SóProvas


ID
204067
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a lei de licitações, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATICA CORRETA LETRA B

    b) Nas contratações de obras, serviços e compras, desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia, porém, não excederá a 4% (quatro por cento) do valor do contrato.

    Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    (...)

    § 1º São modalidades de garantia:

     

    I - caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;

    II - fiança bancária.

    (...)

    § 2º As garantias a que se referem os incisos I e III do parágrafo anterior, quando exigidas, não excederão a 5% (cinco por cento) do valor do contrato.

  • Sobre a Letra C: Ela está Correta. Porém, estivesse escrito "O contratado é responsável exclusivo" estaria errada, pois o Estado tem responsabilidade concorrente no que se refere a encargos trabalhistas e previdenciários.

  • Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    § 2o  A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    Bons estudos!!!

  • a) CORRETA - 
    Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    b) ERRADA - conforme comentários abaixo

    C) CORRETA
    Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

    d) CORRETA -

    Art. 71.  O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

    e) CORRETA


     

    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;

  • A adm pública não responde solidariamente aos encargos previdenciários?

    Fiquei buscando uma pegadinha esperta neste caso e me dei mau!