SóProvas


ID
203386
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito da competência no direito processual penal, julgue os
seguintes itens.

A competência territorial é relativa; não alegada no momento oportuno, ocorre a preclusão. Por conseguinte, ela é prorrogável.

Alternativas
Comentários
  • Retificando o comentário da colega abaixo

    Tornam-se nulos apenas o atos decisórios, e não todos atos praticados!

  • A competência territorial é relativa sujeita à preclusão se não argüida em tempo oportuno. Nesse sentido é a Súmula 33 STJ: “a incompetência relativa não pode ser declarada de ofício”.

  • Caros colegas,

    até a entrada da Lei 11.789/08 podia declarar de ofício a sua incompetência(relativa) até a sentença. Com a adoção do princípio

    da identidade física do juiz, só pode declarar de ofício, até o início da audiência.

  • A incompetência relativa pode ser declarada de ofício(art. 109, CPP: Se em qualquer fase do processo o juiz reconhecer motivo que o torne incompetente, declará-lo-á nos autos, haja ou não alegação da parte, prosseguindo-se na forma do artigo anterior.). Não se aplica ao processo penal a Súmula 33 do STJ(A INCOMPETENCIA RELATIVA NÃO PODE SER DECLARADA DE OFICIO.). Em virtude da adoção do princípio da identidade física do juiz no processo penal, o reconhecimento de ofício da incompetência relativa somente pode ocorrer até o início da instrução processual.

  • Sobre o assunto, leciona Eugênio Pacelli de Oliveira:

    A competência relativa, ou territorial, é aquela que, como é intuitivo, pode ser flexibilizada ou, de modo mais simples, relativizada, dependendo do exame concreto de determinada relação processual e do interesse das partes envolvidas.

    (...) É por essa razão que o Código de Processo Penal abre ensejo a que as partes processuais excepcionem a incompetência relativa do juízo, por meio do incidente denominado exceção de incompetência, o que deverá ser feito a tempo e modo oportunos, sob pena de preclusão. 

    No processo penal, ao contrário do processo civil, permite-se também ao juiz, ex officio, a declinação da incompetência relativa, conforme se observa no art. 109 do CPP.

    (...) A aplicação do art. 109, CPP, deverá ser limitada ao início da audiência de instrução e julgamento, em face do princípio da identidade física do juiz, a impor que o magistrado que tiver instruído o processo deverá sentenciá-lo. (...) A declinatória, ex offício, deve ser feita até aquele momento processual, sob pena de preclusão.

  • Resposta CERTA

    Súmula 706 STF – É relativa a nulidade decorrente de inobservância da competência penal por prevenção.

  • Competência pela prevenção
                   Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa (art. 83, do CPP). Trata-se de critério subsidiário de determinação da competência, isto é, somente será aplicado diante da impossibilidade de se aplicar outro critério.
                   Pressupõe a presença de dois ou mais juízes competentes para julgar uma causa, manifestando-se, quando a regra do lugar da infração não puder ser utilizada, ou quando desconhecido o lugar da infração, possua o acusado mais de uma residência; ou ainda quando desconhecida sua localização. Será considerado prevento o primeiro juízo que se antecipar ao outro com a prática de um ato decisório. Em outras palavras, atos sem carga decisória, como, por exemplo, a distribuição de inquérito policial ou a prorrogação do prazo deste, não tornam o juízo prevento.
                    Exemplos de atos decisórios que tornam o juízo prevento: decisão que determina busca e apreensão domiciliar; que quebra sigilos bancários e fiscais; que decreta prisão temporária ou prisão preventiva; ou que concede liberdade provisória; que relaxa prisão em flagrante; sequestro de bens; homologação do auto de prisão em flagrante.
                   A competência por prevenção não pode ser confundida com a competência em razão da matéria. Dessa forma, o fato de ser crime permanente ou continuado praticado em território de mais de uma jurisdição não induz a competência da Justiça Comum Federal, não havendo aí lesão a bens, patrimônio ou interesse da União.
     PROVA! Súmula 706 do STF: ?É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.
  • CERTO.

    De acordo com os dizeres de Nestor Távora (Curso de Direito Processual Penal, 2011, p. 261):

    Já a competência relativa atende, sobretudo, ao interesse das partes. Consequentemente, a transgressão aos ditames legais para a fixação da competência relativa, se não suscitada em tempo hábil, implica preclusão, e consequente prorrogação da competência, leia-se, o magistrado a princípio incompetente, passa a ser competente, por aquiescência das partes.

    Bons estudos!
  • Diego e Fer, muito bons os alertas de vocês para aqueles que são acostumados a lidar com o processo civil.

  • Prorrogável (se transfere ao órgão incompetente que praticou o ato)

  • GABARITO: CERTO

     

     

    Complemento

     

    Preclusão - Novo CPC (Lei nº 13.105/2015)

    É a perda do direito de manifestar-se no processo, isto é, a perda da capacidade de praticar os atos processuais por não tê-los feito na oportunidade devida ou na forma prevista. É a perda de uma faculdade processual, isto é, no tocante à prática de determinado ato processual.

    A preclusão refere-se também aos atos judiciais, e não só aos das partes. Para as partes, a preclusão pode se dar quando o ato não for praticado dentro do prazo estipulado (preclusão temporal); quando houver incompatibilidade com um ato anteriormente praticado (preclusão lógica); ou quando o direito à prática daquele ato já houver sido exercido anteriormente (preclusão consumativa).

     

     

    Fonte: http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/563/Preclusao-Novo-CPC-Lei-no-13105-2015

     

  • Gabarito: CORRETO

    A competência territorial é considerada pela Doutrina como relativa, ou seja, se não for alegada a eventual incompetência territorial do Juízo no momento oportuno, ocorrerá a preclusão, não podendo mais ser arguida, de forma que a competência irá “prorrogar-se” nas mãos do Juízo originalmente incompetente. Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.


    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • A COMPETÊNCIA RELATIVA É AQUELA QUE ADMITE PRORROGAÇÃO QUANDO O JUÍZO ORIGINALMENTO INCOMPETENTE, TORNA-SE COMPETENTE, PRORROGANDO SUA COMPETÊNCIA SOBRE O CASO CONCRETO.  SE NÃO ALEGADA EM MOMENTO OPORTUNO OCORRE A PRECLUSÃO. 

  • prorrogação, no caso, se refere à competência

  • GABARITO CERTO.

    COMPETENCIA ABSOLUTA

    COMPETENCIA EM REZÃO DA MATÉRIA: ratione materiae.

    COMPETENCIA POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO: ratione personae.

    COMPETENCIA FUNCIONAL.

    COMPETENCIA RELATIVA:

    COMPETENCIA TERRITORIAL: ratione loci

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

  • Gabarito CERTO.

    .

    .

    MPF => Matéria/Pessoa/Função = COMPETÊNCIA ABSOLUTA.

    TPDC => Território/Prevenção/Distribuição/Conexão e continência = COMPETÊNCIA RELATIVA

  • Competência em razão da Matéria e Competência em razão da Função/Pessoa, são ABSOLUTAS, logo, improrrogáveis.

    Em razão do Lugar que será Relativa.

  • Competência Absoluta, MPF - Matéria, prerrogativa de função e funcional

    Exemplo de competência em razão da matéria: competência da justiça federal, militar, eleitoral, estadual etc.