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Letra B é a Incorreta.
Ar.5º CF. IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
As demais estão corretas.
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Como bem dito pelo Jorge Araújo, “Ou seja não se assegura uma liberdade a quem não assume suas opiniões. Até porque o exercício desta liberdade implica determinados ônus como, por exemplo, responder por eventuais injúrias ou difamações, que não seriam assegurados por esta liberdade.”
Mesmo por que, inciso seguinte do artigo quinto diz:
V -É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem
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Fundamentos das alternativas corretas:
a) CF Art. 5, XXXVI
b) ERRADA - CF Art. 5, IV
c) CF Art. 5, XXXVII
d) CF Art. 5, LXXVIII
e) CF Art. 5, LXXVII
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Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
A - Certa - XXXVI – a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
B - Errada - IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
C- Certa -XXXVII – Não haverá juízo ou tribunal de exceção.D- Certa - LXXVIII – a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
E - Certa - LXXVII – são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
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Gabarito B
Art. 5 da CF.
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
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VEDADO O ANONIMATO.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais. Vejamos:
A. CERTO.
Art. 5º, XXXVI, CF. A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
B. ERRADO.
Art. 5º, IV, CF. É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
C. CERTO.
Art. 5º, XXXVII, CF. Não haverá juízo ou tribunal de exceção;
D. CERTO.
Art. 5º, LXXVIII, CF. A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
E. CERTO.
Art. 5º, LXXVII, CF. São gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
GABARITO: ALTERNATIVA B.