SóProvas


ID
20407
Banca
FCC
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2006
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

É correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Ficou legal os comentários. Vou continuar a estudar pelo site, pois que muito ter a oportunidade de crescer com os colegas.
  • a) errada->o aval é uma garantia real que é prestada no proprio titulo de crédito.B)errada->de acordo com o novo Código Civil é vedado o aval parcial.C)errada->o aval é uma garantia pessoal que não requer entrega de posse de bens. e)errada->há diferenças entre essas garantias. Sendo o aval e a fiança garantias pessoais, o aval é dado em titulos de crédito e a fiança em contratos.Caução, hipoteca e alienação fiduciária são garantias reais com caracteristicas específicas.
  • A letra "B" errada pelo final exigindo garantia de 50%...Admiti-se o AVAL PARCIAL sim para LC, NP e Cheques
  • E agora, existe o aval parcial ou não? Alguém se habilita?
    Abraço e bons estudos
  • O aval parcial ou limitado é vedado, exceto na duplicata, cheque, nota promissória e letra de câmbio.
  • Correção da B). É possivel sim o aval parcial. O erro está no "desde que este garanta no mínimo 50% do seu valor"
    Justificativa: "O Código Civil, no art 897, paragrafo unico, diz que é vedado o aval parcial", entretanto, a Lei Uniforme sobre Letra de Câmbio e Nota Promissoria e a Lei Uniforme de Cheque admitem expressamente o aval parcial. Como o próprio Código Civil diz que os títulos de crédito pelo disposto regem-se neste Código salvo disposição diversa em lei especial, para letras de câmbio, nota promissoria e cheque prevalece o disposto nas Leis Uniformes, pois estas Leis são resultado da adesão do Brasil aos acordos internacionais (Leis Uniformes de Genebra). Como tal questão não foi levantada na Lei nº 5.474/1968 (Lei da Duplicata), para as duplicatas vale o expresso no Codigo Civil. /Livro Sistema Financeiro e Bancario. 2 ed. pág 248. Espero ter ajudado!!
  • Para  Jean Coelho ,
    AVAL PARCIAL – admitido expressamente pela LUG (ATENÇÃO!!! VEDADO PELO CC)

    AVAL PARCIAL: Art. 897 do CC - O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval.

    Parágrafo único. É vedado o aval parcial.

    Art. 903 do CC - Salvo disposição diversa em lei especial, regem?se os títulos de crédito pelo disposto neste Código.

    O CC fala que e´ vedado o aval parcial, salvo se existir uma lei contraria, e essa lei contraria e´a Lei Uniforme de Genebra - LUG, e´ ela que rege as normas dos titulos de creditos e nela fala que e´ permitido o aval parcial

  • A questão exige cautela.
    O Decreto Lei 57.663/56 prevê a possibilidade do aval parcial para a letra de câmbio e a nota promissória. Já a possibilidade do aval parcial do cheque é previsto na própria lei do cheque (L. 7.357/85), cujo artigo 29 prevê:
    Art. 29 . O pagamento do cheque pode ser garantido, no todo ou em parte, por aval prestado por terceiro, exceto o sacado, ou mesmo por signatário do título.
    Mas, como para a duplicata não há legislação especial/específica vigendo a situação, pois a Lei 5.474/68 que trata da duplicata é omissa, utiliza-se para a situação a regra geral do Código Civil (art. 897, CC):
    Art. 897 . O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval. Parágrafo único. É vedado o aval parcial.

    Logo, não é admissível aval parcial para a duplicata, por vedação expressa do Código Civil.
    Portanto, a depender do título de crédito é que saberemos se existe ou não aval parcial.

    Fonte:
    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias
  • VAMOS AOS FATOS OBJETIVOS:

    A LUG (lei uniforme de genebra) é uma lei especial e tem esse nome, justamente por se sobrepor as outras, portanto, ela "anula" a vedação parcial de aval contida no código civil.

    O FATO ENTÃO É QUE O AVAL PARCIAL É PERMITIDO EM 3 TÍTULOS:  LETRA DE CÂMBIO, COMMERCIAL PAPER E CHEQUE.

    Mas VIA DE REGRA, como ele é VEDADO e as bancas entendem assim, sempre que aparecer essa questão, perguntando se o aval parcial é permitido, a resposta será sempre NÃO, não é permitido o aval parcial.

    A mesma coisa no que diz respeito a assinatura do cônjuge, pois o aval PODE SER DADO SIM, sem a assinatura do parceiro ou da parceira, ele NÃO PERDE A VALIDADE JURÍDICA COMO NO CASO DA FIANÇA, onde o contrato se torna nulo automaticamente.

    Uma vez avalizado um título, eu terei que pagar a dívida, caso recaia sobre mim, pois EU, PESSOA FÍSICA, ME RESPONSABILIZEI POR ELE.
    O que acontece é que DEPOIS, SE REALMENTE EU TENHA QUE PAGAR, o meu marido poderá solicitar judicialmente, metade do que eu paguei da dívida, se por ventura eu tenha usado parte do patrimônio dele para tal pagamento.

    Mas como VIA DE REGRA, NÃO SE ADIMTE AVAL SEM A ASSINATURA DO PARCEIRO OU DA PARCEIRO E AS BANCAS TAMBÉM ENTENDEM ASSIM, é o mesmo caso, sempre que aparecer a pergunta se o aval pode ser dado sem a assinatura do Cônjuge, a resposta também será sempre NÃO, não pode prestar aval sem a assinatura do cônjuge.
  • d) Se o avalista pagar um título em lugar do avalizado, poderá exigir deste último o ressarcimento dos valores pagos.

  • Atualizado com correção:

     

    a) Aval é uma garantia pessoal prestada no título de crédito.

    b) Cheque tem aval parcial, sem garantia mínima do seu valor.

    c) Aval não requer entrega de posse de bens. 

    e) Aval e fiança são garantias pessoais. O aval é dado em títulos de crédito e a fiança é dada em contratos. Caução, hipoteca e alienação fiduciária são garantias reais.

  • CORRIGINDO O IGOR

    a) Aval é uma garantia pessoal prestada no título de crédito.

    b) Para a FCC cheque não tem aval parcial. (TEM SIM, EM LEI ESPECIAL SO A DUPLICATA NAO PODE AVAL PARCIAL, O ERRO ESTA EM NO MINIMO 50%, NAO EXISTE ISSO.)

    c) Aval não requer entrega de posse de bens. 

    e) Aval e fiança são garantias pessoais. O aval é dado em títulos de crédito e a fiança é dada em contratos. 

    Caução, hipoteca e alienação fiduciária são garantias reais.


  • Resposta correta: Letra  (d)

    Se o avalista pagar um título em lugar do avalizado, poderá exigir deste último o ressarcimento dos valores pagos.

  • Pela regra geral, o aval parcial é vedado (art. 897, parágrafo único, do CC). Exceção: o aval pode ser parcial se for previsto na legislação especial, como ocorre com o cheque, a nota promissória e a letra de câmbio.

     

    Em outras palavras, o aval é a garantia pessoal do pagamento de um título de crédito. No aval, o garantidor promete pagar a dívida, caso o devedor não o faça. Vencido o título, o credor pode cobrar indistintamente do devedor ou do avalista

     

  •  

    ''Se o avalista pagar um título em lugar do avalizado, poderá exigir deste último o ressarcimento dos valores pagos''.  Correto. Pois no AVAL, se o AVALISTA quitar a dívida, ele tem o direito a REGRESSO. Podendo exigir que o avaliado pague-o.

  • LETRA D CORRETA

    Aval é uma garantia pessoal autônoma e solidária (independente) destinada a garantir títulos de crédito, é a declaração cambial através da qual uma pessoa (avalista), se torna responsável pelo pagamento de um título de crédito nas mesmas condições de seu avalizado. Importa direito de regresso contra o avalizado. Pode ser cancelado.

  • Vamos analisar cada uma das alternativas.

    a) O aval a um título de crédito deve ser prestado através de documento específico para essa finalidade.

    Errado. O aval pode ser lançado no próprio título ou em folha de alongamento (pedaço de papel anexado ao título de crédito). A simples assinatura no título é suficiente para configurar o aval.

    b) Um cheque pode ter aval parcial, desde que este garanta no mínimo 50% do seu valor.

    Errado. É vedado o aval parcial.

    c) A prestação de aval requer a entrega da posse de bens móveis do avalista, em valor correspondente ao da obrigação garantida.

    Errado. O aval é uma garantia pessoal ou fidejussória. Como tal, não prevê a entrega de bens, típica das garantias reais.

    d) Se o avalista pagar um título em lugar do avalizado, poderá exigir deste último o ressarcimento dos valores pagos.

    Certo! O avalista possui o chamado direito de regresso. Ou seja, caso ele pague a obrigação, poderá posteriormente cobrá-la do avalizado.

    e) Do ponto de vista formal, não há diferenças entre aval, fiança, caução, hipoteca e alienação fiduciária como instrumentos de garantia de operações de crédito.

    Errado. Cada uma das modalidades de garantia possui características próprias.

    Gabarito: Letra d.

  • AÇÃO DE REGRESSO!

    João tem pagar a Pedro mas caso João não pague, quem vai pagar é o José.

    O José pode cobrar de João.