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ID
2040562
Banca
UNESPAR
Órgão
UNESPAR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Você Agente Universitário de nível Superior da UNESPAR – Advogado trabalha pelo período da manhã e tarde na Universidade e presta concurso para Professor em outra Universidade Pública Estadual do Paraná, tendo sido aprovado. Com base no texto acima e na previsão de Acumulação de Cargos na Constituição do Estado do Paraná, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • CFPR ART. 27, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, observados em qualquer caso o disposto no inciso XI (questão do teto do STF),

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    EC 07/2000.

  • Desde quando advogado é cargo técnico ou científico?

  • O que tem a ver a correlação de matérias??

  • advogado é técnico ou cientifico?

     

  • Que correlação de matérias é essa que eu nunca ouvi falar nem na Constituição Federal nem estadual?

  • Cargo científico é o cargo de nível superior que trabalha com a pesquisa em uma determinada área do conhecimento – advogado, médico, biólogo, antropólogo, matemático, historiador. Cargo técnico é o cargo de nível médio ou superior que aplica na prática os conceitos de uma ciência: técnico em Química, em Informática, Tecnólogo da Informação, etc. Perceba-se que não interessa a nomenclatura do cargo, mas sim as atribuições desenvolvidas.

    Esse nosso entendimento é plenamente acatado pela jurisprudência. Com efeito, tanto o STJ quanto o TCU possuem precedentes que aceitam o cargo técnico como de nível médio, desde que exigida para o provimento uma qualificação específica (curso técnico específico).

    Nesse sentido, confiram-se os seguintes precedentes:

    * STJ, 5ª Turma, RMS 20.033/RS, Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJ de 12.03.2007: "O Superior Tribunal de Justiça tem entendido que cargo técnico ou científico, para fins de acumulação com o de professor, nos termos do art. 37, XVII, da Lei Fundamental, é aquele para cujo exercício sejam exigidos conhecimentos técnicos específicos e habilitação legal, não necessariamente de nível superior.".

    * TCU, 1ª Câmara, Acórdão nº 408/2004, Relator Ministro Humberto Guimarães Souto, trecho do voto do relator: "a conceituação de cargo técnico ou científico, para fins da acumulação permitida pelo texto constitucional, abrange os cargos de nível superior e os cargos de nível médio cujo provimento exige a habilitação específica para o exercício de determinada atividade profissional, a exemplo do técnico em enfermagem, do técnico em contabilidade, entre outros.".
     

  • XVI é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, observados em qualquer caso o disposto no inciso XI:
    (Redação dada pela Emenda Constitucional 7 de 24/04/2000)
    a) a de dois cargos de professor;
    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
    c) a de dois cargos privativos de médico;

  • GAB B

  • ESTA QUESTÃO ESTÁ ERRADA, MAL FORMULADA, ADVOGADO SOMENTE NÃO PODE CUMULAR OUTRO CARGO DE PROFESSOR NA ADM. PÚBLICA, DOIS CARGOS DE PROFESSOR PODE, OU UM DE TECNICO OU CIENTIFICO, ADVOGADO QUE EU SAIBÁ NÃO SE ENQUADRA, QUESTÃO FACILMENTE ANULÁVEL.

  • QC nos ajude a entender melhor essa questão..

  • Gente esta escrito ai embaixo...tecnico é nivel medio...cientifico é superior.....correlaçao de materias é dar aula na area que voce atua....o Advogado tera de dar aulas em curso de Direito e afins.....foi isso que eu entendi ....

  • CORRELAÇÃO DE MATÉRIAS??? Whats' it?

  • advogado = técnico científico!

  • é um cargo TÉCNICO CIENTIFICO e o outro é um cargo de Professor, então é permitido sim a acumulação dos dois cargos, desde que haja compatibilidade de horários.

  • correlação de matérias? nunca vi na legislação nada sobre isso

  • Optei pela menos errada!!