ID 203677 Banca FCC Órgão SEFAZ-SP Ano 2010 Provas FCC - 2010 - SEFAZ-SP - Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas - Prova 2 Disciplina Administração Financeira e Orçamentária Assuntos A Despesa Pública na Lei de Responsabilidade Fiscal Despesa Pública Despesa Pública: Orçamentária e Extraorçamentária em AFO LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal Sobre despesa pública, é correto afirmar que Alternativas não caracteriza aumento a simples prorrogação de prazo, quando a despesa foi criada por prazo determinado, mas apenas criação de nova despesa, desde que haja dotação orçamentária suficiente. dispensa compatibilidade com o plano plurianual, desde que adequada à lei orçamentária anual e à lei de diretrizes orçamentárias, bem assim que esteja inserida em dotação específica e suficiente ou abrangida por crédito genérico. é considerada não autorizada, irregular e lesiva ao patrimônio público a geração de despesa não acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes. exclui-se da definição de despesa total com pessoal a despesa com inativos e pensionistas, bem assim adicionais, gratificações, horas extras e encargos sociais e contribuições recolhidas pelos entes às entidades de previdência. basta, para o aumento da despesa, que o ato contenha declaração do ordenador de que há adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual. Responder Comentários Resposta letra C Lei de Responsabilidade Fiscal - LC/101 Art. 15 - Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts. 16 e 17. Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes; RESPOSTA: LETRA C a) ERRADA: Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios § 7o Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado b)ERRADA: Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. c)CORRETA Art. 15. Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts. 16 e 17. Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes; d)ERRADA Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência. e)ERRADA Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. Letra C Para a realização da despesa é necessário atender às seguintes condições: 1 – apresentar estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes; 2 – apresentar compatibilidade com o PPA e a LDO; 3 – ter adequação orçamentária com a LOA; 4 – demonstrar a fonte de recursos para seu custeio; 5 – ser compensada pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa. hug lf