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ID
2039614
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a fiança prevista no Código Civil, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B.

    a) Art. 824. As obrigações nulas não são suscetíveis de fiança, exceto se a nulidade resultar apenas de incapacidade pessoal do devedor.

    b) Art. 820. Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade.

    c) Art. 823. A fiança pode ser de valor inferior ao da obrigação principal e contraída em condições menos onerosas, e, quando exceder o valor da dívida, ou for mais onerosa que ela, não valerá senão até ao limite da obrigação afiançada.

    d) Art. 819. A fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva.

  • Código Civil

     Art. 824. As obrigações nulas não são suscetíveis de fiança, exceto se a nulidade resultar apenas de incapacidade pessoal do devedor.

    Art. 820. Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade.

     Art. 823. A fiança pode ser de valor inferior ao da obrigação principal e contraída em condições menos onerosas, e, quando exceder o valor da dívida, ou for mais onerosa que ela, não valerá senão até ao limite da obrigação afiançada.

    Art. 819. A fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva.

  • Vamos analisar a questão:
    Os arts. 818 e seguintes do Código Civil tratam da fiança, assim, é preciso identificar a alternativa que traz uma informação correta sobre o assunto:

    a) Não há, no Código Civil, qualquer disposição que autorize fiança como garantia de obrigações rurais, logo, a alternativa é falsa.

    b)
    Nos termos do art. 820: "Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade", portanto, a alternativa é verdadeira.

    c)
    A alternativa é falsa, conforme art. 823:

    "Art. 823. A fiança pode ser de valor inferior ao da obrigação principal e contraída em condições menos onerosas, e, quando exceder o valor da dívida, ou for mais onerosa que ela, não valerá senão até ao limite da obrigação afiançada".

    d) O art. 819 deixa claro que: "A fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva", assim, não há que se falar em fiança verbal, por isso, a alternativa é falsa.

    Gabarito do professor: alternativa "B".