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ID
2039686
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, [..............................] do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por [..............] Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

     

    CF.88

     

    Art. 61, § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

  • Emenda à Constituição:

    -> 1% do eleitorado nacional

    -> pelo menos 5 estados e não menos que 0,3% em cada estado.

     

     

    Calma, calma! Eu estou aqui!

  • Lembrando que não cabe iniciativa popular para Emenda à Constituição Federal.

    Entretanto, "embora a Constituição Federal não autorize expressamente proposta de iniciativa popular para emendas ao próprio texto, mas apenas para normas infraconstitucionais, não há impedimento para que as constituições estaduais prevejam a possibilidade, ampliando a competência constante na Constituição Federal." Fonte: https://noticias.damasio.com.br/stf-entende-ser-possivel-emenda-constitucional-de-iniciativa-popular-nas-constituicoes-estaduais/

  • GABARITO: B

    Art. 61. § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

  • Fácil marcar a letra ‘b’, certo? Um por cento do eleitorado nacional (o que hoje corresponde à, aproximadamente, 1 milhão e 400 mil assinaturas), distribuído em, pelo menos, cinco Estados.

    Gabarito: B

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre iniciativa popular.

    Análise das assertivas:

    Alternativa A - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa B - Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 61, § 2º: "A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles".

    Alternativa C - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa D - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

  • (ii) Iniciativa popular para apresentação de projetos de leis (art. 14, III, CF/88): esse é um instrumento de participação direta da sociedade na produção normativa do Estado pois permite aos cidadãos dar início ao processo legislativo de lei ordinária ou de lei complementar, desde que o projeto seja subscrito por pelo menos um por cento do eleitorado nacional (só cidadãos podem assinar), distribuídos em pelo menos cinco estados-membros sendo que, em cada um dos estados-membros participantes não se pode reunir menos que três décimos por cento do número total de eleitores de cada um deles (art. 61, § 2°, CF/88).

  • Lembrar do 1503

    1: pelo menos UM por cento do eleitorado nacional (só cidadãos podem assinar);

    5: Distribuídos em pelo menos CINCO estados-membros sendo,

    0,3: que em cada um dos estados-membros participantes nao se pode reunir menos que TRÊS DECIMOS por cento do numero total de eleitores de cada um deles.