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ID
2039656
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa correta de acordo com o que dispõe a legislação vigente:

Alternativas
Comentários
  • LEI 9279:

    Seção II
    Da Proteção Conferida Pelo Registro

            Art. 130. Ao titular da marca ou ao depositante é ainda assegurado o direito de:

            I - ceder seu registro ou pedido de registro;

            II - licenciar seu uso;

            III - zelar pela sua integridade material ou reputação.

    GABARITO LETRA C

  • Artigos da Lei 9279/96

     

    Letra A - Errada

    Art. 140. O contrato de licença deverá ser averbado no INPI para que produza efeitos em relação a terceiros.

            § 1º A averbação produzirá efeitos em relação a terceiros a partir da data de sua publicação.

     

    Letra B - Errada

    Art. 133. O registro da marca vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data da concessão do registro, prorrogável por períodos iguais e sucessivos.

     

    Letra C - Correta

      Art. 134. O pedido de registro e o registro poderão ser cedidos, desde que o cessionário atenda aos requisitos legais para requerer tal registro.

      

    Letra D - Errada

       Art. 140. § 2º Para efeito de validade de prova de uso, o contrato de licença não precisará estar averbado no INPI.

     

  • É o pedido de registro que faz presunção ser o autor do pedido o legítimo dono contra terceiros, direito que é apenas reforçado com a publicação. Se duas pessoas pessoas fizerem o registro da mesma marca em dias diferentes, a que registrou primeiro terá preferência. Portanto há efeito contra terceiros o mero pedido de registro.

    Além disso, o art 134 não é justificativa para a concessão extemporânea do registro. Pedido de comentário.

  • a)  A licença do uso da marca produzirá efeitos perante terceiros a partir da data do pedido de averbação no INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial.    ERRADA

     

    Art. 140. O contrato de licença deverá ser averbado no INPI para que produza efeitos em relação a terceiros.

            § 1º A averbação produzirá efeitos em relação a terceiros a partir da data de sua publicação.

     

     b)   O prazo de vigência do registro da marca é improrrogável.    ERRADA

     

    Art. 133. O registro da marca vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data da concessão do registro, prorrogável por períodos iguais e sucessivos.

     

     c)   O pedido de registro marca poderá ser cedido, mesmo antes da concretização do registro, desde que o cessionário atenda aos requisitos legais para requerer tal registro.    CORRETA

     

    Art. 134. O pedido de registro e o registro poderão ser cedidosdesde que o cessionário atenda aos requisitos legais para requerer tal registro.

     

     d)    O contrato de licença de uso da marca precisa estar averbado no INPI para efeito de validade de prova do uso.   ERRADA

     

    Art. 140. § 2º Para efeito de validade de prova de uso, o contrato de licença não precisará estar averbado no INPI.

     

  • O prazo de vigência do registro da PATENTE é improrrogável.