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ID
2039635
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e, de acordo com o que dispõe a legislação vigente, assinale a alternativa correta:


I. A recusa de pagamento de cheque comprovada por declaração escrita e datada do sacado sobre o título, indicando a data da apresentação, dispensa o protesto e produz os efeitos deste.


II. Não poderão ser protestados títulos de dívida em moeda estrangeira, emitidos fora do Brasil.


III. Não cabe ao Tabelião investigar a prescrição ou caducidade do título apresentado para protesto.


IV. O protesto será tirado por falta de pagamento, aceite ou devolução, mas, após o vencimento, o protesto sempre será registrado por falta de pagamento.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    Assertiva I: (Lei 7357/85) Art . 47 Pode o portador promover a execução do cheque: (...) II - contra os endossantes e seus avalistas, se o cheque apresentado em tempo hábil e a recusa de pagamento é comprovada pelo protesto ou por declaração do sacado, escrita e datada sobre o cheque, com indicação do dia de apresentação, ou, ainda, por declaração escrita e datada por câmara de compensação.

    Assertiva II: (Lei 9492/97) Art. 10. Poderão ser protestados títulos e outros documentos de dívida em moeda estrangeira, emitidos fora do Brasil, desde que acompanhados de tradução efetuada por tradutor público juramentado.

    Assertiva III: (Lei 9492/97) Art. 9º Todos os títulos e documentos de dívida protocolizados serão examinados em seus caracteres formais e terão curso se não apresentarem vícios, não cabendo ao Tabelião de Protesto investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade.

    Assertiva IV: (Lei 9492/97)  Art. 21. O protesto será tirado por falta de pagamento, de aceite ou de devolução.

    § 1º O protesto por falta de aceite somente poderá ser efetuado antes do vencimento da obrigação e após o decurso do prazo legal para o aceite ou a devolução.

    § 2º Após o vencimento, o protesto sempre será efetuado por falta de pagamento, vedada a recusa da lavratura e registro do protesto por motivo não previsto na lei cambial

  • GABARITO: LETRA D

     

    Assertiva I: (Lei 7357/85) 

    Art . 47 Pode o portador promover a execução do cheque: (...) 

    II - contra os endossantes e seus avalistas, se o cheque apresentado em tempo hábil e a recusa de pagamento é comprovada pelo protesto ou por declaração do sacado, escrita e datada sobre o cheque, com indicação do dia de apresentação, ou, ainda, por declaração escrita e datada por câmara de compensação.

     

    Assertiva II: (Lei 9492/97) 

    Art. 10. Poderão ser protestados títulos e outros documentos de dívida em moeda estrangeira, emitidos fora do Brasil, desde que acompanhados de tradução efetuada por tradutor público juramentado.

     

    Assertiva III: (Lei 9492/97) 

    Art. 9º Todos os títulos e documentos de dívida protocolizados serão examinados em seus caracteres formais e terão curso se não apresentarem vícios, não cabendo ao Tabelião de Protesto investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade.

     

    Assertiva IV: (Lei 9492/97) 

    Art. 21. O protesto será tirado por falta de pagamento, de aceite ou de devolução.

    § 1º O protesto por falta de aceite somente poderá ser efetuado antes do vencimento da obrigação e após o decurso do prazo legal para o aceite ou a devolução.

    § 2º Após o vencimento, o protesto sempre será efetuado por falta de pagamento, vedada a recusa da lavratura e registro do protesto por motivo não previsto na lei cambial

     

  • Sobre a assertiva I:

    Lei 7357/1985, Art . 47 Pode o portador promover a execução do cheque:

    I - contra o emitente e seu avalista;

    II - contra os endossantes e seus avalistas, se o cheque apresentado em tempo hábil e a recusa de pagamento é comprovada pelo protesto ou por declaração do sacado, escrita e datada sobre o cheque, com indicação do dia de apresentação, ou, ainda, por declaração escrita e datada por câmara de compensação.

    § 1º Qualquer das declarações previstas neste artigo dispensa o protesto e produz os efeitos deste.

    Bons estudos!!!

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre o tabelionato de protestos e a leitura atenta da Lei 9492/1997 e também da Lei 7357/1985 que dispôs sobre o cheque no ordenamento jurídico brasileiro.
    Vamos analisar as assertivas:
    I  - CORRETA - O artigo 47 da Lei 7357/1985 dispõe que pode o portador promover a execução do cheque contra os endossantes e seus avalistas, se o cheque apresentado em tempo hábil e a recusa de pagamento é comprovada pelo protesto ou por declaração do sacado, escrita e datada sobre o cheque, com indicação do dia de apresentação, ou, ainda, por declaração escrita e datada por câmara de compensação e  dispensa o protesto e produz os efeitos deste.
    II - INCORRETA - A teor do artigo 10 da Lei de Protestos poderão ser protestados títulos e outros documentos de dívida em moeda estrangeira, emitidos fora do Brasil, desde que acompanhados de tradução efetuada por tradutor público juramentado.
    III - CORRETA - Literalidade do artigo 9º da Lei 9492/1997 que dispõe que todos os títulos e documentos de dívida protocolizados serão examinados em seus caracteres formais e terão curso se não apresentarem vícios, não cabendo ao Tabelião de Protesto investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade.
    IV - CORRETA - Literalidade do artigo 21 da Lei de Protestos.
    Portanto, a única assertiva incorreta é a II, gabarito correto letra D. 
    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.