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ID
2044063
Banca
COPS-UEL
Órgão
Câmara de Londrina - PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que indica vedação ao Município, conforme disposto na Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

     

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

  • A questão pergunta aquilo que é proibido! vedado!

  • A questão pergunta aquilo que é proibido! vedado!

  • A questão pergunta aquilo que é proibido! vedado!

  • Apenas complementando, segue comentário sobre o dispositivo legal cobrado:

    "O inciso consagra a neutralidade religiosa do Estado brasileiroDesde a proclamação da República (15.11.1889), com a separação entre Estado e Igreja, o Brasil é uEstado laico (secular ou não confessional) o que significa não apenas a ausência de uma religião oficial ,mas também sua neutralidade e independência em relação a rodas as concepções religiosas, respeitando-se o pluralismo existente na sociedade."

    Fonte: Novelino, Marcelo. CF para Concursos.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado e pede ao candidato que marque o item que é vedado ao Município. Vejamos:

    a) Subvencionar cultos religiosos.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. É vedado aos Municípios subvencionar cultos religiosos. Aplicação do art. 19, I, CF: Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    b) Combater distinções entre munícipes.

    Errado. A vedação do Município é de criar distinção entre munícipes e não de combatê-la, nos termos do art. 19, III, CF: Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

    c) Dar fé a documentos públicos.

    Errado. A vedação do Município é de recusar a fé em documentos públicos, nos termos do art. 19, II, CF: Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: II - recusar fé aos documentos públicos;

    d) Regulamentar assuntos de interesse local.

    Errado. Trata-se, na verdade, de competência dos Municípios, nos termos do art. 30, I, CF:  Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    e) Colaborar com a União em questões ambientais.

    Errado. Trata-se, na verdade, de competência comum, nos termos do art. 23, VI, CF: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    Gabarito: A