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Gabarito: "d".
Art. 384. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.
Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial
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Não há juízo de valor na ata notarial. Ela se presta, por exemplo, "para atestar que o tabelião constatou a ocorrência de publicação na internet (que pode ser oportunamente deletada pelo seu autor), facilitando assim, o manejo de ação de indenização por dano moral com base na prova." (GAJARDONI e ZUFELSTO, 2016, pp. 191-192).
Gab. D
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não entendi o erro da "c" e "d". Não achei no CPC artigo que explique o erro ou acerto das alternativas
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A ata notarial está prevista no CPC/15 nos seguintes termos: "Art. 384. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião. Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial". Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:
Alternativa A) A ata notarial consiste em um meio de prova em que o tabelião atesta a existência ou o modo de existir de algum fato. Esta prova consiste na presunção de veracidade do conteúdo da ata, ou seja, da declaração formal nela registrada, e não na veracidade do fato narrado propriamente dito. Afirmativa correta.
Alternativa B) De fato, o registro público, em ata, da existência ou do modo de existir de algum fato presta-se a prevenir litígios ou abreviá-los, diante da publicidade que lhe é dado. Afirmativa correta.
Alternativa C) Dispõe o art. 7º, da Lei nº 8.935/94, que dispõe sobre os serviços notariais e de registro que "aos tabeliães de notas compete com exclusividade: (...) III - lavrar atas notariais". Afirmativa correta.
Alternativa D) Vide comentário sobre a alternativa A. Ao tabelião de notas compete atestar a existência ou o modo de existir de algum fato, ou seja, de atestar a declaração a ele feita, não lhe cabendo emitir qualquer juízo de valor a respeito do que lhe é notificado. Afirmativa incorreta.
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Questao passivel de anulacao.
Tanto a LETRA C como LETRA D estao incorretas. Malgrado o art. 7º, da Lei nº 8.935/94, que dispõe sobre os serviços notariais e de registro que aos tabeliães de notas compete com exclusividade: (...) III - lavrar atas notariais, fato e que o requerente pode contestar ou refutar o que nela constar, pois nao se trata de prova absoluta, mas, tao somente, relativa.
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André, a questão pede assertiva que contém um ERRO.
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Concordo com Samuel, vejo esses dois ítens como incorretos.
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Samuel Porfirio, me parece que o que a letra C quis dizer foi que o requerente não pode influenciar na elaboração da ata notarial, impugnando seu conteúdo com o intuito de que o tabelião o altere. Ou seja, o tabelião vai lavrar a ata notarial de acordo com os fatos que ele verificar, sem oportunidade de impugnação pelo requerente.
Isso não quer dizer que a ata notarial não possa ter a veracidade do seu conteúdo contestado quando utilizada como prova em processo judicial...
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Fabio Gondim mais uma vez com uma excelente observação. Agora, concordo que a assertiva C tem uma redação meio tortuosa.
ANDRÉ amorim, em que pese essa questão estar classificada como pertencente a Direito Processual Civil no sistema de questões do site, essa questão exige muito mais conhecimento a respeito de legislação específica, no caso a Lei nº 8.395/94 (Lei Orgânica do Notariado), do que do Diploma Processual.
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O comentário da tia aqui do QC está muito ruim, uma bo***!
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Tabelião escreve a narrativa dos fatos ou materializa em forma narrativa tudo o que presencia ou presenciou, vendo e ouvindo com seus próprios sentidos. A partir disso, lavra um instrumento qualificado com a fé pública legal e mesma força probante da escritura pública. Para a ata notarial, a atuação do tabelião apresenta um caráter eminentemente passivo, de situar-se como um observador, sem intrometer-se na ação. Apesar desta postura, há uma qualificação notarial, e o aconselhamento, quando necessário, pode ser exercido.
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A Ata é feita pelo servidor sem emitir juizo de valor, não cabe a ele fazer qualquer observação, mas apenas atestar sua veracidade.
Gabarito: D
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DICA: A letra "a" diz que não pode haver juízo de valor, ao passo que a letra "d" diz que pode. Perceba que necessariamente uma das duas tem que estar errada.
Trata-se do princípio lógico de origem aristotélica da não-contradição: não se pode negar e afirmar dois predicados contraditórios do mesmo sujeito, no mesmo tempo e na mesma relação.
Por fim, juízo de valor não é compatível com o conteúdo de uma ata.