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ID
2039611
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A propriedade do solo prevista no Código Civil abrange:


I. As jazidas, minas e recursos minerais.


II. O espaço aéreo e o subsolo, em altura e profundidade úteis ao seu exercício.


III. Os sítios arqueológicos.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D.

    I e III) Art. 1.230. A propriedade do solo não abrange as jazidas, minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica, os monumentos arqueológicos e outros bens referidos por leis especiais.

    II) Art. 1.229. A propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e subsolo correspondentes, em altura e profundidade úteis ao seu exercício, não podendo o proprietário opor-se a atividades que sejam realizadas, por terceiros, a uma altura ou profundidade tais, que não tenha ele interesse legítimo em impedi-las.

  • Relembrando: Jazidas minerais e sítios arqueológicos são propriedade da União (art. 20 da CF).

  • Essa tava mamão com açúcar, hein? Era só saber que a alternativa I está errada, assim só sobra como possível resposta o item D.

  • Gabarito letra D.

     

    I e III) Art. 1.230. A propriedade do solo não abrange as jazidas, minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica, os monumentos arqueológicos e outros bens referidos por leis especiais.

     

    II) Art. 1.229. A propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e subsolo correspondentes, em altura e profundidade úteis ao seu exercício, não podendo o proprietário opor-se a atividades que sejam realizadas, por terceiros, a uma altura ou profundidade tais, que não tenha ele interesse legítimo em impedi-las.

  • Nos termos do Código Civil:

    "Art. 1.229. A propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e subsolo correspondentes, em altura e profundidade úteis ao seu exercício, não podendo o proprietário opor-se a atividades que sejam realizadas, por terceiros, a uma altura ou profundidade tais, que não tenha ele interesse legítimo em impedi-las.
    Art. 1.230. A propriedade do solo não abrange as jazidas, minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica, os monumentos arqueológicos e outros bens referidos por leis especiais.
    Parágrafo único. O proprietário do solo tem o direito de explorar os recursos minerais de emprego imediato na construção civil, desde que não submetidos a transformação industrial, obedecido o disposto em lei especial"
    .

    Observa-se, então, que apenas a assertiva "II" traz elementos que a propriedade do solo abrange.

    Gabarito do professor: alternativa "D".
  • AD USQUE INFERO AD USQUE SIDERA