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NCPC
Item I
Art. 48. O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.
Parágrafo único. Se o autor da herança não possuía domicílio certo, é competente:
I - o foro de situação dos bens imóveis;
II - havendo bens imóveis em foros diferentes, qualquer destes;
III - não havendo bens imóveis, o foro do local de qualquer dos bens do espólio.
Item II
Não tem correspondência no NCPC
Item III
Art. 53. É competente o foro:
V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.
Item IV
Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
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A assertiva II foi baseada no CPC 1973, vejam:
Art. 100. É competente o foro:
III - do domicílio do devedor, para a ação de anulação de títulos extraviados ou destruídos;
No entanto, no CPC 2015 tal previsão não mais existe.
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Afirmativa I) Dispõe o art. 48, do CPC/15: "O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro. Parágrafo único. Se o autor da herança não possuía domicílio certo, é competente: I - o foro de situação dos bens imóveis; II - havendo bens imóveis em foros diferentes, qualquer destes; III - não havendo bens imóveis, o foro do local de qualquer dos bens do espólio". Afirmativa correta.
Afirmativa II) Esta previsão estava contida no art. 100, III, do CPC/73, não havendo previsão semelhante no CPC/15. Afirmativa incorreta.
Afirmativa III) Dispõe o art. 53, V, do CPC/15, que "é competente o foro de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves". Afirmativa correta.
Afirmativa IV) É o que dispõe o art. 55, caput, do CPC/15. Afirmativa correta.
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Entendo que a assertiva I está incorreta, pois se o autor da herança não tinha domicílio certo e possuía bens em lugares diferentes, competente será o foro do local de qualquer dos bens do espólio, e não de onde ocorreu o óbito. Essa é a regra do art. 48, inciso III, do NCPC.
Creio que deva a questão ser anulada.
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IV. Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir.
Não seria correto "o pedido e a causa de pedir", não?
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Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir.
Objeto é o mesmo que pedido?.
O que fazer com uma questão dessa?
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ATENÇÃO: QUESTÃO COM BASE NO CPC 1973
ITEM I
Art. 96. O foro do domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade e todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.
Parágrafo único. É, porém, competente o foro:
I - da situação dos bens, se o autor da herança não possuía domicílio certo;
II - do lugar em que ocorreu o óbito se o autor da herança não tinha domicílio certo e possuía bens em lugares diferentes.
ITEM IV
Art. 103. Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando Ihes for comum o objeto ou a causa de pedir.