SóProvas


ID
2033539
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação ao regime próprio de previdência social dos servidores públicos, julgue o item subsequente.

Caso uma servidora pública do estado do Pará, viúva, faleça e deixe órfão um filho de quinze anos de idade, o adolescente terá direito a receber pensão por morte equivalente ao valor do último provento recebido pela servidora em questão.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = ERRADO)

     

    O dependente não terá direito a receber pensão por morte equivalente ao valor do último provento recebido pela servidora em questão, mas sim, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite.  

     

    Vejamos:

     

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    CF 88, Art. 40, § 7º Lei disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, que será igual:

     

    I -  ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 (RGPS), acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso aposentado à data do óbito; ou

     

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    Então, a regra aplicável para os servidores ativos ou inativos é a mesma: devem ser somados o valor do teto do RGPS com 70% do valor que ultrapassar o teto até a remuneração ou aposentadoria do servidor.

     

    Vamos a um exemplo para deixar mais claro:

     

    João, servidor público inativo, com remuneração de R$ 20.000,00, faleceu deixando a pensão para seu filho, Carlos.

    Qual será o valor do benefício de Carlos?

    Resposta: Carlos terá direito à soma do teto do RGPS, R$ 4.663,75, com 70% da diferença entre a remuneração total de João e o referido teto, ou seja, 70% X (20.000,00 - 4.663,75), que resulta em R$ 10.735,38. Assim, o valor do benefício será de R$ 10.735,38, somados com R$ 4.663,75, totalizando R$ 15.399,13.

     

    Se João tivesse falecido antes da EC 41/2003, Carlos teria direito à pensão por morte no valor integral da remuneração de João, ou seja, de R$ 20.000,00. 

     

    Observação: o teto do exemplo citado não é o atual, o valor atual 2016 RGPS são R$ 5.189,82.

     

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    Fé em Deus, não desista.

     

  • Faria uma retificação, complementar aos esclarecimentos do Hallyson, o cálculo será relizado sobre a remuneração da servidora e não sobre os proventos, uma vez que ela não estava aposentada. Portanto, trata-se de um outro erro da assertiva.

    CF art 40, § 7º, II.

  • Ao meu ver a questão está errada por falar em provento e não especificar se a servidora faleceu em decorrência de acidente em serviço e moléstia profissional.

    Art 160, II - a)

    pensão especial, no valor integral do vencimento ou remuneração,quando o servidor falecer em decorrência de acidente em serviço ou moléstia profissional;

  • c) pensão especial, no valor integral do vencimento ou remuneração, quando o servidor falecer em decorrência de acidente em serviço ou moléstia profissional;

    No caso a questão não especifica se ela falece em decorrência de acidente em serviço ou moléstia profissional;

    Gab: Errado

  • Vai desatualizar com a reforma?

  • A banca procurou induzir ao erro, invertendo conceitos. Vejamos:

     

    CAPÍTULO IX
    OUTRAS VANTAGENS E CONCESSÕES
    b) auxílio-funeral, correspondente a 2 (dois) meses de remuneração ou provento, aos
    dependentes ou, na ausência destes, a quem realizar as despesas do sepultamento;
    c) pensão especial, no valor integral do vencimento ou remuneração, quando o servidor falecer
    em decorrência de acidente em serviço ou moléstia profissional;
     

  • c) pensão especial, no valor integral do vencimento ou remuneração, quando o servidor falecer em decorrência de acidente em serviço ou moléstia profissional;

  • c) pensão especial, no valor integral do vencimento ou remuneração, quando o servidor falecer em decorrência de acidente em serviço ou moléstia profissional;