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ID
2039668
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil em vigência, extingue-se o processo, sem resolução de mérito:


I. Quando ficar parado durante mais de seis meses por negligência das partes.


II. Quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada.


III. Pela convenção de arbitragem.


IV. Quando a ação for considerada transmissível por disposição legal.


Analisando as afirmativas, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B.

    Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    I - indeferir a petição inicial;

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

    VIII - homologar a desistência da ação;

    IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e

    X - nos demais casos prescritos neste Código.

     

     

  • GABARITO ITEM B

     

    NCPC

     

    Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    I - indeferir a petição inicial;

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;  (ITEM I )

    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

     

     

    HIPÓTESES QUE O JUIZ PODE DECLARAR DE OFÍCIO:

    IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada; (ITEM II)

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal;  (ITEM IV)

     

     

     

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;(ITEM III)

    VIII - homologar a desistência da ação;

    X - nos demais casos prescritos neste Código.

     

     

  • fixa!

    Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

     

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

     

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

     

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

     

    IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada INTRANSMISSÍVEL por disposição legal; e