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ID
2039662
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil em vigência, relativamente à Competência Interna, assinale a alternativa correta:


I. É competente o foro da situação dos bens se o autor da herança não possuía domicílio certo e o do lugar em que ocorreu o óbito se o autor da herança não tinha domicílio certo e possuía bens em lugares diferentes.


II. É competente o foro do domicílio do credor para a ação de anulação de títulos extraviados ou destruídos.


III. Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato.


IV. Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir.


Analisando as afirmativas, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • NCPC

     

    Item I

    Art. 48.  O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

    Parágrafo único.  Se o autor da herança não possuía domicílio certo, é competente:

    I - o foro de situação dos bens imóveis;

    II - havendo bens imóveis em foros diferentes, qualquer destes;

    III - não havendo bens imóveis, o foro do local de qualquer dos bens do espólio.

     

    Item II

    Não tem correspondência no NCPC

     

    Item III

    Art. 53.  É competente o foro:

    V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.

     

    Item IV

    Art. 55.  Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

  • A assertiva II foi baseada no CPC 1973, vejam: 

     

    Art. 100. É competente o foro:

    III - do domicílio do devedor, para a ação de anulação de títulos extraviados ou destruídos;

     

    No entanto, no CPC 2015 tal previsão não mais existe.

  • Afirmativa I) Dispõe o art. 48, do CPC/15: "O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro. Parágrafo único.  Se o autor da herança não possuía domicílio certo, é competente: I - o foro de situação dos bens imóveis; II - havendo bens imóveis em foros diferentes, qualquer destes; III - não havendo bens imóveis, o foro do local de qualquer dos bens do espólio". Afirmativa correta.
    Afirmativa II) Esta previsão estava contida no art. 100, III, do CPC/73, não havendo previsão semelhante no CPC/15. Afirmativa incorreta.
    Afirmativa III) Dispõe o art. 53, V, do CPC/15, que "é competente o foro de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves". Afirmativa correta.
    Afirmativa IV) É o que dispõe o art. 55, caput, do CPC/15. Afirmativa correta.
  • Entendo que a assertiva I está incorreta, pois se o autor da herança não tinha domicílio certo e possuía bens em lugares diferentes, competente será o foro do local de qualquer dos bens do espólio, e não de onde ocorreu o óbito. Essa é a regra do art. 48, inciso III, do  NCPC.
    Creio que deva a questão ser anulada.

  • IV. Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir.

    Não seria correto "o pedido e a causa de pedir", não?

  • Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir.

    Objeto é o mesmo que pedido?.

    O que fazer com uma questão dessa?

  • ATENÇÃO: QUESTÃO COM BASE NO CPC 1973

    ITEM I

    Art. 96. O foro do domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade e todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

    Parágrafo único. É, porém, competente o foro:

    I - da situação dos bens, se o autor da herança não possuía domicílio certo;

    II - do lugar em que ocorreu o óbito se o autor da herança não tinha domicílio certo e possuía bens em lugares diferentes.

    ITEM IV

    Art. 103. Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando Ihes for comum o objeto ou a causa de pedir.