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ID
204046
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito da Lei n. 4.320/1964, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A letra C está incorreta, pois quaisquer despesas sejam lá quais forem devem ser precedidas de empenho. Seja despesas de exercícios anteriores (DEA), uso da reserva de contingência, ou suprimento de fundos (regime de adiantamento), sempre devem ser precedidas de empenho.

    Fundamentação na lei 4320:

    Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

     

  • Questão mal formulada...
    Tendo por base o enunciado deveriamos nos ater aos significados constantes na lei 4320, logo a letra "B" não esta de acordo com a referida lei:

    "A fase de liquidação da despesa consiste na verificação in loco do cumprimento da obrigação por parte do contratante..."

    Lei 4320 Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

            § 1° Essa verificação tem por fim apurar:

            I - a origem e o objeto do que se deve pagar;

            II - a importância exata a pagar;

            III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.

            § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:

            I - o contrato, ajuste ou acôrdo respectivo;

            II - a nota de empenho;

            III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.

    Logo, a verificação não é feito no local mas sim por títulos ou documentos comprobatórios.

  • Também marquei a B, por causa desse "in loco". Não precisa verificar a olho nú se o cumprimento foi realizado. A incorreta é a C mesmo, mas a questão foi mal formulada.
  • art. 60 da L. 4320/64

    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

            § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

    O empenho, ainda que se faça sob o regime de adiantamento, será prévio. O erro está em falar em empenho no momento da prestação de contas.

    Bons estudos!