SóProvas


ID
203392
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da prisão, julgue os itens a seguir.

A prisão preventiva somente poderá ser decretada, mediante ordem judicial devidamente fundamentada, no curso de ação penal regularmente instaurada perante o juízo competente.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Lembrando: PRISÃO PREVENTIVA - pode ser pedida na fase de Inquérito ou da Instrução Criminal.

    PRISÃO TEMPORÁRIA : Somente na fase de Inquérito.

  • A prisão preventiva pode ser decretada no curso do inquerito ou durante o processo, desde que por decisã de juiz competente e presentes os requisitos do art 312 d CPP (fumus comissi delicti e periculun libertatis)

  • INTERESSANTE QUESTAO.

    Vale ressaltar as diferenças entre a prisao preventiva e a prisao temporária.

    A prisao preventiva pode se da a qualquer momento até mesmo sem a presença do inquérito e até o transito em julgado da sentença. Também vale mencionar que a mesma pode ser decretada de oficio pelo juiz e nao tem prazo.

    Diferente da prisao temporária que só pode ser decretada durante o inquérito policial e tem um prazo predeterminado e nao pode ser decretada de oficio.

     

    AQUELE QUE NAO CHORA, NAO PROCURA. - OS MISERÁVEIS. -

     

    FORTE ABRAÇO A TODOS.

  • A questão trata da prisão temporária, uma vez que está somente se dará durante o Inquérito policial. Já a prisão preventiva (art. 311, do CPP) pode ocorrer na fase do inquérito ou no curso da ação penal, desde que previstos os requisitos ensejadores para a sua decretação. errado.
  • QUESTÃO DESATUALIZADA PELA NOVA LEI DO CPP
    Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
    gABARITO CORRETO É "CERTO"
  • Não está desatualizada não.
    Ele menciona "ordem judicial fundamentada". Isso não quer dizer de ofício. Mesmo que ele receba uma requisição do MP, ele terá que fundamentar.
    Portanto a questão permanece errada.


  • Bom pessoal, eu diria que esse 'SOMENTE' torna a questão errada.

    O Art. 311 diz: "Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial."

    Ou seja, poderá ser decretada durante o IP ou no Processo.

    Então, o 'SOMENTE' está restringindo a possibilidade apenas durante o Processo.

    Penso dessa forma.


  • Se invertermos a ordem da frase a questão ficará mais fácil de ser entendida: A prisão preventiva somente poderá ser decretada no curso de ação penal regularmente instaurada perante o juízo competente mediante ordem judicial devidamente fundamentada.

    Outra dica:

    O juiz pode decretar a prisão preventiva de ofício durante a fase de ação penal. 
    O juiz pode decretar a prisão preventiva a requerimento do MP, do querelante ou assistente, ou por representação do delegado durante a fase de inquérito .
  • Errado
    PRISÃO PREVENTIVA: É a medida cautelar de constrição da liberdade pessoal cabével durante toda a persecução penal (IP + Processo)decretada pelo juiz "ex-ofício" no curso da ação penal, ou a requerimento do MP, do querelante, do assistente ou por representação da autoridade policialNão tem prazo, e se justifica na presença dos requisitos estabelecidos nos artigos 312 e 313 do CPP.

    CABIMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA
    1 - Nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos;
    2 - Se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do Art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;
    3 - Se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;
    4 - Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não forcener elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

    FIQUE LIGADO! Não justifica a decretação da prisão preventiva com base na garantia da ordem pública visando proteger a integridade física do indiciado ou réu, nem tampouco com base no clamour social.
    Deus nos ilumine!
  • A questão possui um erro sutil, pois omite a possibilidade da aplicação da prisão preventiva durante a fase pré processual, ou seja, durante a fase do inquérito policial, o que é plenamente aceito pela letra da lei. Vejam só a redação do art. 311 do CPP:
    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
    Já a redação da questão aparenta ser cabível a preventiva somente no curso da ação penal conforme transcrição literal do texto:
    A prisão preventiva somente poderá ser decretada, mediante ordem judicial devidamente fundamentada, no curso de ação penal regularmente instaurada perante o juízo competente.
  • Gabarito: Errada
    " A prisão preventiva somente poderá ser decretada, mediante ordem judicial devidamente fundamentada, no curso da ação penal regularmente..."
    Comentário: Pode ser decretada na fase do IP ou Processo penal. A questão deixa claro somente poder ser decretada na fase do processo penal.
  • Questão: A prisão preventiva somente poderá ser decretada, mediante ordem judicial devidamente fundamentada, no curso de ação penal regularmente instaurada perante o juízo competente.
    A questão está errada, haja vista que a prisão preventiva poderá ser decretada tanto no curso da ação penal como durante o IP. 


    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. 
  • A colega Dani fundamentou muito bem o erro da questão, mas como a CESPE tem essa mania de deslocar as orações para nos fazer errar, gosto muito de inverter essas orações para a ordem direta, pois para "um bom entendedor, uma frase na ordem direta basta" ;)

    1) Questão: A prisão preventiva somente poderá ser decretada no curso de ação penal regularmente instaurada perante o juízo competente, mediante ordem judicial devidamente fundamentada.

    O importante mesmo é perceber que o termo "somente" é o que torna a assertiva errada, pois a prisão preventiva poderá ser decretada durante a fase  da investigação policial ou do processo penal.
  • Pra quem ainda nao consegue ver o erro.
    Vamos ler na sequência correta...

    Texto da questão:
    "A prisão preventiva somente poderá ser decretada no curso de ação penal regularmente instaurada perante o juízo competente mediante ordem judicial devidamente fundamentada."


    Viu como ficou errado?
    Nao é só no curso da ação, o CPP permite que a prisão preventiva pode ser decretada durante o inquerito tambem, como os colegas ja mostraram.
  • ERRADO! Quando tiver um "SOMENTE" na questão, tem que redobrar a atenção, pois provavelmente a assertiva estará incorreta.

    A prisão preventiva pode ser decretada tanto na fase judicial quanto na fase investigativa.

    Atentar que, quando for de ofício, pelo juiz, somente na fase processual.

  • O que está fazendo o candidato que estudou errar esta questão é que o Art. 311 CP fala que só cabe ao Juiz decretar, de ofício (iniciativa própria), a prisão preventiva, se for no curso da ação penal (durante o inquérito, só se provocado). No entanto, a questão confunde ao colocar a expressão "ordem judicial", a qual deve se subtender ser o instrumento de decretação utilizado pelo Juiz, seja quando provocado pelo MP/autoridade policial, seja quando age de ofício.

    Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

  • A Preventiva poderá ser decretada tanto na fase do Inquérito Penal quanto na fase do Processo Penal.

  • CESPE adora fazer essa salada, dizendo que temporária é na persecução penal e preventiva é apenas ação penal. Olhos bem abertos ;) 

  • Quando não haverá Prisão preventiva?

    1) indícios de excludente de ilicitude

    2) mediante de decreto de juiz

    3) indícios de excludente de culpabilidade.

  • A prisão preventiva somente poderá ser decretada, mediante ordem judicial devidamente fundamentada, no curso de ação penal regularmente instaurada perante o juízo competente.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 311, do CPP: "Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial".

     

  • A prisão preventiva somente poderá ser decretada, mediante ordem judicial devidamente fundamentada, no curso de ação penal regularmente instaurada perante o juízo competente.

    ERRADO! Não é somente no curso da ação penal.

     

    Obseve:

    Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. 

     

     

  • Poderá ser decretada também durante o Inquérito Policial, de forma residual quando não couber outros medidas cautelares menos graves.

    A temporária é que apenas se dá durante o IP (gravei como sendo coisa de "policial")

  • GABARITO "ERRADO"



    Art. 311, CPP: "Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva (...)";

  • O caso na questão era mais portugues do que CPP

  • Gabarito - errado.

    Prisão Preventiva - Durante IP e ação penal.

  • Também cabível na fase investigatória.

  • Na fase de INVESTIGAÇÃO o juiz não pode decretar prisão preventiva de OFÍCIO, somente a requerimento do Ministério Público ou por representação da autoridade policial.

  • A prisão preventiva poderá ser decretada tanto na fase da investigação (inquérito policial) quanto na fase da ação penal.

  • É só tirar a oração intercalada quer descobrimos o erro

     

    A prisão preventiva somente poderá ser decretada no curso de ação penal regularmente instaurada perante o juízo competente.

  • GABARITO ERRADO

    Código de Processo Penal: Art. 311 - Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. 

    O erro da questão esta em sua restrição "somente".

  • Art. 311 Em qualquer da fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do MP, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    Impossibilidade da decretação da prisão preventiva pelo juiz de ofício na fase investigatória e no curso do processo penal.

  • ERRADO.

    Prisão preventiva: na fase de inquérito ou no curso da ação penal.

    Prisão temporária: SOMENTE na fase de investigação.

  • O que matou a questão foi o '' somente ''

  • No inquérito policial:

    - prisão temporária

    - prisão preventiva

    Na fase processual:

    - apenas prisão preventiva .

    Gab: errado

    @carreira_ policiais

  • Minha contribuição.

    CPP

    DA PRISÃO PREVENTIVA

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.       (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

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    Como vocês podem ver, a prisão preventiva pode ser decretada durante a investigação policial ou durante o processo criminal. Além disso, sua decretação cabe ao Poder Judiciário, a requerimento do MP, do querelante ou do assistente da acusação, ou ainda mediante representação da autoridade policial (na fase de investigação). Vejam, portanto, que não cabe mais decretação da prisão preventiva EX OFFICIO pelo Juiz, ou seja, o Juiz não pode mais decretar a prisão preventiva sem que haja provocação.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Art. 311 Em qualquer da fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do MP, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    Impossibilidade da decretação da prisão preventiva pelo juiz de ofício na fase investigatória e no curso do processo penal.

  • Toda medida cautelar, seja diversa da prisão ou a prisão em si, deverá ser fundamentada.

    O erro está em falar que a preventiva só pode durante a Ação Penal, o que não procede, pois a preventiva pode ser decretada tanto na Ação Penal, quanto no Inquérito Policial.

    Apenas a temporária deverá ser apenas no inquérito policial.

  • Erro da questão:

    A prisão preventiva somente poderá ser decretada, mediante ordem judicial devidamente fundamentada, no curso de ação penal regularmente instaurada perante o juízo competente.

    Prisão preventiva pode ocorrer tanto no Inquérito Policial bem como no curso da Ação Penal.

  • Gabarito ERRADO.

    .

    .

    Da prisão preventiva:

    Espécie de prisão cautelar decretada pela autoridade judiciária competente, mediante representação da autoridade policial ou requerimento do MP, do querelante ou assistente, em qualquer fase das investigações ou do processo criminal.