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Letra C.
Art. 20. São bens da União:
I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;
II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;
III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;
IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as áreas referidas no art. 26, II;
IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 2005)
V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;
VI - o mar territorial;
VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;
VIII - os potenciais de energia hidráulica;
IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;
XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
§ 1º - É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.
§ 2º - A faixa de até cento e cinqüenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.
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Alternativa correta: C
A) O mar territorial - encontra-se no art. 20, inciso VI.
B) Os recursos naturais da plataforma continental e da zona economica exclusiva - art. 20, inciso V.
C) art. 20, inciso VI - as ilhas costeiras s'o serao excluidas aquelas que contenham a sede de Municipios e nao todas como esta escrito na alternativa.
D) O erro esta nas aguas correntes que banhem mais de um Estado e nao mais de um municipio. Art. 20, inciso III
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I. o mar territorial.
CORRETA. O mar territorial é bem da União. Art.20, VI
II. os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva.
Tanto os recursos naturais da plataforma continental, como a zona econômica exclusiva são bens da União, nos exatos termos do art.20, V
III. as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas, excluídas as costeiras.
as ilhas fluvias e lacustres nas zonas limítrofes com outros paíse; as prais marítimas, as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviços público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art.26, II.( Art20, IV)
IV. os lagos e rios, águas correntes que banhem mais de um Município, que não se estendam a território estrangeiro.
Os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, após a análise de quatro itens. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos bens da União. Vejamos:
I. CERTO.
Art. 20, CF. São bens da União:
VI - o mar territorial.
II. CERTO.
Art. 20, CF. São bens da União:
V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva.
III. ERRADO.
Art. 20, CF. São bens da União:
IV- as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II.
Não são todas as ilhas costeiras que estão excluídas, conforme inciso supra.
IV. ERRADO.
Art. 20, CF. São bens da União:
III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais.
Que banhem mais de um Estado, não município.
Assim, as afirmativas corretas são, apenas:
C. I e II.
GABARITO: ALTERNATIVA C.