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ID
204073
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, analise as proposições abaixo:

I. a despesa total com pessoal prevista no art. 18, § 2º da LRF será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.

II. O limite da despesa total com pessoal do Poder Judiciário de Santa Catarina, em cada período de apuração, não poderá exceder a 6,0% (seis por cento) da Receita Líquida Disponível.

III. Se a despesa total com pessoal exceder a 90% (noventa por cento) do limite, são vedados ao Poder ou Órgão que incorrer no excesso, concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição.

IV. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de estimativa do impacto orcamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes, bem como declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

V. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal.

VI. Ao final de cada trimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal.

Estão corretas as alternativas:

Alternativas
Comentários
  • Letra E.

    I- Correta.  § 2o A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.

    II - Errada. O limite da despesa total com pessoal do Poder Judiciário de Santa Catarina, em cada período de apuração, não poderá exceder a 6,0% da RECEITA  CORRENTE LÍQUIDA.

    III- Errado. Se a despesa total com pessoal exceder a 95%  do limite, são vedados ao Poder ou Órgão que incorrer no excesso, concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição.

    IV - Correta. Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

    I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;

    II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

    V Correta.  Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

    VI-  Errada. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal

     

  • Resposta Letra E

    I) Correta, Artigo 18, § 2º - A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.

    II) Incorreta, Artigo 20º - A repartição dos limites globais do artigo 19 (da receita corrente líquida) não poderá exceder os seguintes percentuais:
         Letra b - 6% (seis por cento) para o Judiciário.

    III) Incorreta, Artigo 22º, Parágrafo Único: Se a despesa com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no artigo 20 que houver incorrido no excesso: ...

    IV) Correta, Artigo 16º - A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
          I) estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;
          II) declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

    V) Correta, Artigo 48º - São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

    VI) Incorreta, Artigo 54º - Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no artigo 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo: ...

    Obs.: Lei Complementar nº101, de 4 de Maio de 2000

  • Gabarito E --> Ótima questão para relembrar conceitos importantes Impacto orçamentário e apuração de despesa com pessoal.