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ID
2037613
Banca
Quadrix
Órgão
CRQ 18° Região - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à responsabilidade do poder público, considerando o disposto na Constituição Federal, bem como o posicionamento da jurisprudência do STF, analise as afirmativas a seguir.

I. A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva, consolidada na teoria do risco integral.

II. Nos casos de responsabilidade civil do Estado, a indenização do dano deve abranger o que a vítima efetivamente perdeu, bem como o que deixou de ganhar em consequência direta e imediata do ato lesivo do Poder Público.

III. As pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Letra C

     

    I) Errado - "As últimas constituições acolheram o regime da Teoria do Risco Administrativo como forma de responsabilizar objetivamente o Estado, contudo exige-se uma ação do agente público no exercício de seu cargo ou função pública na entidade a que está vinculado. Assim, basta uma atuação estatal ou de quem lhe faça às vezes, a ocorrência de um prejuízo para que, objetivamente incida a obrigação de indenizar."

    (GASPARINI, 2008)

    ------------------

    II) CERTO - "A indenização do dano deve abranger o que a vítima efetivamente perdeu, o que despendeu e o que deixou de ganhar em conseqüência direta e imediata do ato lesivo da Administração, ou seja, em linguagem civil, o dano emergente e os lucros cessantes, bem como os honorários advocatícios, correção monetária, e juros de mora, se houver atraso no pagamento."

    (Hely Lopes Meirelles. Direito administrativo brasileiro, p. 570)

    ------------------

    III) CERTO - CF/Art. 37. § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • A teoria do risco integral parte da premissa de que o ente público é garantidor universal e, sendo assim, a simples existência do dano e do nexo causal é suficiente para que surja a obrigação de indenizar para a Administração, pois não admite nenhuma das excludentes de responsabilidade.

     

    Em que pese a divergência na doutrina, alguns autores entendem que essa teoria é utilizada em determinadas situações, excepcionais, a saber:

     

    - Dano decorrente de atividade nuclear exercida pelo Estado ou autorizada pelo mesmo;

     

    - Dano ao meio ambiente quanto aos atos comissivos do agente público;

     

    - Crimes ocorridos a bordo de aeronaves que estejam sobrevoando o espaço áereo brasileiro e danos decorrentes de ataques terroristas;

     

    - Acidente de trânsito. Decorre do seguro obrigatório: DPVAT. Ressalte-se que, nesses casos, o Estado não figura no pólo passivo da demanda. A ação é proposta em face de alguma seguradora que arcará com os prejuízos, utilizando valores do seguro obrigatório.

     

    Fonte: Manual de direito administrativo. Matheus Carvalho.

  • Teoria do risco: É o fundamento da responsabilidade objetiva. Com grandes poderes há grandes responsabilidades. Logo, se o Estado pode muito, sua responsabilidade também é grande.

                            A teoria do risco pode ser de dois tipos:

     

    1 – Risco administrativo: O Estado responde objetivamente, mas admite-se causas excludentes da culpabilidade.

     

    2 – Risco integral: O Estado responde objetivamente, e não se admite causa que exclua a responsabilidade.

     

                            É o direito positivo de cada Estado que determina as hipóteses de aplicação de cada risco.

  • Qual o erro do item I

  • Erro do item I - teoria do risco integral, ludmila

  • Olá meu povo.

     

    I. A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva, consolidada na teoria do risco integral. Errado, o certo seria a teoria do Risco Administrativo.

    II. Nos casos de responsabilidade civil do Estado, a indenização do dano deve abranger o que a vítima efetivamente perdeu, bem como o que deixou de ganhar em consequência direta e imediata do ato lesivo do Poder Público. Correto.

    III. As pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Correto.

     

    Força nos estudos, pois o grande dia está se aproximando!!!

     

     

  • GAB: C

     

    CORRIGINDO....

     

    I. A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva, consolidada na teoria do risco administrativo.

     

    II. Nos casos de responsabilidade civil do Estado, a indenização do dano deve abranger o que a vítima efetivamente perdeu, bem como o que deixou de ganhar em consequência direta e imediata do ato lesivo do Poder Público. CERTO!

    Lucros cessantes = O que a vítima deixou de ganhar. Há necessidade de efetiva comprovação dos lucros cessantes – não basta argumentar que existiram, deve-se prová-los. 

     

    III. As pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. CERTO!

    Literalidade do Art. 37 § 6º da CF/88.  

     

     

     

    http://www.tre-rs.gov.br/arquivos/PASCHOAL_lucros_cessantes.pdf

    http://www.senado.leg.br/atividade/const/con1988/CON1988_05.10.1988/art_37_.asp

  • RISCO ADMINISTRATIVO

    QUESTÃO BASICAMENTE IGUAL Q695599

    GABARITO C