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ID
204418
Banca
FEC
Órgão
MPA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O servidor Eules, não é estável, faltou muito durante o estágio probatório. Como a assiduidade é um dos objetos de avaliação para o desempenho do cargo, e o mesmo não tendo sido aprovado no estágio probatório, ele será:

Alternativas
Comentários
  • Letra E.

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - crime contra a administração pública;

    II - abandono de cargo;

    III - inassiduidade habitual; (...)

     

     Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.

     

     

     

  • se essa questão tivesse a opção '' demitido'', qual seria a correta? demitido ou exonerado?

  • A diferença básica entre os termos EXONERAÇÃO e DEMISSÃO consiste no fato de que o termo DEMISSÃO (no serviço público) refere-se a uma PENALIDADE, enquanto que a primeira não tem este efeito.

    Quando o servidor público não é aprovado no ESTÁGIO PROBATÓRIO também ocorre a figura da EXONERAÇÃO, e não da DEMISSÃO, esta reservada para os casos de cometimento de infração disciplinar. A DESTITUIÇÃO equivale À DEMISSÃO, sendo a primeira aplicada aos ocupantes de cargos de confiança.

  • Durante o período de estágio probatório serão avaliadas a aptidão e a capacidade do servidor para o exercício do cargo, observados os seguintes fatores:
    a) assiduidade;
    b) disciplina;
    c) capacidade de iniciativa;
    d) produtividade;
    e) responsabilidade.
    O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.

    Previsão Legal:

    Artigos 20, 29, inciso I e 34, parágrafo único, inciso I da Lei nº 8.112, de 11/12/90, com a redação alterada pela Lei nº 9.527, de 10/12/97.

  •  Letra D

    Exonerado Ex Officio.

    Grande abraço e bons estudos.

  • Art. 20

    "§ 2o O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29. "

  • Vamos rasgar o princípio da ampla defesa? Apesar de ele não responder por nenhuma acusação, ele tem, segundo nosso ordenamento, DIREITO à ampla defesa. Assim sendo, é IMPOSSÍVEL afirmar se ele será ou não exonerado.

    Enfim, como temos que nos adequar ao reducionismo/mediocridade da banca, aceitamos a letra E...

  • E se fosse estavel em outro cargo a resposta correta seria reconduzido.

  • CORRETO O GABARITO....

    Em se comprovando a sua inassiduidade, APÓS regular procedimento administrativo, o servidor deverá ser EXONERADO do serviço público. Entretanto, não se trata de PENA, e sim mero ato administrativo homologatório em virtude do efeito resolutivo conferido pelo estágio probatório.

  • Art. 20, § 2º  da Lei nº 8.112/90 - O servidor não aprovado no estágio probatório será EXONERADO ou, se estável, RECONDUZIDO ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.

  • Ele será reconduzido quando estável e não for aprovado em estágio probatório ou reintegração do anterior ocupante.

    Será readaptado quando voltar a uma função de acordo com as restrições físicas ou mentais verificada por inspeção médica.

    Será reintegrado quando sua demissão for invalidada.

    E no caso do servidor não ser estável e não for aprovado em estágio probatório será exonerado, colocando a opção E como correta.

  • Lembrando que não vale misturar as bolas! a relação "não-assisiduidade" no estágio probatório > exoneração e inassiduidade habitual > demissão é totalmente diferente. A aplicação da pena de demissão por inassiduidade habitual não se restringe ao servidor estável. Se, na hipótese acima, o servidor faltasse por 60 dias, interpoladamente, em um período de 12 meses, ele seria demitido, assim como o servidor estável.

    Mas nada foi dito acerca do número de dias que o servidor faltou. Portanto, não foi assíduo e poderá ser EXONERADO, já que a exnoração pode deccorrer, entre outras hopóteses, de inabilitação em estágio probatório.
     

  • SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. ESTÁGIO PROBATÓRIO. EXONERAÇÃO. POSSIBILIDADE. Como bem se sabe a Administração Pública não possui a discricionariedade do empregador comum para rescindir, de forma potestativa, sem motivação, o vínculo estatutário ou celetista formado com o servidor ocupante de cargo ou emprego público, respectivamente, após o seu regular ingresso no serviço público, através de concurso público. Outrossim, é sabido que o ocupante de cargo público, ao entrar em exercício, passa pelo período do estágio probatório, durante o qual serão avaliadas a sua aptidão e a sua capacidade para o desempenho do cargo, observando-se a sua assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade. A esse respeito, a Súmula nº 21 do Supremo Tribunal Federal preconiza que o "funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade". Nesse contexto, cumpre asseverar que ao Poder Judiciário compete tão- somente o controle da legalidade do ato administrativo, que compreende também o exame dos seus motivos, quando declarados, desde que estes estejam definidos legalmente como vinculadores do ato praticado, sendo vedado ao Poder Judiciário pronunciar-se sobre o mérito do ato administrativo, apreciando o juízo de conveniência e oportunidade do administrador relativamente ao ato examinado, sob pena de invadir a esfera da Administração Pública. No caso em apreço, foi devidamente instaurado o procedimento administrativo, no qual ficaram comprovadas as faltas injustificadas do Autor ao serviço, o que gerou prejuízo ao andamento dos serviços prestados pela Administração Pública, configurando-se, por conseguinte, a desídia a ele imputada pela Municipalidade. Outrossim, ficou evidenciado que, de fato, o Reclamante não tinha o certificado do curso de especialização para condutores de veículos de emergência à época da exoneração publicada em 05/11/2005, o qual só foi por ele adquirido em 16/09/2007, não estando, portanto, capacitado para exercer a função. Destarte, não ficando comprovada a ilegalidade do ato de exoneração do Autor, revela-se correta a r. sentença a quo que julgou improcedente o seu pedido de reintegração ao serviço e de pagamento das verbas salariais decorrentes. (TRT 03ª R.; RO 834/2009-053-03-00.0; Oitava Turma; Rel. Des. Márcio Ribeiro do Valle; DJEMG 14/12/2009)
  • servidor Eules será avaliado levando em consideração para essa avaliação 5 itens:responsabilidade,assiduidade,disciplina,capacidade de iniciativa e produtividade....
  • Dançou, Eules.

    Será exonerado!

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990. Vejamos:

    Art. 34, Lei 8.112/90. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

    Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:

    I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

    II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.

    Dito isso:

    A. ERRADO. Reconduzido.

    Art. 29, Lei 8.112/90. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    B. ERRADO. Readaptado.

    Art. 24, Lei 8.112/90. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    §1º Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

    §2º A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga. 

    C. ERRADO. Reintegrado.

    Art. 28, Lei 8.112/90. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    D. ERRADO. Afastado.

    Não há tal previsão legal.

    E. CERTO. Exonerado.

    Conforme art. 34, parágrafo único, I, Lei 8.112/90

    GABARITO: ALTERNATIVA E.