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ID
2039599
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a representação prevista no Código Civil, responda:


I. É anulável o negócio jurídico que o representante celebrar consigo mesmo, salvo se expressamente permitido por lei ou pelo representado.


II. Caso o representante substabeleça seus poderes, poderá celebrar negócios com o substabelecido sem que esteja sujeito a anulação e independente de permissão expressa da lei ou do representado.


III. O negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado é anulável, independente do conhecimento de quem celebrou o negócio com o representante.


Assinale a correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C.

    I). Art. 117. Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.

    II) Art. 117. Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo. Parágrafo único. Para esse efeito, tem-se como celebrado pelo representante o negócio realizado por aquele em quem os poderes houverem sido subestabelecidos

    III) Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.

  • Sobre a representação prevista no Código Civil, responda:

     

    I - É anulável o negócio jurídico que o representante celebrar consigo mesmo, salvo se expressamente permitido por lei ou pelo representado.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 117, do CC: "Art. 117 - Salvo se o permitir a lei, ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo".

     

    II - Caso o representante substabeleça seus poderes, poderá celebrar negócios com o substabelecido sem que esteja sujeito a anulação e independente de permissão expressa da lei ou do representado.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 117, do CC: "Art. 117 - Salvo se o permitir a lei, ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo".

     

    III - O negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado é anulável, independente do conhecimento de quem celebrou o negócio com o representante.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 119, do CC: "Art. 119 - É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou".

     

  • CC

    Art. 117. Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.

     Art. 117. Salvo se o permitir a lei ou o representadoé anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.

    Parágrafo único. Para esse efeito, tem-se como celebrado pelo representante o negócio realizado por aquele em quem os poderes houverem sido subestabelecidos

    Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.

  • Atenção para os prazos:

    Art. 117. Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.

    Parágrafo único. Para esse efeito, tem-se como celebrado pelo representante o negócio realizado por aquele em quem os poderes houverem sido subestabelecidos.

    Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.

    Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.

    Parágrafo único. É de cento e oitenta dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de decadência para pleitear-se a anulação prevista neste artigo.

  • Por meio da representação um terceiro recebe (por lei ou pelo interessado) poderes para agir em nome de outrem, estando prevista, especialmente, nos arts. 115 a 120 do Código Civil.

    A respeito do assunto, deve-se analisar as afirmativas:

    I - O art. 117 assim estabelece:

    "Art. 117. Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.
    Parágrafo único. Para esse efeito, tem-se como celebrado pelo representante o negócio realizado por aquele em quem os poderes houverem sido subestabelecidos"
    .

    Assim, observa-se que a assertiva é verdadeira.

    II - A afirmativa é falsa, como pode se notar pela redação do parágrafo único do art. 117 acima transcrito.

    III - A assertiva é falsa, nos termos do art. 119:

    "Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.
    Parágrafo único. É de cento e oitenta dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de decadência para pleitear-se a anulação prevista neste artigo"


    Logo, observa-se que apenas a afirmativa "I" é verdadeira.

    Gabarito do professor: alternativa "C".
  • GABARITO: C

    I - CERTO: Art. 117. Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.

    II - ERRADO: Art. 117. Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo. Parágrafo único. Para esse efeito, tem-se como celebrado pelo representante o negócio realizado por aquele em quem os poderes houverem sido subestabelecidos.

    III - ERRADO: Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.