L ei no 10.741, de 1º de Outubro de 2003.
Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.
Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:
I – pelo curador, quando o idoso for interditado;
II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;
III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;
IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.
------------------------------------------------------------------------------------------
a) Errado ... quando o idoso não for interditado.
b) Errado ... quando o idoso tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil.
c) Errado ... quando não ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar.
d) Correto ... Pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.
Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.
Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:
I – pelo curador, quando o idoso for interditado;
II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;
III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;
IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.
GABA D
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso - EI) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante a quem pode escolher pelo tratamento de saúde mais favorável ao idoso, quando não realizado por ele mesmo. Vejamos:
a) Pelo curador, quando o idoso não for interditado.
Errado. Somente pode ser realizada pelo curador, quando o idoso for interditado, nos termos do art. 17, parágrafo único, I, EI: Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita: I – pelo curador, quando o idoso for interditado;
b) Pelos familiares, quando o idoso tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil.
Errado. A escolha somente pode se dar pelo familiares, quando o idoso não tiver curador, nos termos do art. 17, parágrafo único, II, EI: Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita: II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;
c) Pelo médico, quando não ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar.
Errado. A escolha somente pode se dar pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida, nos termos do art. 17, parágrafo único, III, EI: Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita: III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;
d) Pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 17, parágrafo único, IV, EI: Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita: IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.
Gabarito: D