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qual erro?
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Não entendi....
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A lei fala de violência praticada contra o idoso e não abandono.
A lei caracteriza violencia contra o idoso como ação ou omissão que cause morte ou dano e não se refere a fracasso do responsável.
Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)
I – autoridade policial;
II – Ministério Público;
III – Conselho Municipal do Idoso;
IV – Conselho Estadual do Idoso;
V – Conselho Nacional do Idoso.
§ 1o Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico. (Incluído pela Lei nº 12.461, de 2011)
§ 2o Aplica-se, no que couber, à notificação compulsória prevista no caput deste artigo, o disposto na Lei no 6.259, de 30 de outubro de 1975. (Incluído pela Lei nº 12.461, de 2011)
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s idosos tornam-se mais vulneráveis à violência intradomiciliar na medida em que necessitam de maiores cuidados físicos ou apresentam dependência física ou mental. Quanto maior a dependência, maior o grau de vulnerabilidade. O convívio familiar estressante e cuidadores despreparados agravam esta situação.
Apenas recentemente os maus-tratos contra os idosos passaram a ser reconhecidos como violência doméstica. A exemplo do que acontece com crianças, adolescentes e mulheres, a violência contra idosos também e subnotificada. Inúmeras ocorrências são registradas pelas equipes de saúde, nas emergências de hospitais e serviços de pronto-atendimento, sem que o diagnóstico final relacione o problema a possiveis maus-tratos cometidos por familiares ou cuidadores. Constata-se que a maioria dos profissionais de saúde ainda não está capacitada para identificar e encaminhar adequadamente os casos de violência contra idosos nos serviços de saúde ou de referência nas áreas de segurança e justiça.
Vários estudos têm demonstrado que a violência contra os idosos é responsável por elevados índices de morbimortalidade e manifesta-se de diversas maneiras: abuso físico, psicológico, sexual, financeiro, abandono, negligência e auto-negligência.
Para enfrentar esse problema é necessária a construção de uma rede integrada de atendimento aos idosos, envolvendo diferentes setores (governamentais e não governamentais) para atuação conjunta com a área de saúde. Nesse contexto, as equipes de Saúde da Família, ao lado de outros profissionais que lidam diretamente com a população, tem um papel relevante no sentido de dar maior visibilidade ao problema, visando a identificação de estratégias específicas para cada local.
A Política Nacional da Saúde do Idoso (Ministério da Justiça/APUSM, 1999) visa a manutenção e melhoria ao máximo da capacidade funcional dos idosos, a prevenção de doenças, a recuperação da saúde dos que adoecem e a reabilitação daqueles que venham a ter sua capacidade funcional restringida, de modo a lhes garantir permanência no ambiente em que vivem, exercendo de forma independente suas funções na sociedade.
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A Política Nacional da Saúde do Idoso (Ministério da Justiça/APUSM, 1999) visa a manutenção e melhoria ao máximo da capacidade funcional dos idosos, a prevenção de doenças, a recuperação da saúde dos que adoecem e a reabilitação daqueles que venham a ter sua capacidade funcional restringida, de modo a lhes garantir permanência no ambiente em que vivem, exercendo de forma independente suas funções na sociedade.
Como nos outros tipos de violência intrafamiliar, a causa da lesão que leva o paciente à unidade de saúde para atendimento médico nem sempre é relatada ou fica evidente.
A equipe de saúde deve suspeitar de maus-tratos ao idoso, na presenca das manifestações listadas abaixo. Vale destacar que nem sempre os maus-tratos são praticados de forma intencional, podendo ser resultado do despreparo para lidar corn a situação ou das condições socioeconômicas da família ou comunidade.
A abordagem deve ser respeitosa, buscando-se em primeiro lugar orientar os familiares ou cuidadores.
Abuso físico
♦ contusões, queimaduras ou ferimentos inexplicáveis, de vários formatos, de diferentes estágios e de formatos bem definidos, como marcas de corda, ataduras ou contenção nos punhos e tornozelos
♦ alopéciatraumáticaouedemadecourocabeludo
Abuso psicológico
♦ comportamentosbizarros:chupardedo,embalar-se
♦ transtornosneuróticos
♦ transtornosdeconduta
Abuso sexual
♦ lesão,prurido,sangramento,doranalougenital
♦ doençassexualmentetransmissíveis
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♦ corrimentos,manchasousangramentonasroupasíntimas Negligência
♦ desidrataçãooudesnutrição
♦ higieneprecária
♦ vestuárioinapropriadoaoclima/ambiente
♦ escaras, assaduras ou escoriações
♦ impactaçãofecal
Abuso financeiro
♦ necessidades e direitos não atendidos (compra de medicamentos, alimentação especial, contratação de ajudantes, livre utilização dos proventos) em conseqüência do uso de recursos financeiros (aposentadoria, pensão, herança) pela família.
Além destas possíveis evidências, outras observações feitas durante o atendimento ao idoso podem levar a equipe a suspeitar de maus-tratos. Estas observações podem estar relacionadas tanto ao paciente e seu estado geral, quanto ao seus responsáveis e familiares, ou a ambos.
Gerais
♦ abandonoouausênciadecuidadordurantelongosperíodos
♦ atividades de risco (cozinhar, mexer com produtos químicos, etc) realizadas pelo idoso
sem supervisão de cuidadores
♦ conflitosoucrisesrecentesnafamília
♦ problemascomadministraçãodemedicamentos
♦ demanda elevada aos serviços de saúde, especialmente de urgência, ou ao contrario, retardo na busca de atendimento médico, quando necessário
♦ ansiedadedosfamiliaresoucuidadoresduranteasvisitasdomiciliaresouhospitalizações
♦ nãotrazerosregistrosmédicosanterioresparaaconsulta
♦ presençadelesõessemexplicaçõescompatíveis
♦ divergênciaentreahistóriacontadapelopacienteerelatodosresponsáveisoucuidadores
♦ achados radiológicos e laboratoriais incompatíveis com a história do paciente ou relato dos cuidadores
♦ ocultarfraturasprévias
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Relativos ao responsável ou cuidador
♦ poucoconhecimentosobreasituaçãodesaúdedopaciente
♦ excessivapreocupaçãocomoscustosdotratamento
♦ preocupaçãoemevitarmaioraproximaçãodopacientecomaequipedesaúde
♦ baixoauto-controle
♦ comportamentodefensivoecontraditório
♦ históriadeusodeálcooloudrogas
♦ problemasdesaúdemental
♦ depressão
♦ históriadeviolência
♦ dependênciadarendadopaciente
♦ respostasvagaseimprecisas
♦ relacionamentoindiferente
♦ relutânciapararesponderperguntas
Relativos ao paciente
♦ demonstrarmedodoseuresponsável
♦ depressão
♦ respostasvagaseimprecisas
♦ relacionamentoindiferente
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Resumindo: o abandono pressupoe uma relação de negligência, por isso se configura em uma forma de violência. Portanto, o psicólogo deve, nesse caso, tomar as medidas necessárias, como encaminhar o caso aos centros de atenção aos idosos, ao CREAS, ao CRAS para que essa famílias seja atendida, ouvida, assim como, o idoso. A denuncia deverá ser feita sempre quando necessária havendo sempre o cuidado de nao revitimizar o idoso e a família por uma situação que não depende somente dela, mas de toda uma circunstancia sócio-econômica que o Estado deve provir por meio das políticas públicas. Eu acho que nesse sentido que o CESPE colocou errado na questao. O caso não significa primeiramente denunciar por meio da tomada de conhecimento de uma situação, mas do conhecimento e avaliação da situação pelo profissional, preferencialmente por uma equipe interdisciplinar.
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Por que esta questão não está anulada? todos sabem que é OBRIGAÇÂO de qualquer um denunciar as altoridades competentes casos que tenha conhecimento de violência, abuso, maus tratos etc.
O Cespe está legislando agora? Essas bancas são abusivas viu...
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Eu pensei pela via da Ética:
O psicólogo "PODERÁ decidir pela quebra de sigilo, baseando sua decisão na busca do MENOR PREJUÍZO" (Código de Ética, Art. 10).
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Não existe tal OBRIGAÇÂO. o que pode haver é a margem para denunciar ou não.
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Questão certa! Não entendi o "erro".
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Será está errado pela palavra "fracasso"? Por ser algo a ser trabalhado antes de ser denunciado
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Qualquer cidadão comum deveria denunciar. Mas o psicólogo não é nem obrigado a quebrar confiança de paciente, resguardado pelo código de ética. Não somos obrigados, rs
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A Isabela tem total razão! Art 10 do código de ética do psicólogo
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O abominável homem da CESPE.
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Creio q o erro esteja em falar que na intervenção psicológica, ou seja, badeando-se pelo código de ética profissional, que traz esse questão pela busca do menor prejuizo: discricionário ao psicologo
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Erradíssimo.
A Lei nº 8.842, de 04 de janeiro de 1994 PNI (Política Nacional do Idoso), em seu Art. 3º traz como um de seus princípios no inciso I que: ”A família, a sociedade e o estado têm o dever de assegurar ao idoso todos os direitos da cidadania, garantindo sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade, bem-estar e o direito à vida”.(p. 1). E em caso de violação desses direitos, qualquer pessoa deve tomar a iniciativa de denunciar às autoridades competentes.
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Olhem o comentário do Professora. O erro da questão não está relacionado com a denuncia.
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Alguém com acesso à explicação poderia esclarecer, por favor?
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O erro não esta em dizer que o psicologo deve fazer a denuncia, ele deve fazer mesmo! o erro da questão está em falar característica do abandono do idoso, quando na verdade a definição está falando de negligência.
Não confunda, negligência é recusa, omissão ou fracasso por parte do responsável no cuidado com a vitima.
Já o abandono é ausência ou deserção, por parte do responsável, dos cuidados necessários ás vitimas, ao qual caberia prover custodia física ou cuidado.
A QUESTÃO: Ao tomar conhecimento a respeito de abandono de idosos, caracterizado pela recusa, omissão ou fracasso do responsável pelo idoso, o psicólogo deverá denunciar o caso às autoridades competentes.
Em vermelho porque está errado, a banca trocou o conceito de abandono pelo o de negligência.
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A questão está confusa. A banca nos convoca a pensar no CONTEXTO, mas cobra implicitamente o que está estritamente escrito na lei.
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Acredito que em questões como esta, que todos possuem um ponto de vista acerca do que pode estar errado, o coerente seríamos pedir comentários do professor.
No caso, a profª. Gabi Becalli já comentou. Segundo o comentário dela, o erro está no que a colega Tayná já pontuou. Abandono é diferente de negligência.