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ID
204433
Banca
FEC
Órgão
MPA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dois estudantes debatiam quanto aos Princípios da Administração Pública. Um deles afirmou que NÃO é um dos princípios da administração pública a:

Alternativas
Comentários
  • Letra C.

    É o conhecido LIMPE...

    Art. 37 CF-. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:(...)

  • Resposta: c) pessoalidade.

    Segundo o artigo 37 da Constituição Federal: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:...".

    Estes são os cinco princípios básicos explícitos na constituição:

    Princípio da Legalidade - Atuar em conformidade com os princípios constitucionais e de acordo com a lei e o direito. Definido no inciso II do art 5 da CF: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".

    Princípio da Impessoalidade - A finalidade é o interesse público (define também o Princípio da Finalidade) e o agente público deve tratar a todos de forma igual (também define o Princípio da Isonomia ou Igualdade).

    Princípio da Moralidade - Atuar com ética, com honestidade, com integridade de caráter.

    Princípio da Publicidade - É a divulgação dos atos administrativos que só pode ser restringida em alguns casos extremos (segurança nacional, investigações sigilosas).

    Princípio da Eficiência - Atuar com presteza, racionalidade e com perfeição.

  • OLÁ PESSOAL!!!

    PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO;

    LEGALIDADE

    IMPESSOALIDADE

    MORALIDADE

    PUBLICIDADE

    EFICIÊNCIA

  • PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO DIREITO ADMINISTRATIVO

    Os mais conhecidos são os do caput do art. 37: LIMPE

    Legalidade,
    Impessoalidade,
    Moralidade,
    Publicidade,
    Eficiência

    Dois outros que não estão no caput do art. 37: princípio da celeridade processual (art. 5º, LXXVIII: “os processos judiciais e administrativos devem ter uma duração razoável”).

    E o princípio da participação (art. 37, par. 3º: “a lei deve assegurar a participação do usuário na administração”).
    Portanto, hoje são reconhecidos sete princípios administrativos expressamente previstos na CF.
     

  •  mnemonia = Legalidade

                          Impessoalidade

                          Moralidade

                          Publicidade

                          Eficiência

     

  • E se ele tivesse afirmado errado? Nós apenas deduzimos que ele esteja certo.

  • IMPESSOALIDADE
  • Tem questões sobre a administração pública que até ficamos em duvida, quão facil são rs, quem dera todas fossem assim.
  • LIMPE a administração pública!!! - Legalidade, IMPESSOALIDADE, moralidade, publicidade e eficiencia.
  • L egalidade
    I mpessoalidade
    M oralidade
    P ublicidade
    E ficiência


  • Péssima questão, ele poderia ter afirmado qualquer coisa e para acertar a questão precisaria no mínimo saber o que ele afirmou. Agora, vai saber o que ele afirmou.....poderia ele ter afirmado uma opção errada. Totalmente sem sentido essa questão.
  • Um deles afirmou qualquer um desses princípios! Essa questão é RIDÍCULA! Um desrespeito com quem estuda!
  • Vou fazer de conta que não li esta questão... Só pra desencargo de consciência...

  • Questãosinha mais infeliz hein....

  • ta na hora é de fazer um LIMPE nesses comentários isso sim

  • LIMPEssionante!!! kkkkk

  • Sao principios da administracao publica: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiencia.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção que NÃO representa um dos princípios da Administração Pública. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constituição da Administração Pública. Vejamos:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:          

    Trata-se do famoso LIMPE.

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

    Dito isso, vejamos:

    A. ERRADO. Legalidade.

    O Administrador não pode agir, nem deixar de agir, senão de acordo com a lei, na forma determinada.

    B. ERRADO. Moralidade.

    Trata-se aqui não da moral comum, e sim da moral administrativa ou ética profissional, consistindo no conjunto de princípios morais que devem ser observados no exercício de uma profissão.

    C. CERTO. Pessoalidade.

    O princípio correto seria a impessoalidade. Segundo o princípio da impessoalidade, a Administração deve atuar de forma a servir a todos, independente de preferências ou aversões partidárias ou pessoais. Encontra-se diretamente relacionado ao princípio da impessoalidade a ideia de igualdade/isonomia. Assim, por exemplo, os concursos públicos representam uma forma de que todos tenham a mesma possibilidade (igualdade formal) de conquistar um cargo público, independentemente de favoritismos e/ou nepotismo. No entanto, o princípio da impessoalidade também se encontra diretamente ligado à ideia de finalidade das ações organizacionais, ou seja, as ações da Administração Pública devem atingir o seu fim legal, a coletividade, não sendo utilizada como forma de beneficiar determinados indivíduos ou grupos apenas.

    D. ERRADO. Publicidade.

    Segundo o princípio da publicidade, os atos públicos devem, como requisito de sua eficácia, ter divulgação oficial, com as exceções previstas em lei (segurança nacional, certas investigações policiais, processos cíveis em segredo de justiça etc.). Quando os atos e contratos tornam-se públicos, há uma maior facilidade de controle pelos interessados e pelo povo de uma maneira geral, e este controle faz referência tanto aos aspectos de legalidade quanto de moralidade.

    E. ERRADO. Eficiência.

    O princípio da eficiência foi introduzido expressamente pela Emenda Constitucional 19 de 4/06/1998, que afirma que não basta a instalação do serviço público. Além disso, o serviço deve ser prestado de forma eficaz e atender plenamente à necessidade para a qual foi criado, através da otimização dos meios para atingir o fim público colimado.

    Gabarito: ALTERNATIVA C.