LETRA A ESTÁ CORRETA, CONFORME SÚMULA VINCULANTE NUMERO 5:
Súmula Vinculante 5
A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo
disciplinar não ofende a Constituição.
LETRA E COMPLETAMENTE ERRADA,POIS,É OBRIGATORIA A MOTIVAÇÃO DOS ATOS QUANDO IMPLICAR PUNIÇÃO A SERVIDOR PÚBLICO.
DA MOTIVAÇÃO LEI 9784/99
Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
V - decidam recursos administrativos;
VI - decorram de reexame de ofício;
VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.