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ID
2044309
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base na previsão da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul sobre a Justiça Militar, assinale a afirmação INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  •  

     

     

    Seção V

    Da Justiça Militar

    Art. 104 - A Justiça Militar, organizada com observância dos preceitos da Constituição Federal,terá como órgãos de primeiro grau os Conselhos de Justiça e como órgão de segundo grau o Tribunal Militar do Estado.

    § 1º - O Tribunal Militar do Estado compor-se-á de sete Juízes, sendo quatro militares e três

    civis, todos de investidura vitalícia

    , nomeados pelo Governador do Estado, depois de aprovada a escolha pela Assembléia Legislativa

    (Declarada a inconstitucionalidade do trecho tachado na ADI n.º 725, DJU,]04/09/98)

    § 2º - A escolha dos Juízes militares será feita dentrecoronéis da ativa, pertencentes ao Quadro de Oficiais de Polícia Militar, da Brigada Militar.

    § 3º Os Juízes civis serão escolhidos dentre membros do Ministério Público, advogados de

    notório saber jurídico e ilibada conduta, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, e dentre

    Juízes Auditores, assegurada a estes, obrigatoriamente, uma vaga (Declarada a inconstitucionalidade do dispositivo na ADI n.º 725, DJU, 04/09/98)

    § 4º - A estrutura dos órgãos da Justiça Militar, as atribuições de seus membros e a carreira de

    Juiz-Auditor serão estabelecidas na Lei de Organização Judiciária, de iniciativa do Tribunal de Justiça.

     

    § 5º - Os Juízes do Tribunal Militar do Estado terão vencimento, vantagens, direitos, garantias,

    prerrogativas e impedimentos iguais aos Desembargadores do Tribunal de Justiça.

    (Redação dada pela Emenda Constitucional n.º 22, de 11/12/97)

    Art. 105 - Compete à Justiça Militar Estadual processar e julgar os servidores militares estaduais

    nos crimes militares definidos em lei.

    Art. 106 - Compete ao Tribunal Militar do Estado, além das matérias definidas nesta

    Constituição, julgar os recursos dos Conselhos de Justiça Militar e ainda:

    I - prover, na forma da lei, por ato do Presidente, os cargos de Juiz-Auditor e os dos servidores

    vinculados à Justiça Militar;

    II - decidir sobre a perda do posto e da patente dosoficiais e da graduação das praças, na forma da lei;

    GABA B

  • Os Juizes do Tribunal Militar terão vencimentos, vantagens, direitos, garantias, prerrogativas e impedimentos iguais aos Desembargadores do Tribunal de Justiça.

  • a) art. 105: literalidade

    b) incorreta: art. 104, § 5º, CE: Os juízes do Tribunal Militar terão vencimentos e vantagens iguais aos Desembargadores dos Tribunais de Justiça.

    c) art. 106, I,: literalidade

    d) art. 104, § 4º

    e) art. 106 caput.

  • Gabarito B

    Art. 104 § 5.º Os Juízes do Tribunal Militar do Estado terão vencimento, vantagens, direitos, garantias, prerrogativas e impedimentos iguais aos Desembargadores do Tribunal de Justiça.