base legal das demais alternativas: Lei 4.320/64
a) Art.56 - O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais.
b) Art.58 - O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
c) Art.60 - É vedada a realização de despesa sem prévio empenho, entretanto, em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.
d) Art.63 - A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.