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ALTERNATICA CORRETA LETRA B
b) Nas contratações de obras, serviços e compras, desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia, porém, não excederá a 4% (quatro por cento) do valor do contrato.
Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
(...)
§ 1º São modalidades de garantia:
I - caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
II - fiança bancária.
(...)
§ 2º As garantias a que se referem os incisos I e III do parágrafo anterior, quando exigidas, não excederão a 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
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Sobre a Letra C: Ela está Correta. Porém, estivesse escrito "O contratado é responsável exclusivo" estaria errada, pois o Estado tem responsabilidade concorrente no que se refere a encargos trabalhistas e previdenciários.
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Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
§ 2o A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
Bons estudos!!!
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a) CORRETA -
Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
b) ERRADA - conforme comentários abaixo
C) CORRETA
Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
d) CORRETA -
Art. 71. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
e) CORRETA
Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
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A adm pública não responde solidariamente aos encargos previdenciários?
Fiquei buscando uma pegadinha esperta neste caso e me dei mau!