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ID
2044357
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere as afirmações abaixo sobre a responsabilidade civil;
I - A imputação do dever de indenizar do empregador por danos causados por seu empregado no exercício do trabalho que lhe competir prescinde da demonstração de culpa.
II - O direito de exigir reparação é transmitido por herança.
III - No caso de lesão à saúde, a indenização abrange apenas as despesas do tratamento e dos lucros cessantes.
Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

     

    De acordo com o CC

     

    Item I - Certo.

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

     

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

     

    Item II - Certo.

     

    Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.

     

    L8429, Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

     

    Item III

     

    Art. 949. No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

  • Item I - errado. Pois a responsabilidade é objetiva. Art. 933 do cc. ...ainda, que nao haja culpa de sua parte... Culpa in eligendo. Logo a alternativa correta seria o item II.
  • Wenderson Amaral, justamente por ser responsabilidade objetiva que a questão está correta. Ela diz que prescinde (dispensa) demonstração de culpa, ou seja, responsabilidade objetiva do art. 932, III, CC.

  • Prescinde = Dispensa

  • Complementação quanto ao Item I:

     

    No caso de danos causados pelo empregado:

    -A responsabilidade do empregador: é OBJETIVA

    -A responsabilidade do empregado: é SUBJETIVA

    -Apesar disso, a responsabilidade de ambos é SOLIDÁRIA. Ou seja, pode-se demandar ambos conjunta ou isoladamente, mas quanto ao empregado deve-se comprovar seu dolo/culpa.

     

    Fundamentação

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    ...

     

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

     

    Art. 942...

    Parágrafo único. São solidariamente responsáveis com os autores os co-autores e as pessoas designadas no art. 932.

     

    Obs.: Uma exceção à regra de solidariedade aplicável ao art. 932 é a responsabilidade Pai/Filho, em que a do Pai é Objetiva, a do Filho é Subjetiva, mas a deste é apenas subsidiária, condiconada (só ocorre nos casos previstos na lei), mitigada e equitativa.

  • Prescinde, não precisa. Imprescinde, precisa. Afffff

     

    Perder uma por interpretação de uma palavra é ffff

  • Errei por não saber o significado de prescindir.

  • Mesmo sabendo o que significa a palavra "prescindir", somente depois de fazer 7.000 questões comecei a conseguir assimilar seu significado de forma natural. rsrsrs

  • GABARITO: D

    I - CERTO: Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

    II - CERTO: Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.

    III - ERRADO: Art. 949. No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

  • Imperiosa a análise das assertivas acerca da responsabilidade civil no Código Civil:

    I - O art. 927 deixa claro que aquele que causar dano a outrem fica obrigado a reparar. A responsabilidade civil subjetiva demanda existência de uma conduta que cause (nexo causal) dano a outrem, sendo que a consulta deverá ser ao menos culposa.

    No entanto, o Código Civil estabelece as hipóteses em que o quarto elemento (culpa-dolo) não é necessário, configurando, assim, a responsabilidade civil objetiva.

    Dentre outras hipóteses, a responsabilidade objetiva terá lugar:

    "Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
    (...)
    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;
    (...)
    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos"
    .

    Logo, a responsabilidade dos empregadores NÃO exige de demonstração de culpa, ou seja, prescinde da demonstração de culpa, portanto, a afirmativa é verdadeira.

    II - A afirmativa é verdadeira, nos exatos termos do art. 943: "O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança".

    III - O art. 949 assim prevê:

    "Art. 949. No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido".
    Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.
    Parágrafo único. O prejudicado, se preferir, poderá exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez".

    Observa-se, portanto, que em caso de lesão à saúde poderá o ofensor ser compelido a reparar algum outro dano que o a vítima comprove ter sofrido ou até mesmo pensão, em caso de impossibilidade de exercício laborar, logo, a afirmativa é falsa.

    Assim, temos que apenas as assertivas "I" e "II" são verdadeiras.

    Gabarito do professor: alternativa "D".
  • Eu tenho ranço da palavra : prescinde

  • Imprescindível = Indispensável

    Prescindível = dispensável

    memorizem a letra "i".

  • Traduzindo a "ii": não prescisa demonstrar a culpa in elegendo do empregador. o CC presumiu essa culpa.

    Ainda prescisa demonstrar a culpa do empregado (causador do dano).

  • III - ERRADA

    Art. 949. No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

  • Sempre vejo a galera chorando por prescindir. Pensem assim: o que significa ser imprescindível? Pois bem. Prescindível é o contrário de imprescindível. Pronto