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ID
2044306
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A partir da previsão da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul com relação à iniciativa para propor ação de inconstitucionalidade, assinale a afirmação correta.

Alternativas
Comentários
  • § 1º - Podem propor a ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual, ou por

    omissão:

    I - o Governador do Estado;

    II - a Mesa da Assembléia Legislativa;

    III - o Procurador-Geral de Justiça;

    IV - o Defensor Público-Geral do Estado;

    (Redação dada pela Emenda Constitucional n.º 50, de 24/08/05)

    V - o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI - partido político com representação na Assembléia Legislativa;

    VII - entidade sindical ou de classe de âmbito nacional ou estadual;

    VIII - as entidades de defesa do meio ambiente,

    dos direitos humanos e dos consumidores, de

    âmbito nacional ou estadual, legalmente constituídas;

    IX - o Prefeito Municipal;

    X - a Mesa da Câmara Municipal.

    GABA B

  • GABARITO B

     

    § 1.º  Podem propor a ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual, ou por omissão:

    I - o Governador do Estado;

    II - a Mesa da Assembléia Legislativa;

    III - o Procurador-Geral de Justiça;

    IV - o Defensor Público-Geral do Estado; (Redação dada pela Emenda Constitucional n.º 50, de 24/08/05)

    V - o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI - partido político com representação na Assembléia Legislativa;

    VII - entidade sindical ou de classe de âmbito nacional ou estadual;

    VIII - as entidades de defesa do meio ambiente, dos direitos humanos e dos consumidores, de âmbito nacional ou estadual, legalmente constituídas;

    IX - o Prefeito Municipal;

    X - a Mesa da Câmara Municipal.

     

    § 2.º  Podem propor a ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal, ou por omissão:

    I - o Governador do Estado;

    II - o Procurador-Geral de Justiça;

    III - o Prefeito Municipal;

    IV - a Mesa da Câmara Municipal;

    V - partido político com representação na Câmara de Vereadores;

    VI - entidade sindical;

    VII - o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - o Defensor Público-Geral do Estado; (Redação dada pela Emenda Constitucional n.º 50, de 24/08/05)

    IX - as entidades de defesa do meio ambiente, dos direitos humanos e dos consumidores legalmente constituídas;

    X - associações de bairro e entidades de defesa dos interesses comunitários legalmente constituídas há mais de um ano.

     

    § 3.º  O Procurador-Geral de Justiça deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade.

  • Lembre-se, são três as autoridades que podem propor ADI de lei ou ato normativo estadual e municipal:

    1 Governador do Estado

    2 Procurador Geral da Justiça

    3 Defensor Público Geral do Estado

  • a) O Governador do Estado  (PODE!) e a Mesa da Assembleia Legislativa (PODE lei/ato estadual. NÃO pode lei/ato municipal! ) têm legitimidade para propor ação de inconstitucionalidade de lei estadual e de lei municipal. 

     

     b) O Procurador-Geral de Justiça  (PODE!) e o Defensor Público-Geral do Estado  (PODE!) têm legitimidade para propor ação de inconstitucionalidade de lei estadual e de lei municipal.  CORRETA

     

     c) O Prefeito Municipal  (PODE ambos!) e a Mesa da Câmara Municipal  (PODE ambos!) têm legitimidade para propor ação de inconstitucionalidade de lei municipal e não têm legitimidade para propor ação de inconstitucionalidade de lei estadual. 

     

     d) O partido político com representação na Assembleia Legislativa (PODE lei/ato estadual. NÃO pode lei/ato municipal!  tem legitimidade para propor ação de inconstitucionalidade de lei estadual e de lei municipal.  

     

     e) As entidades de defesa de interesses comunitários (NÃO PODE lei/ato estadual. PODE lei/ato municipal!  legalmente constituídas há mais de um ano têm legitimidade para propor ação de inconstitucionalidade de lei estadual e de lei municipal. 

  • Artigo 94, § 1º, Constitução do Estado do RS: 

     

    * Legitimado diferente, que só pode propor ADIn por lei/ato normativo MUNICIPAL:

    → Associações de bairro e entidades de defesa dos interesses comunitários legalemente constituídas há mais de um ano

     

    *  Legitimado diferente, que só pode propor ADIn por lei/ato normativo ESTADUAL:

    → Mesa da Assembleia Legislativa

     

     * Podem propor ADIn de lei/ato normativo ESTADUAL e MUNICIPAL:

     → Governador do Estado

     → Procurador-Geral de Justiça

    → Defensor Público-Geral do Estado

    → Conselho Seccional da OAB

    → Partido político (o que varia é que devem ter representação na Assembleia Legislativa ou na Câmara Municipal)

    → Entidade sindical (para lei/ato estadual, devem ter âmbito nacional ou estadual)

    → Entidades de defesa do meio ambiente, dos direitos humanos e dos consumidores legalmente constituídas (para lei/ato estadual, devem ter âmbito nacional ou estadual)

    → Prefeito municipal

    → Mesa da Câmara Municipal

     

    * Conclusão: a mesa da Assembleia Legislativa pode propor somente ADIn por lei/ato normativo ESTADUAL. Já a mesa da Câmara Municipal pode propor ADIn tanto em razão de lei/ato normativo MUNICIPAL quanto ESTADUAL. 

  • a) Mesa da Assembleia Legislativa não pode propor ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal;

    b) Procurador Geral de Justiça e Defensor Publico Gerl podem propor ção de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal e estadual;

    c) Prefeito e a Mesa da Camara Municipal podem opor ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal e estadual;

    d) Partido Politico com representação na Assembelia Legislativa só pode propor ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual;

    e) entidades de defesa de interesses comunitários constitídas há mais de um ano tem legitimidade para propor ação de inconstitucionalidade municipal.

  • Procurador-Geral do Estado representando o GOV pode?

    O Estado (RS) pode?