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ID
2044360
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o direito das obrigações, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E.

     

    a) Art. 290. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.

     

    b) Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.

     

    c) Art. 375. Não haverá compensação quando as partes, por mútuo acordo, a excluírem, ou no caso de renúncia prévia de uma delas.

     

    d) Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.

     

    e) Art. 412. O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal.

  • letra E ( art 412 do c/c)

  • Bem, eu fiquei confusa na hora de optar pela alternativa e), pois seu enunciado diz que "o valor da cláusula penal, em qualquer situação, não pode exceder o da obrigação principal", o que a meu ver torna a alternativa incorreta. :(

  • Eu também fiquei confusa Alessandra MAria.

    Embora o artigo 412 diga que O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal., droutina diz que:

    Clás. penal compensatória deve respeitar o limite da obrigação principal

    Clás. penal moratória não.

  • Neste caso, infelizmente devemos marcar a "menos errada", tendo em vista o dissenso doutrinário quanto à aplicabilidade do limite do art. 412 à cláusula penal moratória. 

  • Cessão de crédito independe de anuência do devedor, todavia requer a notificação deste para que seja eficaz

  • OBRIGAÇÃO INDIVISÍVEL em PERDAS E DANOS > perde a indivisibilidade


    OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA em PERDAS E DANOS > continua solidário

  • GABARITO: E

    Art. 412. O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal.

  • Sobre as disposições do Código Civil acerca das obrigações, deve-se assinalar a alternativa correta:

    a) Assertiva falsa, nos termos do art. 290: "A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita".

    b) Outra afirmativa falsa, conforme art. 271: "Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade".

    c) Nos termos do art. 375 é possível afastar a compensação: "Não haverá compensação quando as partes, por mútuo acordo, a excluírem, ou no caso de renúncia prévia de uma delas", logo, a assertiva é falsa.

    d)
    Nos termos do art. 258, "A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico".

    No entanto, o art. 263 prevê que "Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos", logo, a assertiva é falsa.

    e) A respeito da cláusula penal, o art. 412 deixa claro que "O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal", assim, observa-se que a assertiva é verdadeira.

    Gabarito do professor: alternativa "E".
  • Sobre a letra E: Valor da cláusula penal:

    Simples alegação de que a cláusula penal é elevada não autoriza o juiz a reduzi-la. Entretanto, a sua redução pode ocorrer em dois casos:

    a) quando ultrapassar o limite legal;

    b) nas hipóteses do art. 413 do CC (redução equitativa da penalidade).

    .

    a) Ultrapassagem do limite legal: o limite legal da cláusula penal, mesmo sendo compensatória, é o valor da obrigação principal, que não pode ser excedido pelo que foi estipulado naquela.

    CC, Art. 412. O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal.

    Se tal acontecer, o juiz determinará a sua redução, não declarando a ineficácia da cláusula, mas somente do excesso.

    Algumas leis limitam o valor da cláusula penal moratória a 10% da dívida ou da prestação em atraso, como o Decreto-Lei n. 58, de 1937, e a Lei n. 6.766, de 1979, que regulamentam o compromisso de compra e venda de imóveis loteados, e o Decreto n. 22.626, de 1933, que reprime a usura.

    O CDC limita a 2% do valor da prestação a cláusula penal moratória estipulada em contratos que envolvam outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor (art. 52, § 1º).

    O CC estabelece multa “de até dois por cento sobre o débito” no condomínio edilício (art. 1.336, § 1º).

    Em qualquer desses casos, e em muitos outros, o juiz reduzirá, na ação de cobrança, o valor da pena convencional aos referidos limites.

    .

    b) Hipóteses do 413 do CC (redução equitativa da penalidade): apesar de a irredutibilidade constituir um dos traços característicos da cláusula penal, por representar a fixação antecipada das perdas e danos, de comum acordo, dispõe o art. 413 do CC que “a penalidade deve ser reduzida equitativamente [proporcionnalmente] pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio”.

    Considerou o legislador, assim, justa a redução do montante da multa, compensatória ou moratória, quando houver:

    a) cumprimento parcial da obrigação;

    b) excessividade da cláusula penal.

  • LEMBRAR que: clausula penal é o mesmo que multa convencional ou multa contratual. 

    Algumas informações relevantes sobre a clausula penal:

    1) pode-se cobrar a clausula penal havendo CULPA GENÉRICA do devedor (art. 408)

    2) a clausula penal não pode exceder o VALOR PRINCIPAL da obrigação (art. 412).

    3) Não precisa se provar prejuízo para cobrar a clausula penal (ART. 416)

    4) clausula penal (+) multa moratória = PODE ACUMULAR (art. 411 CC)

    5) ainda que o prejuízo seja maior do que o valor da clausula penal, não cabe indenização suplementar, se isso não foi convencionado (Q863328)

    O QUE NÃO PODE ACUMULAR COM CLAUSULA PENAL?

    a) multa compensatória (OU UMA OU OUTRA, art. 410 CC)

    b) clausula penal MORATÓRIA NÃO PODE SER CUMULADA COM LUCRO CESSANTE. (INFO 652 STJ)

    c) clausula penal COMPENSATÓRIA NÃO PODE SER CUMULADA COM ARRAS 

    Mas se equivocadamente for prevista as duas, qual deve prevalecer? as ARRAS (STJ)

    fazer Q778218/ Q802715/Q863328

  • A) a cessão de crédito é eficaz para o devedor desde sua celebração.

    ERRADA - é eficaz somente a partir da notificação.

    Art. 290. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.

    .

    Atenção JURIS RECENTE STJ - 18/10/2021

    Em julgamento de embargos de divergência, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a citação na ação de cobrança é suficiente para cumprir a exigência – fixada no – de dar ciência ao devedor sobre a cessão do crédito, não havendo necessidade de que o credor cessionário o notifique formalmente antes de acionar o Judiciário para receber a dívida. (EAREsp 1125139)

    B) a obrigação solidária que se converta em perdas e danos perde esta qualidade.

    ERRADA - Convertida em perdas e danos - solidária persiste a qualidade, indivisível perde a divisibilidade. Pensa no cavalo, se converter em PD, deixa de ser indivisível pq vira dinheiro.

    Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.

    C) o direito à compensação não pode ser afastado por mútuo acordo das partes.

    ERRADA - pode

    Art. 375. Não haverá compensação quando as partes, por mútuo acordo, a excluírem, ou no caso de renúncia prévia de uma delas.

    D) a obrigação indivisível que se converta em perdas e danos não perde esta qualidade.

    ERRADA - Indivisível perde a "indivisibilidade" quando converte em PD. Pensa no cavalo, jovem. Se devedor terá que pagar em dinheiro, ele não será mais indivisível.

    Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.

    E) o valor da cláusula penal, em qualquer situação, não pode exceder o da obrigação principal.

    CORRETA -

    Art. 412. O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal.