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ID
203959
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os servidores públicos, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A ESTÁ CORRETA, CONFORME SÚMULA VINCULANTE NUMERO 5:

     

    Súmula Vinculante 5

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo
    disciplinar não ofende a Constituição.

    LETRA E COMPLETAMENTE ERRADA,POIS,É OBRIGATORIA  A MOTIVAÇÃO DOS ATOS QUANDO IMPLICAR PUNIÇÃO A SERVIDOR PÚBLICO.

    DA MOTIVAÇÃO LEI 9784/99

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

    V - decidam recursos administrativos;

    VI - decorram de reexame de ofício;

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

  • e) ERRADA - É obrigatória a motivação de ato que implicar em punição administrativa de servidor público. No caso de cargos comissionados e de confiação não há essa obrigação sendo necessário apenas a publicação em Diário Oficial de destituição do servidor.

    A questão está errada também porque o príncípio da prevalência do interesse público não tem nada haver com este caso, mas o os princípios da publicidade, impessoalidade e legalidade.

  • Lei nº. 8.112/90

    Art. 128 - Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.

    PARÁGRAFO ÚNICO. O ATO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE MENCIONARÁ SEMPRE O FUNDAMENTO LEGAL E A CAUSA DA SANÇÃO DISCIPLINAR.

  • Só para complementar:

    LETRA B
      - CORRETA

    "EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - RENÚNCIA À APOSENTADORIA - CERTIFICAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO - POSSIBILIDADE. - A aposentadoria é um direito pessoal de natureza patrimonial, portanto, sua renúncia tem caráter unilateral, inexistindo determinação em lei que impeça o cidadão de abdicar tal direito. - A renúncia da aposentadoria e a certificação de tempo do serviço não ofende os princípios da administração pública, pelo contrário, sua negativa é um abuso de poder, uma vez que nega à impetrante a prática de um ato pessoal e unilateral que independe da vontade do Estado."

    INTEIRO TEOR DISPONÍVEL EM: http://www.tjmg.jus.br/juridico/jt_/inteiro_teor.jsp?tipoTribunal=1&comrCodigo=0&ano=0&txt_processo=317559&complemento=0
  • Não concordo com esse gabarito. Que eu saiba, facultado remete à faculdade, que quer dizer o direito, a atribuição de fazer algo, no caso em tela, de motivar o ato punitivo. Diferente de facultativo, esse sim, é a oposição de obrigatório. Pra mim a banca errou no português da alternativa, quem discordar, comente.