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ID
2044321
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com referência ao processo administrativo disciplinar relacionado a servidor do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 10.098/1994, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA

    Art. 204 - Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade ou infração funcional, a autoridade instauradora do processo administrativo disciplinar poderá determinar o afastamento preventivo do exercício das atividades do seu cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

    b) INCORRETA

    Art. 201 - Toda autoridade estadual é competente para, no âmbito da jurisdição do órgão sob sua chefia, determinar a realização de sindicância, de forma sumária, a qual deverá ser concluída no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, podendo ser prorrogado por até igual período.

    c) CORRETA

    Art. 206 - O processo administrativo disciplinar será conduzido por comissão composta de 3 (três) servidores estáveis, com formação superior, sendo pelo menos um com titulação em Ciências Jurídicas e Sociais, designados pela autoridade competente, que indicará, dentre eles, o seu presidente.

    d) INCORRETA

    Art. 226, § 1º - A designação dos peritos deverá obedecer ao critério da capacidade técnica especializada, observadas as provas de habilitação estabelecidas em lei, e só poderá recair em pessoas estranhas ao serviço público estadual, na falta de servidores aptos a prestarem assessoramento técnico.

    e) INCORRETA

    Art. 246, § 1º - Apresentado o relatório, a comissão ficará à disposição da autoridade que houver instaurado o inquérito para qualquer esclarecimento ou providência julgada necessária.

  • Capítulo IV - Do Processo Administrativo
    Disciplinar em Espécie

    Art. 206 - O processo administrativo disciplinar
    será conduzido por comissão composta de 3 (três)
    servidores estáveis, com formação superior, sendo
    pelo menos um com titulação em Ciências
    Jurídicas e Sociais, designados pela autoridade
    competente, que indicará, dentre eles, o seu
    presidente.

    § 1º - O presidente da comissão designará, para
    secretariá-la, um servidor que não poderá ser
    escolhido entre os componentes da mesma.
    § 2º - Os membros da comissão não deverão ser de
    hierarquia inferior à do indiciado, nem estarem
    ligados ao mesmo por qualquer vínculo de
    subordinação.
    § 3º - Não poderá integrar a comissão, nem exercer
    a função de secretário, o servidor que tenha feito a
    denúncia de que resultar o processo disciplinar,bem como o cônjuge ou parente do acusado,
    consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral,
    até 3º grau.
    § 4º - Nos casos em que a decisão final for da
    alçada exclusiva do Governador do Estado ou de
    dirigente máximo de autarquia ou fundação
    pública, o processo administrativo-disciplinar será
    conduzido por Procurador do Estado, na condição
    de Autoridade Processante, observando-se, no que
    couber, as demais normas do procedimento.
    § 5º - Na hipótese anterior, será coletivo o parecer
    previsto no inciso IV do artigo 115 da Constituição
    Estadual, que deverá ser emitido também nos casos
    em que o processo for encaminhado à decisão final
    de dirigente máximo de autarquia ou fundação
    pública

    GABA C

  • NÃO CAI NO TJ-RS - OFICIAL DE JUSTIÇA PJ-H 2019.

  • A; Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade ou infração funcional, a autoridade instauradora do processo administrativo disciplinar poderá determinar o afastamento preventivo do exercício das atividades do seu cargo, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, improrrogáveis, com prejuízo da remuneração.

    B:Somente o Governador do Estado tem competência para determinar a realização de sindicância relativa a servidor público civil, determinando o prazo de sua conclusão, improrrogável.

    C:O processo administrativo disciplinar será conduzido por comissão composta por 3 (três) servidores estáveis, com formação superior, sendo pelo menos um com titulação em Ciências Jurídicas e Sociais, designados pela autoridade competente, que indicará, dentre eles, o seu presidente.

    D:A designação dos peritos deverá obedecer ao critério de capacidade técnica especializada, observadas as provas de habilitação estabelecidas em lei, vedada a escolha de pessoas estranhas ao serviço público estadual.

    E:Apresentado o relatório, a comissão será desconstituída e não mais ficará à disposição da autoridade que houver instaurado o inquérito para qualquer esclarecimento ou providência julgada necessária.

  • Art. 204. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na

    apuração da irregularidade ou infração funcional, a autoridade instauradora do processo

    administrativo disciplinar poderá determinar o afastamento preventivo do exercício das

    atividades do seu cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

    Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual período, findo o qual

    cessarão definitivamente os seus efeitos, mesmo que o processo administrativo disciplinar ainda

    não tenha sido concluído.

    Art. 201. Toda autoridade estadual é competente para, no âmbito da jurisdição do órgão

    sob sua chefia, determinar a realização de sindicância, de forma sumária, a qual deverá ser

    concluída no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, podendo ser prorrogado por até igual

    período.

    § 1.º A sindicância será sempre cometida a servidor de hierarquia igual ou superior à do

    implicado, se houver.

    § 2.º O sindicante desenvolverá o encargo em tempo integral, ficando dispensado de

    suas atribuições normais até a apresentação do relatório final, no prazo estabelecido neste artigo.

    Art. 206. O processo administrativo disciplinar será conduzido por comissão composta

    de 3 (três) servidores estáveis, com formação superior, sendo pelo menos um com titulação em Ciências Jurídicas e Sociais, designados pela autoridade competente, que indicará, dentre eles, o seu presidente.

  • Alternativa A: Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade ou infração funcional, a autoridade instauradora do processo administrativo disciplinar poderá determinar o afastamento preventivo do exercício das atividades do seu cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração. (art. 204, da Lei Complementar n° 10.098/94).

    Alternativa B: Toda autoridade estadual é competente para, no âmbito da jurisdição do órgão sob sua chefia, determinar a realização de sindicância, de forma sumária, a qual deverá ser concluída no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, podendo ser prorrogado por até igual período. (art. 201, da Lei Complementar n° 10.098/94).

    Alternativa C: Correta, nos termos do art. 206 da Lei Complementar n° 10.098/94.

    Alternativa D: A designação dos peritos deverá obedecer ao critério da capacidade técnica especializada, observadas as provas de habilitação estabelecidas em lei, e só poderá recair em pessoas estranhas ao serviço público estadual, na falta de servidores aptos a prestarem assessoramento técnico (art. 226, § 1.º da Lei Complementar n° 10.098/94).

    Alternativa E: Apresentado o relatório, a comissão ficará à disposição da autoridade que houver instaurado o inquérito para qualquer esclarecimento ou providência julgada necessária (art. 246, § 1.º da Lei Complementar n° 10.098/94).

    Gabarito: C

  • PAD: 3 LETRAS (3 SERVIDORES NA COMISSÃO)