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Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:
I - variabilidade, ou dispensa do capital social;
II - concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo;
III - limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar;
IV - intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança;
V - quorum, para a assembléia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social representado;
VI - direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação;
VII - distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuído juro fixo ao capital realizado;
VIII - indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.
GABARITO LETRA A
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A) INCORRETA. Art. 4º, IV da Lei 5764/71 - IV - incessibilidade das quotas-partes do capital a terceiros, estranhos à sociedade.
B) CORRETA. Artigos 11 e 12 da Lei 5764/71- Art. 11. As sociedades cooperativas serão de responsabilidade limitada, quando a responsabilidade do associado pelos compromissos da sociedade se limitar ao valor do capital por ele subscrito.
Art. 12. As sociedades cooperativas serão de responsabilidade ilimitada, quando a responsabilidade do associado pelos compromissos da sociedade for pessoal, solidária e não tiver limite.
C) CORRETA. Art. 4º, VI da Lei 5764/71 - VI - quorum para o funcionamento e deliberação da Assembléia Geral baseado no número de associados e não no capital;
D) CORRETA. Art. 4º, II da Lei 5764/71 - II - variabilidade do capital social representado por quotas-partes
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Enunciado 69, CJF - Art. 1.093: as sociedades cooperativas são sociedades simples sujeitas à inscrição nas juntas comerciais.
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Todas as alternativas podem ser respondidas usando os artigos do Código Civil que regem o tema
A) INCORRETA.
Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:
IV - intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança;
B) CORRETA.
Art. 1.095. Na sociedade cooperativa, a responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada.
C) CORRETA.
Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:
V - quorum, para a assembléia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social representado;
D) CORRETA.
Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:
I - variabilidade, ou dispensa do capital social;
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gabarito= As quotas do capital das cooperativas poderão ser transferidas para terceiros nos termos regulados pelo Estatuto.
fundamento: cooperativa é sociedade de pessoas, o mais importante para a sua constituição são as pessoas.
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A
sociedade cooperativa é uma sociedade de pessoas, com forma e natureza jurídica
próprias, de natureza civil, não sujeitas à falência, constituídas para prestar
serviços aos associados. Encontra-se regulada no CC/02 (arts. 1.093 a 1.096), e
na Lei n°5.764/71.
A
sociedade cooperativa é criada por pessoas que, reciprocamente, se obrigam a
contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de
proveito comum, sem objetivo de lucro, podendo o seu objeto versar sobre
qualquer gênero de serviço, operação ou atividade.
As
sociedades cooperativas, por força do disposto no art. 982, §único, CC, não são
consideradas empresárias, sendo sempre de natureza simples, independentemente do
seu objeto.
Art. 982, Parágrafo único, CC Independentemente de
seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a
cooperativa.
Letra A) Alternativa Incorreta. Uma
das cooperativas é a intransferibilidade das cotas. São características das
sociedades cooperativas: variabilidade, ou dispensa do capital social; concurso
de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade,
sem limitação de número máximo; limitação do valor da soma de quotas do capital
social que cada sócio poderá tomar; intransferibilidade das quotas do
capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança; quórum,
para a assembleia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios
presentes à reunião, e não no capital social representado; direito de cada
sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e
qualquer que seja o valor de sua participação; distribuição dos resultados,
proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade,
podendo ser atribuídos juros fixos ao capital realizado; indivisibilidade do
fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.
Letra B) Alternativa Correta. A responsabilidade dos cooperados pode ser limitada (somente responderá
pelo valor de suas cotas e pelos prejuízos verificados nas operações sociais)
ou ilimitada (responderá ilimitadamente e solidariamente pelas obrigações
sociais).
As sociedades cooperativas serão de responsabilidade limitada, quando a
responsabilidade do associado pelos compromissos da sociedade se limitar ao
valor do capital por ele subscrito, e ilimitada quando a responsabilidade do
associado pelos compromissos da sociedade for pessoal, solidária e não tiver
limite (arts. 11 e 12, da Lei n°5.764/71).
Letra C) Alternativa Correta. Uma
das cooperativas é a intransferibilidade das cotas. São características das
sociedades cooperativas: variabilidade, ou dispensa do capital social; concurso
de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade,
sem limitação de número máximo; limitação do valor da soma de quotas do capital
social que cada sócio poderá tomar; intransferibilidade das quotas do capital a
terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança; quórum, para a
assembleia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à
reunião, e não no capital social representado; direito de cada sócio a um
só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja
o valor de sua participação; distribuição dos resultados, proporcionalmente ao
valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser
atribuídos juros fixos ao capital realizado; indivisibilidade do fundo de
reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.
Letra D) Alternativa Correta. Uma
das cooperativas é a intransferibilidade das cotas. São características das
sociedades cooperativas: variabilidade, ou dispensa do capital social;
concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da
sociedade, sem limitação de número máximo; limitação do valor da soma de quotas
do capital social que cada sócio poderá tomar; intransferibilidade das quotas
do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança; quórum,
para a assembleia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios
presentes à reunião, e não no capital social representado; direito de cada
sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e
qualquer que seja o valor de sua participação; distribuição dos resultados,
proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade,
podendo ser atribuídos juros fixos ao capital realizado; indivisibilidade do
fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.
Gabarito do Professor: A
Dica: Cuidado!! O local de registro é um tema
divergente. As sociedades cooperativas deverão arquivar o seu
estatuto social na Junta Comercial do Estado (RPEM ), onde a entidade estiver
sediada – momento no qual ela irá adquirir personalidade jurídica (art. 18, Lei
5.764/71 e art. 32, II, alínea a, da Lei 8.934/94) – e deverão adotar como nome
empresarial uma denominação, seguida da expressão “cooperativa”. Alguns
doutrinadores sustentam que o seu registro deveria ocorrer no Registro Civil de
Pessoa Jurídica, por ser simples a natureza da sociedade. É vedado que as
cooperativas adotem como nome empresarial a espécie firma.