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Impossível qu todas as assertivas estejam corretas, uma vez que dispõe o Código Civil:
Art. 1.013. A administração da sociedade, nada dispondo o contrato social, compete separadamente a cada um dos sócios.
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I - Incorreta
II - Correta - Art. 1014 do CC
III - Correta - Art. 997, VI, do CC - 'as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições.'
IV - Correta Art. 999 do CC, Enunciado 385 do CFJ
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REALMENTE, NÃO EXISTE RESPOSTA CERTA PARA A QUESTÃO...
ENFIM.... DE SALIENTAR QUE OS SÓCIOS PODEM SER PESSOAS JURÍDCAS, NO ENTANTO, A ADMINISTRAÇÃO CABERÁ SOMETE A PESSOA NATURAL.
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a) Art. 1.013. A administração da sociedade, nada dispondo o contrato social, compete separadamente a cada um dos sócios.
Assertiva errada. Talvez a banca tenha usado o art. abaixo. O que, novamente, não validaria a questão.
Art. 1.010. Quando, por lei ou pelo contrato social, competir aos sócios decidir sobre os negócios da sociedade, as deliberações serão tomadas por maioria de votos, contados segundo o valor das quotas de cada um.
b) Art. 1.014. Nos atos de competência conjunta de vários administradores, tornase necessário o concurso de todos, salvo nos casos urgentes, em que a omissão ou retardo das providências possa ocasionar dano irreparável ou grave.(certa)
c) Art. 997. A sociedade constituise mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará:
VI - as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições;
Assertiva certa. PF pode ser sócia e administradora; PJ pode ser apenas sócia.
d) Art. 999. As modificações do contrato social, que tenham por objeto matéria indicada no art. 997, dependem do consentimento de todos os sócios; as demais podem ser decididas por maioria absoluta de votos, se o contrato não determinar a necessidade de deliberação unânime.
Art. 997. A sociedade constituise mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará:
III - capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária; (certa)
Concordo com os colegas. Não há gabarito, pois apenas a assertiva I está errada.
Bons estudos.
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A assertiva I está mega errada!
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A questão
tem por objeto tratar da figura do administrador na sociedade simples. A
administração é um órgão que representa a sociedade. O administrador age em
nome da sociedade, representando seus interesses, sendo responsável pelo
cumprimento do objeto social, executando a vontade da sociedade. Não podem exercer o cargo de
administrador aqueles que têm impedimento legal, bem como os previstos no art.
1.011, §1º, CC, como, por exemplo, aqueles condenados por crime falimentar, de
prevaricação, suborno, economia popular, peculato, dentre outros.
Item I) Certo.
Dispõe o art. 1.013, CC que a administração da sociedade, nada dispondo o
contrato social, compete separadamente a cada um dos sócios.
Item II) Certo.
Dispõe o art. 1.014, CC que nos atos de competência conjunta de vários
administradores, torna-se necessário o concurso de todos, salvo nos casos
urgentes, em que a omissão ou retardo das providências possa ocasionar dano
irreparável ou grave.
Item III)
Certo. O administrador da sociedade deverá ser obrigatoriamente, uma pessoa
natural, sócio ou não, por força do art. 997, VI, CC, sendo vedada a
administração por pessoa jurídica. O administrador não poderá ser substituído
no exercício da sua função, sendo-lhe facultado constituir mandatário,
especificando todos os atos que este pode praticar (art. 1.018, CC).
Item IV)
Certo. Dispõe o art. 999, CC que as modificações do contrato social, que tenham
por objeto matéria indicada no art. 997, dependem do consentimento de todos os
sócios; as demais podem ser decididas por maioria absoluta de votos, se o
contrato não determinar a necessidade de deliberação unânime.
Gabarito do Professor: B
Dica: A nomeação do
administrador poderá ocorrer no contrato
social ou em ato separado. Se for nomeado em ato separado, deverá averbá-lo
à margem da inscrição da sociedade, e, pelos atos que praticar, antes de
requerer a averbação, responderá pessoal e solidariamente à sociedade.
Sócio
nomeado no contrato
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Sócio
nomeado em ato separado
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Não
pode ser substituído, salvo justa causa.
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Os
poderes podem ser revogados a qualquer tempo.
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O sócio
nomeado no contrato social como administrador não poderá ser destituído
(poderes são irrevogáveis), salvo justa causa, reconhecida judicialmente, a
pedido de qualquer dos sócios. Já o administrador, sócio ou não, nomeado em ato
separado, poderá ter seus poderes revogados a qualquer tempo.