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ID
204043
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • O erro da letra E é bastante sutil.

    A proposta orçamentária que cada Poder encaminhará ao Poder Legislativo nos prazos estabelecidos nas Constituições e nas Leis Orgânicas dos Municípios.

    A proposta orçamentária é elaboarada unicamente pelo poder executivo.

    A fundamentação encontra-se no caput do Art. 22 (lei 4320). O restante da afirmativa é tudo verdade e encontra-se nos incisos I, II, III e IV do art. 22 da lei 4320.

  • base legal das demais alternativas: Lei 4.320/64

    a) Art.56 - O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais.

    b) Art.58 - O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

    c) Art.60 - É vedada a realização de despesa sem prévio empenho, entretanto, em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

    d) Art.63 - A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
     

     

  • Item A está incorreto também.

    Exceções:

    - Fundos especiais possuem, dada a sua própria natureza, gestão descentralizada, tais como o FUNDEF, FMDA, FUNDET e outros.
  • Erro na letra E

    No lugar de "cada poder" seria "do poder executivo".

    Lei 4.320/64 art. 22

  • Os poderes encaminharão as propostas orçamentárias ao poder executivo. Nesse momento, a proposta seja ajustada e encaminhada ao Legislativo. Letra E INCORRETA.

  • À galera que dá o gabarito ...sempre que possível, deixa a fonte, o fundamento da resposta, por favor. Ajuda muito! Obrigado.
  • GAB:E

    Lei 4.329\64
    Art. 22. A proposta orçamentária que o (cada poder) Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo nos prazos estabelecidos nas Constituições e nas Leis Orgânicas dos Municípios, compor-se-á:
    I - Mensagem(...)
    II - Projeto de Lei de Orçamento;
    III - Tabelas explicativas(...)
    IV - Especificação dos programas especiais de trabalho(...)