SóProvas


ID
204430
Banca
FEC
Órgão
MPA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Pierim é um estudante curioso quanto à Organização do Estado; leu oArt. nº 19 da constituição vigente e aprendeu que é vedado à União:

Alternativas
Comentários
  • Letra B.

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

     

  • A vedação de recusar fé a documentos públicos, independentemente do ente federativo que o tenha expedido, é um corolário da integração e harmonia que deve haver em uma federação. O documento público é instrumento oficial cuja idoneidade deve ser reconhecida em todo o território nacional, independentemente da pessoa jurídica de direito público interno que o emitiu. (Dirley da Cunha Júnior e Marcelo Novelino) 
  • totalgifs.com simpsons gif gif simpsons-cai.gifCaí feio!!!!
  • Hahahah o enunciado tem lá seu carisma.
  • rsrsrssr!!! faça isso não! 
  • Quando leio esse tipo de enunciado, me sinto na 4ª série de novo! Relaxo, me sinto em casa e consigo resolver a questão sem problemas! rs
  • Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

     

  • II - recusar fé aos documentos públicos

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos individuais e coletivos.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Isso é o que a Constituição determina. Art. 19, CRFB/88: "É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público; (...)".

    Alternativa B - Correta! Art. 19, CRFB/88: "É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) II - recusar fé aos documentos públicos; (...)".

    Alternativa C - Incorreta. Art. 19, CRFB/88: "É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si".

    Alternativa D - Incorreta. Art. 19, CRFB/88: "É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público; (...)".

    Alternativa E - Incorreta. Art. 19, CRFB/88: "É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.