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Alguém pode me explicar essa questão? e o art. 41 da CF?
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Li uma ótima explicação no seguinte endereço: http://www.pciconcursos.com.br/consultoria/estagio-probatorio.
Um abraço e bons estudos ;)
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A EC/19 de 1998, alterou o art. 41 da CF/88 aumentando de 24 p/ 36 meses a estabilidade do Servidor público após nomeação.
Sendo tb. o entendimento do STJ.
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Olá pessoal ! Há uma grande polemica a respeito deste assunto. Irei retratar o que entendi em algumas aulas que frequentei de Dir. Adm.
Segundo a LEI 8112 o estágio probatório é de 24 meses. Já o entendimento do STJ é de 3 anos e o da Advocacia Geral da União (AGU) é de 36 meses.
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Quando da divulgação do resultado final, considerando os entendimentos da doutrina majoritária e da jurisprudência dominante na atualidade, e considerando-se que a banca não especificou que a resposta seria com base no caput do Art. 20 da Lei nº 8.112/90, que é considerado inconstitucional, a FEC/UFF retificou o gabarito, dando como resposta a alternativa D, 36 (trinta e seis) meses.
Vide http://www.concursosfecuff.org/index.asp?id=119
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O PRAZO É O QUE O NOSSO COLEGA AÍ POSTOU. PELA CF SAO 2 ANOS. MAS PARA O STJ É DE 3 ANOS . ATENÇÃO PARA A BANCA CESPE É 3 ANOS . OK?
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Pelo que entendi no que tenho estudado, estágio probatório não tem a ver com estabilidade. O estágio probatório é um período onde se verifica se o funcionário tem capacidade para exercer a função. Tanto que se o indivíduo já for servidor público e não for aprovado no estágio probatório em uma nova função, ele será reconduzido à função anterior. Para se adquirir estabilidade no serviço público é necessário 3 anos, mas o estágio probatório varia de acordo com cada lei. Na lei que rege o funcionalismo público do RJ, o período de estágio probatório é entre 6 e 12 meses, mas mesmo passado esse período o funcionário só adquire estabilidade após 3 anos.
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Estágio probatório = 24 meses
Estabilidade = 3 anos
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Colegas, a resposta é 36 meses, fiz esse concurso e no período a banca divulgou nota de esclarecimento esclarecendo que a resposta correta é 36 meses. Por favor parem com essa polêmica que ja foi dirimida no âmbito jurídico. STJ já se pronunciou, não há de se falar em estágio probatório descolado de estabilidade. Leiam o esclarecimento da banca:
http://70.38.120.76/arquivos/MPA2010/NOTA_DE_ESCLARECIMENTO.pdf
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O GABARITO ESTÁ ERRADO!
O período de estágio probatório é de 3 anos, ou 36 meses!
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Eu fiz esse concurso, e a banca corrigiu o gabarito, confirmando a letra D - 36 meses.
Quando o enunciado nao for claro, prevalece a lei maior. Agora, se a banca tivesse colocado "segundo a lei 8112....", aí sim seria 24 meses.
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Concordo plenamente, quando a questão tiver em sentido geral, não especificando que é de acordo com a lei 8112, devemos considerar o entendimento so STF que é de 36 meses.
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Esse tipo de questão caberia recurso para anulação, pois segundo entendimento do STF diz que apezar de institutos diferentes não é possível dissociar prazo do estágio probatório da estabilidade (3 anos prevista na constituição). Logo, o prazo a ser considerado é de 36 meses.
Como a questão não específica, devemos considerar o que diz a CF que é a lei maior.
Sugestão: de acordo com os comentários de quem fez o concurso e o gabarito pela banca foi alterado, a equipe do Questões de concursos deveria alterar o gabarito no site.
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LETRA B !
Olá galera, bom vejo que esta medida provisória não foi convertida em lei ainda, vendo isto e o conceito de tal, ter força de lei, mas não é lei, não podemos dizer que é de 36 meses até a devida conversão. Não sendo aplicável ainda tal medida.
Há discussão sobre isso, por isso há orientação para que as bancas não coloquem questões que envolvam sobre o prazo do estágio probatório.
Que Deus nos Abençoe !
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esse gabarito é um verdadeiro absurdo !!Segundo o professor Gustavo Barchet e a propria orientação da AGU a adm publica federal deve segir como prazo para estagio probatório o período de 36 mese .... a banca em tela levou em conta o texto seco da lei 8112 sem se informar da nova orientação, amplamente sedimentada pela doutrina e jurisprudencia!!Salvo melhor juizo, não procede a alegação do colega abaixo acerca do entendimento sobre medidas provisorias.
Aberaço e todos e bons estudos
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na prova do ministério da pesca 2010 técnico administrativo saiu 24 meses no gabarito preliminar, mas depois foi alterado para 36 meses com os recursos... mas essa questao já tá tao majada que nem cai mais!!!
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Olá, pessoal!
O gabarito dessa questão foi alterado para "D", através de nota publicada pela banca e postada no site.
Bons estudos!
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Pela CF o prazo para estágio probatório é de 36 meses.
Pela Lei 8.112/90 o prazo para estágio probatório é de 24 meses.
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GABARITO LETRA "B"
LEI 8.112, de 11 de Dezembro de 1990
Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:
Obs.: Ao julgar o Mandado de Segurança 9373-DF, a Terceira Seção do STJ, por unanimidade, acompanhou o entendimento da relatora, Ministra Laurita Vaz, pela desvinculação entre o prazo de aquisição da estabilidade(CF, art. 41) e aquele estabelecido para o estágio probatório no art. 20 da Lei 8.112/90. Assim, na jurisprudência do STJ, os prazos são de 2 anos para o estágio probatório e 3 anos para a estabilidade.
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Bom gente, esse estágio probatório é mesmo polêmico, porém uma forma de não cairmos mais em pegadinhas é a seguinte: quando se falar em prazo para o estágio probatório temos que responder sem questionar que são 3 anos, isso porque é o entendimento do STF e está expresso até na constituição, mas como sabemos que algumas bancas tipo a CESPE que gostam de fazer pegadinhas ela pode perguntar qual é o tempo do estágio probatório que está expresso em lei, então deveremos marcar 2 anos ou 24 meses porque a lei 8112/90 ainda fala que são 24 meses. No restante não tem dúvida 3 anos e acabou.
bons estudos pessoal.
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Pessoal devemos nos atentar para o tipo de prova que iremos fazer. Pois uma prova que não cobra a CF e muito menos jurusprudência, sobrando somente a lei 8112/90 temos que responder o que está nesta lei. Agora se for uma prova que cobre tanto 8112/90, quanto CF e jurisprudência também temos que ver o que a estão está pedindo, se a mesma não falar nada, for genérico, então respondemos o que está na jurisprudência!
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Na minha humilde opnião, a banca de concursos públicos FEC é a melhor do país, suas provas são as mais bem elaboradas no cenário nacional, exigem um bom conhecimento dos estudantes, contribuíndo para a seleção dos melhores candidatos aos cargos públicos, perconizando, também, aos que estudam por suas questões um aprendizado de altíssimo nível.
FEC eu recomendo!!!
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LETRA D.
De acordo com a LEI 8112 o prazo do estágio probatório é de 24 meses.
É Importante observar que a questão não diz " nos termos da lei 8112", por isso a questão certa é de 36 meses.
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PARA FINS DE 8112/90, O ESTÁGIO PROBATÓRIO DURA 24 MESES.
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Pessoal todos nós sabemos que na 8112/90 é de 24 meses, também sabemos que na CF o estágio probatório é de 3 anos, é como meu professor sempre diz tenta se prender no enuciado da questão se la pedir na 8112/90 ai sim marca 24 meses, se caso vim apenas citando o estágio probatório você marca 3 anos, mas e quase certeza que vai chover recursos e possivelmente vai ser modificado ou anulada pela Banca organizadora
Bons Estudos
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Simples...
Toda vez que na questao vier citando,"...na lei 8112...", a resposta será sempre 24 meses. Mas, quando na questao nao vier especificando (essa questao como exemplo) fica a entender que se trata da CF que é de 36 mêses!!!
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O STF ja se pronunciou q declara inconstitucional qualquer estáio probatorio inferior a 36 meses...
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Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a ESTÁGIO PROBATÓRIO por período de 24 (vinte e quatro) meses, ... (Vide EMC nº 19)
A redação do art. 20 da Lei 8.112/90 está desatualizada em relação à interpretação constitucional. O prazo de duração do estágio probatório é de 36 (trinta e seis meses).
A CF/88 não menciona sobre estágio probatório.
Originariamente, a Constituição Federal previa um prazo de dois anos de efetivo exercício para aquisição da estabilidade em cargo de provimento efetivo. Todavia, a Emenda Constitucional 19/1998 (EC 19/1998) alterou este prazo para três anos.
CF, art. 41: “São estáveis após 3 (três) anos (ou 36 meses) de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público”.
Jurisprudência: “(...) a EC 19/1998, que alterou o art. 41 da CF, elevou para três anos o prazo para a aquisição da estabilidade no serviço público e, por interpretação lógica, o prazo do estágio probatório.” (STA 263-AgR, Rel. Min. Presidente Gilmar Mendes, julgamento em 4-2-2010, Plenário, DJE de 26-2-2010.). Ou seja, a jurisprudência STF e STJ entende que o prazo do estágio probatório deve coincidir com o prazo de efetivo exercício de 3 anos, necessário para a estabilidade no serviço público, indicando que o art. 20 da Lei 8.112/1990, embora não tenha sido expressamente revogado ou alterado, é incompatível com a ordem constitucional vigente.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.112 de 1990 e os dispositivos constitucionais referentes a tal disciplina.
Dispõe o caput, do artigo 20, da citada lei, o seguinte:
"Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V- responsabilidade."
Vale frisar que, com a promulgação da Emenda Constitucional nº 19, de 1998, o período de estágio probatório passou a ser de 36 (trinta e seis) meses - 3 (três) anos, conforme o disposto no caput, do artigo 41, da Constituição Federal. Portanto, a expressão "24 (vinte e quatro) meses" expressa no caput, do artigo 20, da lei 8.112 de 1990, se encontra desatualizada, devendo ser considerada, para fins de provas, como certa a expressão "36 (trinta e seis) meses - 3 (três) anos".
Analisando os itens
Tendo em vista os dispositivos elencados acima, conclui-se que Ferdinando, servidor nomeado para cargo de provimento efetivo, ao entrar em exercício, ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses - 3 (três) anos.
Gabarito: letra "d".