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§ 1º - Podem propor a ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual, ou por
omissão:
I - o Governador do Estado;
II - a Mesa da Assembléia Legislativa;
III - o Procurador-Geral de Justiça;
IV - o Defensor Público-Geral do Estado;
(Redação dada pela Emenda Constitucional n.º 50, de 24/08/05)
V - o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil;
VI - partido político com representação na Assembléia Legislativa;
VII - entidade sindical ou de classe de âmbito nacional ou estadual;
VIII - as entidades de defesa do meio ambiente,
dos direitos humanos e dos consumidores, de
âmbito nacional ou estadual, legalmente constituídas;
IX - o Prefeito Municipal;
X - a Mesa da Câmara Municipal.
GABA B
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GABARITO B
§ 1.º Podem propor a ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual, ou por omissão:
I - o Governador do Estado;
II - a Mesa da Assembléia Legislativa;
III - o Procurador-Geral de Justiça;
IV - o Defensor Público-Geral do Estado; (Redação dada pela Emenda Constitucional n.º 50, de 24/08/05)
V - o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil;
VI - partido político com representação na Assembléia Legislativa;
VII - entidade sindical ou de classe de âmbito nacional ou estadual;
VIII - as entidades de defesa do meio ambiente, dos direitos humanos e dos consumidores, de âmbito nacional ou estadual, legalmente constituídas;
IX - o Prefeito Municipal;
X - a Mesa da Câmara Municipal.
§ 2.º Podem propor a ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal, ou por omissão:
I - o Governador do Estado;
II - o Procurador-Geral de Justiça;
III - o Prefeito Municipal;
IV - a Mesa da Câmara Municipal;
V - partido político com representação na Câmara de Vereadores;
VI - entidade sindical;
VII - o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - o Defensor Público-Geral do Estado; (Redação dada pela Emenda Constitucional n.º 50, de 24/08/05)
IX - as entidades de defesa do meio ambiente, dos direitos humanos e dos consumidores legalmente constituídas;
X - associações de bairro e entidades de defesa dos interesses comunitários legalmente constituídas há mais de um ano.
§ 3.º O Procurador-Geral de Justiça deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade.
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Lembre-se, são três as autoridades que podem propor ADI de lei ou ato normativo estadual e municipal:
1 Governador do Estado
2 Procurador Geral da Justiça
3 Defensor Público Geral do Estado
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a) O Governador do Estado (PODE!) e a Mesa da Assembleia Legislativa (PODE lei/ato estadual. NÃO pode lei/ato municipal! ) têm legitimidade para propor ação de inconstitucionalidade de lei estadual e de lei municipal.
b) O Procurador-Geral de Justiça (PODE!) e o Defensor Público-Geral do Estado (PODE!) têm legitimidade para propor ação de inconstitucionalidade de lei estadual e de lei municipal. CORRETA
c) O Prefeito Municipal (PODE ambos!) e a Mesa da Câmara Municipal (PODE ambos!) têm legitimidade para propor ação de inconstitucionalidade de lei municipal e não têm legitimidade para propor ação de inconstitucionalidade de lei estadual.
d) O partido político com representação na Assembleia Legislativa (PODE lei/ato estadual. NÃO pode lei/ato municipal! tem legitimidade para propor ação de inconstitucionalidade de lei estadual e de lei municipal.
e) As entidades de defesa de interesses comunitários (NÃO PODE lei/ato estadual. PODE lei/ato municipal! legalmente constituídas há mais de um ano têm legitimidade para propor ação de inconstitucionalidade de lei estadual e de lei municipal.
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Artigo 94, § 1º, Constitução do Estado do RS:
* Legitimado diferente, que só pode propor ADIn por lei/ato normativo MUNICIPAL:
→ Associações de bairro e entidades de defesa dos interesses comunitários legalemente constituídas há mais de um ano
* Legitimado diferente, que só pode propor ADIn por lei/ato normativo ESTADUAL:
→ Mesa da Assembleia Legislativa
* Podem propor ADIn de lei/ato normativo ESTADUAL e MUNICIPAL:
→ Governador do Estado
→ Procurador-Geral de Justiça
→ Defensor Público-Geral do Estado
→ Conselho Seccional da OAB
→ Partido político (o que varia é que devem ter representação na Assembleia Legislativa ou na Câmara Municipal)
→ Entidade sindical (para lei/ato estadual, devem ter âmbito nacional ou estadual)
→ Entidades de defesa do meio ambiente, dos direitos humanos e dos consumidores legalmente constituídas (para lei/ato estadual, devem ter âmbito nacional ou estadual)
→ Prefeito municipal
→ Mesa da Câmara Municipal
* Conclusão: a mesa da Assembleia Legislativa pode propor somente ADIn por lei/ato normativo ESTADUAL. Já a mesa da Câmara Municipal pode propor ADIn tanto em razão de lei/ato normativo MUNICIPAL quanto ESTADUAL.
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a) Mesa da Assembleia Legislativa não pode propor ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal;
b) Procurador Geral de Justiça e Defensor Publico Gerl podem propor ção de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal e estadual;
c) Prefeito e a Mesa da Camara Municipal podem opor ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal e estadual;
d) Partido Politico com representação na Assembelia Legislativa só pode propor ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual;
e) entidades de defesa de interesses comunitários constitídas há mais de um ano tem legitimidade para propor ação de inconstitucionalidade municipal.
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Procurador-Geral do Estado representando o GOV pode?
O Estado (RS) pode?