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I- INCORRETA - ser PROBO, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum;
II - CORRETA - jamais retardar qualquer prestação de contas, condição essencial da gestão dos bens, direitos e serviços da coletividade a seu cargo.
III.- CORRETA - ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social, abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano moral.
IV - INCORRETA - exercer com estrita moderação as prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas, abstendo-se de fazê-lo contrariamente aos LEGÍTIMOS interesses dos usuários do serviço público e dos jurisdicionados administrativos;
Resolução de conforme o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.- decreto lei 1.171/94 -os Principais Deveres do Servidor Público
XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
c) ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum;
d) jamais retardar qualquer prestação de contas, condição essencial da gestão dos bens, direitos e serviços da coletividade a seu cargo;
g) ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social, abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano moral;
t) exercer com estrita moderação as prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas, abstendo-se de fazê-lo contrariamente aos legítimos interesses dos usuários do serviço público e dos jurisdicionados administrativos;
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Letra D
I- errada- Dos principais deveres do Servidor Público:....c) ser Probo,reto leal e justo,demostrando toda integridade......
II- Correta- Dos principais deveres do Servidor Público..d) jamais retardar qualquer prestação de contas, condição essencial da gestão dos bens, direitos e serviços da coletividade a seu cargo;
III- Correta- Dos principais deveres do Servidor Público..... g) ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social, abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano moral;
IV- errada-Dos principais deveres do Servidor Público.....t) exercer com estrita moderação as prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas, abstendo-se de fazê-lo contrariamente aos legítimos interesses dos usuários do serviço público e dos jurisdicionados administrativos;
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I - ERRADA - no trecho IMPROBO (seria PROBO) e (MENOS vantajosa) o correto é MAIS.
IV - ERRADA - no trecho ( fazêlo contrariamente aos ilegítimos interesses) o correto é LEGÍTIMOS
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É preciso muito atenção na leitura! Tô indignada comigo mesma!......A palavra "improbo" passou despercebida!! hehehe
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Ana, acho que você se atentou apenas à palavra IMPROBO, mas na alternativa I tem mais um erro no final, MENOS, quando o certo seria MAIS
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Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.- Decreto lei 1.171/94. É vinculado aos preceitos da Lei 8112, mas o tema da questão está incorreto...
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A questão exigiu conhecimento acerca do Decreto 1.171/94 (Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal) e o examinador deseja que o candidato julgue as assertivas:
I- Incorreta. Os vocábulos “improbo” e “menos” tornam a assertiva incorreta. Segundo o inciso XIV, c do Decreto 1.171/94: “São deveres fundamentais do servidor público: [...] c) ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum.”
II- Correta. Assertiva em consonância com o inciso XIV, d do Decreto 1.171/94: “São deveres fundamentais do servidor público: [...] d) jamais retardar qualquer prestação de contas, condição essencial da gestão dos bens, direitos e serviços da coletividade a seu cargo.”
III- Correta. Assertiva em consonância com o inciso XIV, g do Decreto 1.171/94: “São deveres fundamentais do servidor público: [...] g) ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social, abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano moral.”
IV- Incorreta. O vocábulo “ilegítimos” torna a assertiva incorreta. Segundo o inciso XIV, t do Decreto 1.171/94: “São deveres fundamentais do servidor público: [...] t) exercer com estrita moderação as prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas, abstendo-se de fazê-lo contrariamente aos legítimos interesses dos usuários do serviço público e dos jurisdicionados administrativos.”
GABARITO DA MONITORA: “D”