SóProvas


ID
2033710
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Jornalismo
Assuntos

Acerca das disposições constitucionais relativas à comunicação social, julgue o item subsequente.

O Conselho de Comunicação Social funciona como órgão auxiliar da sociedade e como instância mediadora, especialmente em relação aos requerimentos de direito de resposta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 224. Para os efeitos do disposto neste capítulo, o Congresso Nacional instituirá, como seu órgão auxiliar, o Conselho de Comunicação Social, na forma da lei.

  • O direito de resposta não está vinculado a nenhuma instituição. É um direito garantido pela Constituição e pela Lei do Direito de Resposta, sancionada pela presidente Dilma Rousseff em 2015.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Art. 3º. O Conselho de Comunicação Social terá como atribuição a realização de estudos, pareceres, recomendações e outras solicitações que lhe forem encaminhadas pelo Congresso Nacional, ou por solicitação de qualquer dos membros do Conselho, do Poder Executivo ou de entidades da sociedade civil, a respeito do Título VIII, Capítulo V (Da Comunicação Social), da Constituição Federal, em especial sobre:

     

    I - liberdade de manifestação do pensamento, da criação, da expressão e da informação;

    II - propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias nos meios de comunicação social;

    III - diversões e espetáculos públicos;

    IV - produção e programação das emissoras de rádio e televisão;

    V - monopólio ou oligopólio dos meios de comunicação social;

    VI - finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas da programação das emissoras de rádio e televisão;

    VII - promoção da cultura nacional e regional, e estímulo à produção independente e à regionalização da produção cultural, artística e jornalística;

    VIII - complementaridade dos sistemas privado, público e estatal de radiodifusão;

    IX - defesa da pessoa e da família de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto na Constituição Federal;

    X - propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens;

    XI - outorga e renovação de concessão, permissão e autorização de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens;

    XII - matérias relacionadas à Lei nº 8.977, de 1995;

    XIII - acordos internacionais relativos à comunicação;

    XIV - legislação complementar quanto aos dispositivos constitucionais que se referem à comunicação social.

    XV – Todos os demais meios de comunicação social, especialmente aqueles surgidos posteriormente à Constituição Federal de 1988.

     

    Fonte: http://www.senado.gov.br/Relatorios_SGM/CCS/Atribui%C3%A7%C3%B5es/001_Das%20Atribui%C3%A7%C3%B5es%20do%20CCS.pdf