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ID
2039794
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

É certo afirmar:


I. A retificação administrativa de erro constante da matrícula, registro ou averbação somente será feita mediante autorização obtida por procedimento judicial.


II. O desmembramento de imóvel rural não implicará alteração da reserva legal já averbada, seja da sua área, localização ou descrição, conforme já aprovadas pela entidade ou órgão ambiental competente.


III. No que pertinente aos titulares dos serviços notariais e de registros, as fases de instauração, instrução, defesa, relatório, julgamento e recurso do processo administrativo disciplinar seguirão por analogia o disposto no estatuto do servidor público federal.


IV. A autoridade julgadora do processo administrativo concernente aos titulares dos serviços notariais e de registros não está adstrita à proposta recebida ou ao relatório da comissão processante, podendo decidir de modo diverso e devendo, em todo o caso, fundamentar a sua decisão.


Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Corretas II e IV.

    I - Lei nº 6.015/73 - Art. 213. O oficial retificará o registro ou a averbação: I - de ofício ou a requerimento do interessado nos casos de: a) omissão ou erro cometido na transposição de qualquer elemento do título;

    II - Lei nº 12.651/2012 (Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa) – Art. 18.  A área de Reserva Legal deverá ser registrada no órgão ambiental competente por meio de inscrição no CAR de que trata o art. 29, sendo vedada a alteração de sua destinação, nos casos de transmissão, a qualquer título, ou de desmembramento, com as exceções previstas nesta Lei.

    III - As fases de instauração, instrução, defesa, relatório, julgamento e recurso do processo administrativo disciplinar seguirão o disposto no Código de Normas de cada Estado.

  • "No que pertinente aos". Deus me dê forças para acreditar que isso não existe.

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre a lei de registros públicos, especialmente sobre o cartório de registro de imóveis e sobre a a responsabilidade administrativa de notários e registradores apuradas em sede de processo administrativo disciplinar. 


    Vamos a análise das alternativas:
    I - INCORRETA - A teor do artigo 213, I da Lei 6015/1973 o oficial retificará o registro ou a averbação de ofício ou a requerimento do interessado nos casos de:  a) omissão ou erro cometido na transposição de qualquer elemento do título; b) indicação ou atualização de confrontação;  c) alteração de denominação de logradouro público, comprovada por documento oficial;  d) retificação que vise a indicação de rumos, ângulos de deflexão ou inserção de coordenadas georeferenciadas, em que não haja alteração das medidas perimetrais; e) alteração ou inserção que resulte de mero cálculo matemático feito a partir das medidas perimetrais constantes do registro;  f) reprodução de descrição de linha divisória de imóvel confrontante que já tenha sido objeto de retificação e g) inserção ou modificação dos dados de qualificação pessoal das partes, comprovada por documentos oficiais, ou mediante despacho judicial quando houver necessidade de produção de outras provas; 

    II - CORRETA - A teor do artigo 18 da Lei 12.651/2012 a área de Reserva Legal deverá ser registrada no órgão ambiental competente por meio de inscrição no CAR de que trata o art. 29, sendo vedada a alteração de sua destinação, nos casos de transmissão, a qualquer título, ou de desmembramento, com as exceções previstas nesta Lei.

    III - INCORRETA - O Processo Administrativo Disciplinar instaurado em face de registrador ou notário deverá obedecer ao disposto no Código de Normas do Extrajudicial do Pará que prevê em seu artigo que as fases de instauração, instrução, defesa, relatório, julgamento e recurso seguirão o disposto na Leinº 8.935/94 e, de forma  complementar, as disposições deste Título.

    IV - INCORRETA - Considerando o disposto no artigo 1239 do Código de Normas do Pará ao dispor sobre o julgamento do Processo Administrativo Disciplinar contra oficial de registro ou notário  o julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos. Dispõe ainda no Parágrafo Único do referido artigo que quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o notário ou oficial de registro de responsabilidade. Portanto, tendo em vista o regramento estabelecido no Código de Normas do Pará o julgamento está em regra adstrito ao relatório da comissão processante. 


    Por tal modo, a questão não possui gabarito correto. Deverá ser anulada. 



    GABARITO DO PROFESSOR: SUGESTÃO DE ANULAÇÃO.