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Letra C
Lei 8.666/1993
A) Certo - Art. 24. É dispensável a licitação: VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;
B) Certo - Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
C) ERRADO - Art. 24. É dispensável a licitação: XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.
D) Certo - Art. 16. Será dada publicidade, mensalmente, em órgão de divulgação oficial ou em quadro de avisos de amplo acesso público, à relação de todas as compras feitas pela Administração Direta ou Indireta, de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação
E) Certo - "A vinculação ao edital é princípio básico de toda licitação. O edital é a lei interna da licitação, e, como tal, vincula aos seus termos tanto os licitantes como a Administração que o expediu" (Hely Lopes Meirelles. Direito Administrativo Brasileiro. 26ª ed.)
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LETRA C INCORRETA
O REFERIDO CASO É DISPENSÁVEL
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Inexigibilidade, basicamente três casos:
1) Fornecedor exclusivo
2) Serviços técnicos especializados (de natureza singular, com profissionais de notória especialização)
3) Artista consagrado
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C - Art. 24, XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão. ITEM INCORRETO
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Será inexigivel quando para restauração de obras de arte e objetos históricos de autenticidade certificada, desde que não seja compatível ou inerente às finalidades do órgão.
Ex. Prefeitura possue um quadro raro de determinado pintor e necessita de restauração, poderá contratar empresa especializada em restauração sem necessidade de licitação por ser inexigivel, diferente no caso de um museu querer fazer a restauração de um quadro do mesmo pintor, neste caso por ser inerente a finalidade do orgão teremos licitação dispensavel
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GABARITO ITEM C
LICITAÇÃO DISPENSÁVEL
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Alternativa incorreta:
c) Art. 24. É dispensável a licitação:
XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.
Licitação inexigível:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo (...)
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização (...)
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
robertoborba.blogspot.com.br
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Art. 24. É dispensável a licitação:
XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.
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DISPENSÁVEL.
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LETRA C
Para aquisição ou restauração de obras de artes e obejtos históricos a licitação será DISPENSADA e não INEXEGÍVEL.
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Disepensável: se forem compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão.
Inexigível: se não forem compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão.
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DISPENSÁVEL.
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Para aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade, a licitação será dispensável.
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Gabarito: C.
Justificativa: art. 24, XV, Lei 8.666/93. Art. 24. É dispensável a licitação: (...) XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.
O caso de inexigibilidade de licitação referente a obras de arte e objetos históricos está previsto no art. 25, II, c/c art. 13, VII, acerca de sua restauração (e não aquisição).
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pegadinha: quando for VALOR histórico é inexigível.