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ID
2033998
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Palma Sola - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

Alternativas
Comentários
  • L ei no 10.741, de 1º de Outubro de  2003.

      Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

            Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

            I – pelo curador, quando o idoso for interditado;

            II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

            III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

            IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

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     a) Errado ... quando o idoso não for interditado.

     b) Errado ... quando o idoso tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil.

     c) Errado ... quando não ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar.

     d) Correto ... Pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

     

     

  •  Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

            Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

            I – pelo curador, quando o idoso for interditado;

            II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

            III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

      IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

           

    GABA  D

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso - EI) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante a quem pode escolher pelo tratamento de saúde mais favorável ao idoso, quando não realizado por ele mesmo. Vejamos:

      

    a) Pelo curador, quando o idoso não for interditado.

    Errado. Somente pode ser realizada pelo curador, quando o idoso for interditado, nos termos do art. 17, parágrafo único, I, EI: Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita: I – pelo curador, quando o idoso for interditado;

    b) Pelos familiares, quando o idoso tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil.

    Errado. A escolha somente pode se dar pelo familiares, quando o idoso não tiver curador, nos termos do art. 17, parágrafo único, II, EI:  Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita: II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

    c) Pelo médico, quando não ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar.

    Errado. A escolha somente pode se dar pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida, nos termos do art. 17, parágrafo único, III, EI:  Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita: III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

    d) Pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 17, parágrafo único, IV, EI:  Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:  IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

    Gabarito: D