DECRETO 5.296/2004
Art. 68. A Secretaria Especial dos Direitos Humanos, na condição de coordenadora do Programa Nacional de Acessibilidade, desenvolverá, dentre outras, as seguintes ações:
I - apoio e promoção de capacitação e especialização de recursos humanos em acessibilidade e ajudas técnicas;
II - acompanhamento e aperfeiçoamento da legislação sobre acessibilidade;
III - edição, publicação e distribuição de títulos referentes à temática da acessibilidade;
IV - cooperação com Estados, Distrito Federal e Municípios para a elaboração de estudos e diagnósticos sobre a situação da acessibilidade arquitetônica, urbanística, de transporte, comunicação e informação;
V - apoio e realização de campanhas informativas e educativas sobre acessibilidade;
VI - promoção de concursos nacionais sobre a temática da acessibilidade;
VII - estudos e proposição da criação e normatização do Selo Nacional de Acessibilidade
Gabarito: Letra B
Questão que pode ser resolvida (por eliminação, bom senso e por não fazer ideia do que significa a letra b) sem conhecer o teor do DECRETO 5.296/2004,
Creio, que poderia surgir alguma dúvida quando a letra d) se existe mesmo o selo, mas parece ser bem razoável a assertiva.
Agora, nos itens a) e c) não há dúvidas.