-
LEI 9279:
Seção II
Da Proteção Conferida Pelo Registro
Art. 130. Ao titular da marca ou ao depositante é ainda assegurado o direito de:
I - ceder seu registro ou pedido de registro;
II - licenciar seu uso;
III - zelar pela sua integridade material ou reputação.
GABARITO LETRA C
-
Artigos da Lei 9279/96
Letra A - Errada
Art. 140. O contrato de licença deverá ser averbado no INPI para que produza efeitos em relação a terceiros.
§ 1º A averbação produzirá efeitos em relação a terceiros a partir da data de sua publicação.
Letra B - Errada
Art. 133. O registro da marca vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data da concessão do registro, prorrogável por períodos iguais e sucessivos.
Letra C - Correta
Art. 134. O pedido de registro e o registro poderão ser cedidos, desde que o cessionário atenda aos requisitos legais para requerer tal registro.
Letra D - Errada
Art. 140. § 2º Para efeito de validade de prova de uso, o contrato de licença não precisará estar averbado no INPI.
-
É o pedido de registro que faz presunção ser o autor do pedido o legítimo dono contra terceiros, direito que é apenas reforçado com a publicação. Se duas pessoas pessoas fizerem o registro da mesma marca em dias diferentes, a que registrou primeiro terá preferência. Portanto há efeito contra terceiros o mero pedido de registro.
Além disso, o art 134 não é justificativa para a concessão extemporânea do registro. Pedido de comentário.
-
-
a) A licença do uso da marca produzirá efeitos perante terceiros a partir da data do pedido de averbação no INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial. ERRADA
Art. 140. O contrato de licença deverá ser averbado no INPI para que produza efeitos em relação a terceiros.
§ 1º A averbação produzirá efeitos em relação a terceiros a partir da data de sua publicação.
b) O prazo de vigência do registro da marca é improrrogável. ERRADA
Art. 133. O registro da marca vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data da concessão do registro, prorrogável por períodos iguais e sucessivos.
c) O pedido de registro marca poderá ser cedido, mesmo antes da concretização do registro, desde que o cessionário atenda aos requisitos legais para requerer tal registro. CORRETA
Art. 134. O pedido de registro e o registro poderão ser cedidos, desde que o cessionário atenda aos requisitos legais para requerer tal registro.
d) O contrato de licença de uso da marca precisa estar averbado no INPI para efeito de validade de prova do uso. ERRADA
Art. 140. § 2º Para efeito de validade de prova de uso, o contrato de licença não precisará estar averbado no INPI.
-
O prazo de vigência do registro da PATENTE é improrrogável.