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Letra (d)
De acordo com o CC
Item I - Certo.
Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;
II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;
III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;
IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;
V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.
Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.
Item II - Certo.
Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.
L8429, Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
Item III
Art. 949. No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.
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Item I - errado. Pois a responsabilidade é objetiva. Art. 933 do cc. ...ainda, que nao haja culpa de sua parte... Culpa in eligendo. Logo a alternativa correta seria o item II.
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Wenderson Amaral, justamente por ser responsabilidade objetiva que a questão está correta. Ela diz que prescinde (dispensa) demonstração de culpa, ou seja, responsabilidade objetiva do art. 932, III, CC.
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Prescinde = Dispensa
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Complementação quanto ao Item I:
No caso de danos causados pelo empregado:
-A responsabilidade do empregador: é OBJETIVA
-A responsabilidade do empregado: é SUBJETIVA
-Apesar disso, a responsabilidade de ambos é SOLIDÁRIA. Ou seja, pode-se demandar ambos conjunta ou isoladamente, mas quanto ao empregado deve-se comprovar seu dolo/culpa.
Fundamentação
Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;
II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;
III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;
...
Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.
Art. 942...
Parágrafo único. São solidariamente responsáveis com os autores os co-autores e as pessoas designadas no art. 932.
Obs.: Uma exceção à regra de solidariedade aplicável ao art. 932 é a responsabilidade Pai/Filho, em que a do Pai é Objetiva, a do Filho é Subjetiva, mas a deste é apenas subsidiária, condiconada (só ocorre nos casos previstos na lei), mitigada e equitativa.
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Prescinde, não precisa. Imprescinde, precisa. Afffff
Perder uma por interpretação de uma palavra é ffff
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Errei por não saber o significado de prescindir.
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Mesmo sabendo o que significa a palavra "prescindir", somente depois de fazer 7.000 questões comecei a conseguir assimilar seu significado de forma natural. rsrsrs
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GABARITO: D
I - CERTO: Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;
Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.
II - CERTO: Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.
III - ERRADO: Art. 949. No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.
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Imperiosa a análise das assertivas acerca da responsabilidade civil no Código Civil:
I - O art. 927 deixa claro que aquele que causar dano a outrem fica obrigado a reparar. A responsabilidade civil subjetiva demanda existência de uma conduta que cause (nexo causal) dano a outrem, sendo que a consulta deverá ser ao menos culposa.
No entanto, o Código Civil estabelece as hipóteses em que o quarto elemento (culpa-dolo) não é necessário, configurando, assim, a responsabilidade civil objetiva.
Dentre outras hipóteses, a responsabilidade objetiva terá lugar:
"Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
(...)
III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;
(...)
Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos".
Logo, a responsabilidade dos empregadores NÃO exige de demonstração de culpa, ou seja, prescinde da demonstração de culpa, portanto, a afirmativa é verdadeira.
II - A afirmativa é verdadeira, nos exatos termos do art. 943: "O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança".
III - O art. 949 assim prevê:
"Art. 949. No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido".
Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.
Parágrafo único. O prejudicado, se preferir, poderá exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez".
Observa-se, portanto, que em caso de lesão à saúde poderá o ofensor ser compelido a reparar algum outro dano que o a vítima comprove ter sofrido ou até mesmo pensão, em caso de impossibilidade de exercício laborar, logo, a afirmativa é falsa.
Assim, temos que apenas as assertivas "I" e "II" são verdadeiras.
Gabarito do professor: alternativa "D".
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Eu tenho ranço da palavra : prescinde
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Imprescindível = Indispensável
Prescindível = dispensável
memorizem a letra "i".
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Traduzindo a "ii": não prescisa demonstrar a culpa in elegendo do empregador. o CC presumiu essa culpa.
Ainda prescisa demonstrar a culpa do empregado (causador do dano).
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III - ERRADA
Art. 949. No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.
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Sempre vejo a galera chorando por prescindir. Pensem assim: o que significa ser imprescindível? Pois bem. Prescindível é o contrário de imprescindível. Pronto