SóProvas


ID
2033395
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do controle da administração pública, do processo administrativo e da licitação, julgue o item a seguir.

A má-fé do destinatário, quando comprovada, afasta a incidência do prazo decadencial conferido à administração para anular o ato administrativo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    FUNDAMENTO: Lei nº 9.784/99

     

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • Certo

     

    O referido direito de anulação do ato administrativo decai no prazo de cinco anos, contados da data em que esse ato foi praticado. Durante esse lustro, o administrado permanece submetido a eventual revisão ou anulação do ato administrativo que o beneficia; a sua relação com a administração ainda não está totalmente estabilizada nem imune a alterações.

     

    Porém, encerrado o prazo decadencial, o administrado deve ter suas relações com a administração consolidadas e albergadas pelo manto da segurança jurídica.

     

    Trata-se de um limite imposto ao princípio da autotutela administrativa em favor da estabilidade das relações jurídicas, assegurada ao administrado previsibilidade em seu comportamento. Jorge Amaury Maia Nunes, no livro Segurança Jurídica e Súmula Vinculante, assim leciona:

     

    “É claro que a regra geral cede perante peculiaridades do caso concreto. É possível que o ato da administração pública tenha gerado direitos que ingressaram na esfera patrimonial do administrado. Nessas circunstâncias, a instauração do processo administrativo com todos os requisitos da Lei 9.784/99 pode não ser capaz de assegurar a pretendida anulação. É que, às vezes, o tempo decorrido foi suficiente para permitir a consolidação do direito no patrimônio do administrado, sem que esse tivesse agido de má-fé. Em hipóteses desse jaez, o princípio da legalidade estrita cede passo ao princípio da segurança jurídica.”

     

    Fonte: http://www.conjur.com.br/2015-ago-27/gustavo-dias-decadencia-direito-anular-ato-administrativo

  • GABARITO: CERTO.

     

    "Ultrapassado o prazo quinquenal para anulação do ato administrativo, a decadência somente poderá ser afastada se demonstrada a má-fé do administrado (art. 54, caput, in fine, da Lei 9.784/1999), o que não se verifica no caso dos autos." (STJ, MS 19.744/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/10/2013, DJe 05/12/2013).

  • "Na esfera federal, o art 54 da Lei 9.78411999 estabelece em cinco anos
    o prazo para a anulação de atos administrativos ilegais, quando os efeitos do
    ato forem favoráveis ao administrado, salvo comprovada má-fé." Direito Adm Descomplicado 24 ED, pag 557.

  • (C)

    Outras que ajudam praticamente identicas:


    Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: Prefeitura de Ipojuca - PE Prova: Procurador Municipal

    O direito da administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.(C)


    Ano:
    2009 Banca: CESPE Órgão: TRT - 17ª Região (ES) Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados

    O direito de a administração anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários expira em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé(C)

  • Quando comprovada má fé a anulação de ato administrativo, será a qualquer tempo.

  • CONSOANTE LEI 9784/99, SE EXISTIR MÁ-FÉ EM ATO ADMINISTRATIVO, A ANULAÇÃO PODERÁ SER A QUALQUER TEMPO.

  • Gabarito: Certo

    Comprovada má fé, não terá prazo prescricional.

  • Lei 9784/99. Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

     

  • COMENTÁRIO: O ATO ADM SÓ PODERÁ SER ANULADO DENTRO DO PRAZO DECADENCIAL DE 5 ANOS, SALVO MÁ-FÉ, OU SEJA, SE TIVER DE MÁ-FÉ, PODE ANULAR O ATO ADM A QQ TEMPO, AINDA QUE GERE EFEITOS FAVORÁVEIS!!

  • O PRAZO DECADENCIAL É DE 5 ANOS.

  • GABARITO CERTO

     

    L 9784/99

     

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    ________________

    EM SINTÉSE

    BOA-FÉ - 5 ANOS

    MÁ-FÉ - IMPRESCRITÍVEL.

     

    __________________________

     

    Segue o link dos MM acerca de ATOS ADM.

     

    https://drive.google.com/drive/u/0/folders/0B007fXT7tjXfbkVkOVlpMzhQUmM

     

    _____________________________

     

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • Não sei se foi por cansaço, mas acabei por confundir o prazo prescricional para ingresso com ação de reparação de dano em face do Estado, com o prazo decadencial para anulação do ato.
  • Acontece Thiago Mirando...Foco, amigo.

  • A administração pode anular os seus próprios atos num prazo decadencial de 5 anos. Esse prazo de 5 anos , serve apenas para os beneficiários de boa fé. Se por acaso aquele sujeito estava de má-fé e foi beneficiado pelo ato ilegal, a administração não terá o prazo de 5 anos. Ela não terá prazo para anular o ato.

  • CSegundo a lei 9784/ 99, o direito de a administração anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em 5 anos, salvo comprovada má-fé.

    Comentário: como esse prazo é decadencial, passados 5 anos a adminiatração perderá o direito de anular o ato ilegal; se for o caso, deverá recorrer à via judicial, a qual poderá fazê-lo a qualquer tempo.

  • Complementando:

     

     

    Segundo a jurisprudência do STF, a INCONSTITUCIONALIDADE FLAGRANTE (DIRETA) também afasta o prazo decadencial de que dispõe a Adm. Púb. para anular seus próprios atos.

  •  

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

     

    Em síntese: Boa-fé - 5 anos; Má-fé - Imprescritível.

     

    Ex: CESPE 2016 - A má-fé do destinatário, quando comprovada, afasta a incidência do prazo decadencial conferido à administração para anular o ato administrativo. CERTO

  • Destinatário de boa-fé ~> Prazo para anular ato ilegal ~> 5 anos

    Destinatário de má-fé ~> Prazo para anular ato ilegal ~> Sem prazo

     

  • Vivendo e apredendo...

     

  • Gab. Correto. Prazo Decadencial para anulação - 5 anos, salvo comprovada má-fé.

  • Prazo decadencial decai em 5 anos, salvo má fé ! 

  • Quando existir a má fé administração poderá anular o ato a qualquer tempo.

  • Prazo: 5 anos, salvo má-fe

     

    GAB: E

  • Anular 5 anos

    Ma fé ou revogação Sem prazo

     

  • Fundamentação:

    Lei 9.784/99

    CAPÍTULO XIV

    DA ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO


    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários:

    1) decai em 5 anos,

    2) contados da data em que foram praticados,

    3) salvo comprovada má-fé.

    Gabarito: Certo.

  • GABARITO CERTO

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

     

    BOA-FÉ - 5 ANOS

    MÁ-FÉ - IMPRESCRITÍVEL.

  • L. 9784/99, Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    Regra: o art. 54 da L. 9784/99 tem aplicação seja qual for o vício, sanável ou insanável. A segurança jurídica e a necessidade de estabilização das relações entre administração e administrado, bem como a proteção à confiança legítima e à boa-fé (por isso a norma exclui os casos de má-fé), são valores que, nessa situação, prevalecem sobre o próprio princípio da legalidade.

    Exceção: o art. 54 da L. 9784/99 não tem aplicação quando se trate de anular atos que contrariem flagrantemente a CF. Assim, em situações excepcionais, quando se constate que um ato afronta flagrantemente determinação expressa da Constituição Federal, deve ser afastada, vale dizer, a anulação, nessas hipóteses, pode ocorrer a qualquer tempo, não estando sujeita a prazo decadencial.

  • Certo. Prazo DECADENCIAL: 5 anos para anular os atos ILEGAIS (art. 54 da Lei 9.784/99)

    Ato de MÁ-FÉ ➞ não incide prazo decadencial, logo não haverá anulação.

  • É só lembrar do salvo... O direito da adm de anular........... Salvo comprovada má-fé

  • Ato de má-fé não há decadência para anular

  • Boa fé: "caduca" em 5 anos

    Má-fé: incaduvável

  • GABARITO CORRETO

    5 anos (destinatário de boa-fé)

    Má Fé (qualquer tempo)

  • BOA FÉ → 5 ANOS

    MÁ-FÉ → QUALQUER TEMPO

    #BORA VENCER

  • pensei que fosse 10 anos...

  • A lei que regula o processo administrativo em âmbito federal cita no seu artigo 54 o prazo de 5 anos para que a Administração possa anular atos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários. No entanto, quando for comprovada má fé esse prazo não será aplicável.

    Lei nº 9.784/99. Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    Gabarito:Certo.

  • Quando existir a má fé administração poderá anular o ato a qualquer tempo.

  • Se houver má fé é imprescrivel Bendito serás!!