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Gabarito Letra B
A) Art. 2 Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado
B) CERTO: Súmula 711 STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência
C) Errado, esse á um dos casos em que o crime é incondicionado, ou seja, o criminoso será punido no Brasil, ainda que seja julgado no exterior
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro
I - os crimes
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público
§ 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro
D) Errado, esse é um dos casos em que a punibilidade é condicionada, ou seja, depende que diversos fatores sejam respeitados para que se haja punibilidade, senão vejamos:
Art. 7 § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições
b) ser o fato punível também no país em que foi praticado
E) Errado, tanto o deputado federal e estadual gozam de imunidade material ( opiniões, palavras e votos ) como a imunidade formal (processual), entretanto, o vereador NÃO GOZA de imunidade formal e a sua imunidade material está limitada para as palavras relacionadas com o mandato e por manifestações feitas dentro do Município
bons estudos
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Com relação a letra A, trata-se, na verdade, de extra-atividade da norma quando da ocorrência de crimes temporários ou excepcionais. Assim, permite-se à a lei penal, depois de revogada, continuar a regular fatos ocorridos durante a vigência (ultra-atividade), não se aplicando lei penal posterior mais benéfica.
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Alternativa correta letra B
Súmula 711 do STF = A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência
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De acordo com a Súmula 711 do Supremo Tribunal Federal, “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência”.
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a) Em se tratando de crimes temporários e excepcionais, a nova lei penal mais benéfica deverá ser aplicada retroativamente em benefício do réu, desde que encerrado o período de vigência da norma especial. As leis penais temporárias e excepcionais possuem ultratividade, ou seja, serão aplicadas a fatos ocorridos durante sua vigência ainda que não esteja mais em vigor.
b) Em se tratando de crimes permanentes, a nova lei penal mais gravosa não poderá retroagir em relação aos fatos já realizados pelo agente; todavia, esta deverá ser utilizada pelo juiz no momento da prolação da sentença, caso se verifique a permanência delitiva após a sua entrada em vigor. Súmula 711 do STF.
c) Segundo dispõe a legislação penal brasileira atualmente em vigor, em obediência ao princípio do ne bis in idem, não se admite que um cidadão brasileiro venha a ser processado novamente no território nacional caso tenha praticado um crime contra o patrimônio da União ou de empresa pública em um país estrangeiro e lá tenha sido absolvido. Conforme preconiza o art.7º, inciso I, "b" e §1º do CP ainda que o agente venha a ser condenado ou absolvido no estrangeiro será punido segundo a lei basileira.
d) Em se tratando de crimes praticados por estrangeiros contra brasileiros fora do território nacional, aquele poderá ser punido pela legislação brasileira mesmo que a conduta imputada não seja tipificada como ilícito penal no local dos fatos. Trata- se de hipótese de extraterritorialidade condicionada segundo os termos do art. 7º, II, "b" e §2º do CP:
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
II - os crimes:
b) praticados por brasileiro;
§ 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:
b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;
e)Segundo estabelece a Constituição Federal, vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores gozam de imunidade penal absoluta por todo e qualquer crime decorrente da manifestação de opiniões, palavras e votos praticado no exercício do mandato eletivo, desde que a realização da conduta delitiva tenha ocorrido nos limites territoriais do estado pelo qual foram eleitos. Não há que se falar de imunidade penal diante de flagrante delito de crimes inanfiançáveis. Quantos aos vereadores só possui imunidade material pelas suas opinões no âmbito da Câmara Legislativa.
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A - As leis temporárias e excepcionais (art. 3º, CP), além de serem autorrevogáveis e não se sujeitarem à "abolitio criminis", são ultrativas. Vale dizer, aplicam-se aos fatos ocorridos durante sua vigência, mesmo após que já escoado o período ou cessadas as circunstâncias de sua vigência. Por isso, em face da ultratividade que as caracteriza, não se pode opor a elas a retroatividade de lei mais benéfica.
B - CORRETA. A lei penal mais grave se aplica ao crime continuado e crime permanente se sua vigência for anterior a cessação da permanência (Súmula 711 do STF).
C - Trata-se de hipótese de extraterritorialidade incondicionada (crime contra fé pública ou patrimônio da Administração Direta ou Indireta). De modo que, mesmo sendo condenado ou absolvido no estrangeiro, o agente poderá ser condenado segundo a lei brasileira. Trata-se "bis in idem". Porém, a pena cumprida no estrangeiro será computada na pena imposta pela lei brasileira (arts. 7º, §1 e 8º do CP).
D - Trata-se de hipótese de extraterritorialidade hipercondicionada (crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil), exigindo, assim, dentre outros requisitos, que a conduta seja punível no Brasil e no estrangeiro (dupla punibilidade). Artigo 7º,§3º, CP).
E - Os parlamentares gozam de imunidade material relativa quanto às palavras, opiniões e votos proferidos fora do recinto parlamentar, devendo, assim, ser demonstrada a pertinência do seu conteúdo com a atividade parlamentar.
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CP
§ 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
a) entrar o agente no território nacional; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
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b)
Em se tratando de crimes permanentes, a nova lei penal mais gravosa não poderá retroagir em relação aos fatos já realizados pelo agente; todavia, esta deverá ser utilizada pelo juiz no momento da prolação da sentença, caso se verifique a permanência delitiva após a sua entrada em vigor.
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Pessoal, me ajudem a entender a ALTERNATIVA A.
A) Em se tratando de crimes temporários e excepcionais, a nova lei penal mais benéfica deverá ser aplicada retroativamente em benefício do réu, desde que encerrado o período de vigência da norma especial.
EXEMPLO: Piracema (Out ate Fev) - Rapaz foi pego em Dezembro com muito pescado durante a piracema (Lei temporaria), e foi Julgado em Maio, porem em Abril surgiu uma Lei nova mais benefica, aplicando apenas multa, ela nao irá retroagir para beneficiar o réu ?
Grato.
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Victor Daud.
No caso não retroagir a lei mais benéfica, pois a conduta foi realizada durante uma Lei temporária (art. 3 da CP).
Art. 3 - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante a sua vigência.
Entretanto, temos duas fortes correntes de pensamento sobre esse assunto.
Prof. Damásio - Usando o princípio da injustiça. Configura-se o crime tipificado pela lei excepcional ainda depois dela ter sido revogada.
O pensamento em questão foi relacionado ao sujeito que sabe que a lei será revogada e mesmo assim cometer o ato ilícito pois ela será revogada.
Prof. Zafaroni - Não tem na CF a possibilidade de ultratividade para piorar a situação do réu. Portanto não é possível essa interpretação.
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a) Lei temporária (lei temporária em sentido estrito): é aquela instituída para perdurar por prazo determinado. Tem prefixado no texto o seu tempo de duração; Lei excepcional (lei temporária em sentido amplo): lei editada em função de algum evento transitório. Perdura enquanto persistir o estado de emergência (v.g. guerra, estado de calamidade, epidemia etc.).
Características
I - Autorrevogabilidade: leis intermitentes. Consideram-se revogadas assim que encerrado o prazo fixado ou cessada a situação de anormalidade (lei excepcional);
II - Ultra-atividade: alcançam os fatos praticados durante a sua vigência, ainda que revogadas. Trata-se hipótese excepcional de ultra-atividade maléfica. Se não fossem ultra-ativas, não teriam efetividade, uma vez que criadas para perdurar por tempo determinado. Do contrário, ninguém prestaria obediência a esta lei (não teria força intimidativa).
b) Correta: em se tratando de crimes permanentes, embora não se possa olvidar de respeitáveis vozes da doutrina entendendo em sentido oposto, a estes crimes aplica-se a lei vigente ao tempo da permanência delitiva. Nesse sentido, a súmula 711 do STF: “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência”.
c) A assertiva trata da hipótese de extraterritorialidade incondicionada prevista no art. 7º, inciso I, alínea b. Nestes casos, não há falar em bis in idem, podendo o agente delitivo ser processado e condenado no estrangeiro, e também o ser no Brasil. Nos termos do art. 8º do CP, a pena cumprida no estrangeiro atenua a imposta no Brasil, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas. É preciso esclarecer que o princípio do ne bis idem não é absoluto, comportando exceções. O próprio Estatuto de Roma confere a ele natureza relativa.
d) A assertiva trata da hipótese de extraterritorialidade HIPERCONDICIONADA, prevista no art. 7º, § 3º. É hipercondicionada porque, além de estarem satisfeitas as condições do § 2º do mesmo dispositivo legal, devem se fazer presentes também as previstas nas alíneas do § 3º para ensejar a aplicação da lei penal pátria. Uma destas condições é ser o fato punível também no país em que praticado, razão pela qual a alternativa está incorreta.
e) Deputados Federais, Senadores, Deputados Estaduais e Vereadores são detentores de imunidade absoluta (freedom of speech), também denominada de imunidade real, substancial, material ou, ainda, de indenidade. Esta imunidade, excepcionado o caso dos vereadores, não se limita no espaço, valendo em todo o territória nacional, incluindo-se aqui os Deputados Estaduais, em virtude do princípio da simetria (art. 27, §1º, CF). Continua...
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Vale ressaltar que, na linha de entendimento do STF, a imunidade parlamentar absoluta é incidente somente no âmbito do Parlamento. Os atos praticados em local distinto escapam à proteção absoluta da imunidade, que abarca apenas manifestações que guardem pertinência, por um nexo de causalidade, com o desempenho das funções do mandato parlamentar. Por último, no que tange aos vereadores, a indenidade se verifica quanto às opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município.
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Nos crimes permanentes, aplica-se a lei em vigor ao final da permanência delitiva, ainda que mais gravosa que a do ínicio. O mesmo ocorre nos crimes continuados, hipótese em que se aplica a lei vigente a época do último ato (crime) praticado.
GAB: B
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Pessoal, eu conheço as duas possibilidades de extraterritorialidade( condicionada e incondicionada). Contudo, ele não especifica de qual está se referindo, ele fala apenas que PODE(existe uma possibilidade), logo, pode ser tanto a condicionada como a incondicinada, muito mal elaborada a letra D.
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Questão considerada certa mal formulada. Com certeza iria recorrer.
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"Em se tratando de CRIMES PERMANENTES, a nova lei penal mais gravosa NÃO poderá retroagir em relação aos fatos já realizados pelo agente (...)"
Desculpem a todos, mas no meu entendimento essa questão é muito errada. Essa é EXATAMENTE uma exceção onde a lei penal mais gravosa é aplicada: Crimes permantentes e continuados, ADMITE QUE A LEI PENAL MAIS GRAVOSA RETROAJA. Por si só, essa frase já torna o item B errado para mim.
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b) Em se tratando de crimes permanentes, a nova lei penal mais gravosa não poderá retroagir em relação aos fatos já realizados pelo agente (ou seja, deve-se entender fatos como crimes isolados anteriores ao crime permanente); todavia, esta deverá ser utilizada pelo juiz no momento da prolação da sentença, caso se verifique a permanência delitiva após a sua entrada em vigor. CORRETA! SÚM. 711 DO STF
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A. Errado, porque se aplica a pena referente a época da vigência mesmo depois do término, sob pena de afetar o caráter intimidatório daquela lei para aquela época, haja vista a morosidade da justiça.
B. OK
C. Se admite, porque é caso INCONDICIONADO de extraterritorialidade (ver parágrafo primeiro do art. 7 CP).
D. Esse caso, porém, é HIPERCONDICIONADO, sendo que é requisito pra processar o estrangeiro delinquente que o crime praticado por ele contra o brasileiro seja também crime lá; dentre outros requisitos do art. 7º.
E. Ninguém tem imunidade absoluta. E vereador, menos ainda. Artigo 29, inciso VIII da CF prevê, expressamente, a inviolabilidade dos Vereadores “por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato na circunscrição do Município" apenas.
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Colegas,
Leis temporárias e excepcionais – Art 3º
Lei excepcional ou temporária (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
Duas características:
Ultrativas – aplica-se após atividade.
Auto-revogáveis – termo final, se auto revoga.
A Ultratividade das leis excepcionais e temporárias viola o Princípio da Retroatividade da Lei penal mais benéfica?
1ª corrente (minoritária) – Sim, em respeito ao Princípio Constitucional.
2ª corrente - Não viola. O tempo de vigência funciona como elemento excepcional.
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REFORMULADO:
Em se tratando de CRIMES PERMANENTES, a nova lei penal mais gravosa deverá ser utilizada pelo juiz no momento da prolação da sentença, caso se verifique a permanência delitiva após a sua entrada em vigor.
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=
=
LEITURA EMBARAÇOSA:
Em se tratando de CRIMES PERMANENTES, a nova lei penal mais gravosa NÃO PODERÁ RETROAGIR EM RELAÇÃO AOS FATOS JÁ REALIZADOS PELO AGENTE; (IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MALÉFICA) TODAVIA, esta ( A LEI PENAL MAIS GRAVOSA) DEVERÁ SER UTILIZADA pelo juiz no momento da prolação da sentença, caso se verifique a permanência delitiva após a sua entrada em vigor.
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Questão fácil, mas que exige uma leitura atenciosa rs
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GABARITO: B
SÚMULA 711 DO STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
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Sobre a Questão D.
Em se tratando de crimes praticados por estrangeiros contra brasileiros fora do território nacional, aquele poderá ser punido pela legislação brasileira mesmo que a conduta imputada não seja tipificada como ilícito penal no local dos fatos.
Veja o que diz o Código Penal Art 7º parágrafo 3º:
A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
a) não foi pedida ou foi negada a extradição; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
b) houve requisição do Ministro da Justiça. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
O que importa aqui são as condições do parágrafo 2º:
a) entrar o agente no território nacional; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
Conclusão: Se o fato não é punível no local praticado, não poderá ser punido pela legislação brasileira.
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GABARITO: B
SÚMULA 711 DO STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
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Gabarito mal formulado.
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Essa questão da CESPE, sobre o mesmo tema, considera que FALSA a alternativa B: A irretroatividade da lei penal mais gravosa é sempre aplicável, inclusive nos crimes permanentes e nas hipóteses de continuidade delitiva.
Ou seja, considera que a lei penal MAIS GRAVOSA RETROAGE no caso de crimes continuados e permanentes.
Ano: 2017
Banca: CESPE
Órgão: TJ-PR
Prova: Juiz Substituto
Considerando a jurisprudência do STF e do STJ sobre os princípios informativos do direito penal e da teoria geral da pena, assinale a opção correta.
a) Se a natureza e a quantidade da droga apreendida repercutirem na fixação da pena, não poderá esse mesmo parâmetro ser usado para definir o regime inicial de cumprimento dessa pena.
b) A irretroatividade da lei penal mais gravosa é sempre aplicável, inclusive nos crimes permanentes e nas hipóteses de continuidade delitiva.
c) Devido ao fato de o crime de lavagem de capitais ser de caráter acessório, a participação do agente no crime antecedente é indispensável à configuração daquele crime.
d) A prática sequenciada de atos libidinosos e conjunção carnal contra a mesma pessoa, dentro do mesmo contexto fático, configura crime único.
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A questão foi mal formulada. A letra B diz: "Em se tratando de crimes permanentes, a nova lei penal mais gravosa não poderá retroagir em relação aos fatos já realizados pelo agente; todavia, esta deverá ser utilizada pelo juiz no momento da prolação da sentença, caso se verifique a permanência delitiva após a sua entrada em vigor."
Nesse aspecto, não se deve falar em extratividade (retroatividade/ultratividade), mas sim em atividade da lei penal/Tempus regit actum. No momento da sucessão de leis no tempo, a lei mais gravosa surgiu ao tempo em que o crime permanente ainda estava sendo praticado. Ora, então é lógico que a lei mais gravosa deverá ser aplicada à luz da Teoria da Atividade que regula tempo da pratica do crime.
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presumi-se ser um caso de anulação, pois, acredito que a letra D também poderia vir a ser considerada correta. Quando a questão menciona que poderá, acredito que fuja a regra e se possa abranger: alguma hipótese, alguma exceção. Corrijam-me se eu estiver me precipitando^^
Letra D:
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Respondendo a LUCAS DELFINO em relação a letra D:
Não há possiblidade de aplicação no caso em tela. Embora tenha um caso de possibilidade afirmado na questão, não tem como aplicar a lei brasileira por se tratar de extraterritorialidade hipercondiconada. Nesse caso, além de ter a condição de requisição do Ministro da justiça e de não ter sido pedida ou negada a extradição, deve estar presente todos os requisitos da extraterritorialidade condicionada. E um deles é que o fato seja punível TAMBÉM no país em que foi praticado. Ausente esse requisito, não tem como aplicar a lei brasileira.
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Sobre a C: O princípio do ne bis in idem é relativizado na medida em que se adota a teoria da ubiquidade para punir o crime à distância, quando em algum momento esse tocar o território nacional; e também nos casos de extraterritorialidade, onde o agente poderá ser punido segundo as regras dos dois estados soberanos (pelo mesmo crime).
Gabarito B
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Sobre a C: O princípio do ne bis in idem é relativizado na medida em que se adota a teoria da ubiquidade para punir o crime à distância, quando em algum momento esse tocar o território nacional; e também nos casos de extraterritorialidade, onde o agente poderá ser punido segundo as regras dos dois estados soberanos (pelo mesmo crime).
Gabarito B
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Súmula 711
A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
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A redação da assertiva B está sofrível, ein...
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Gabarito B. É preciso ler com atenção, trata-se Súmula 711 STF:
A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência
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Essa súmula 711 é muito batida já, o cara pega escreve de um jeito horrível tentando "desconstruir" a redação da súmula e sai essa maravilha da letra B, dava para resolver por exclusão mas que coisa bizarra.
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A solução
da questão exige o conhecimento acerca da parte geral do Código Penal, do
entendimento do STF e das imunidades dos parlamentares. Analisemos cada uma das
alternativas:
a) ERRADA. As leis excepcionais ou temporárias aplicam-se ao fato praticado durante sua
vigência, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as
circunstâncias que a determinaram, de acordo com o art. 3º do CP, ou seja,
mesmo a nova lei penal sendo mais benéfica, não irá ser aplicada.
b) CORRETA.
Inclusive, há entendimento sumulado sobre o assunto: “A lei penal mais grave aplica-se ao
crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à
cessação da continuidade ou da permanência", de acordo com a súmula 711 do STF.
c) ERRADA. Trata-se aqui da extraterritorialidade
incondicionada prevista no art. 7º do CP, I, alínea b: Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos
no estrangeiro os crimes contra o patrimônio ou a fé pública da União, do
Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública,
sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder
Público.
d)
ERRADA. Aqui se trata da extraterritorialidade
condicionada e incondicionada prevista no art. 7º, II e §3º do CP, porém um dos requisitos para que
o crime seja punido pela legislação brasileira é que o fato seja punível também no país em que foi praticado e no
caso de o crime ser cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil
também é exigido que não tenha sido pedida ou
negada a extradição e que haja requisição do Ministro da Justiça.
e) ERRADA. Não há que se falar em imunidade absoluta,
entretanto, os deputados federais, estaduais e senadores gozarão de imunidade
material (opiniões, palavras e votos)
e formal (processual), os vereadores por sua vez já não possuem imunidade formal
e a sua imunidade material (por opiniões, palavras e votos) só valem quando
estiverem no exercício do mandato e a na circunscrição do seu Município,
conforme art. 29, VIII da CF. Além disso, desde a
expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional (deputados e senadores)
não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse
caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa
respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a
prisão, de acordo com o art. 53, §2º da CF.
GABARITO DA PROFESSORA:
LETRA B.
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Cuidado com os comentário da alternativa D.
Não está no Inciso II do art. 7° do CP. Na verdade, trata-se no §3° do art. 7° do CP.
- §2º nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do CONCURSO das seguintes CONDIÇÕES:
a) entrar o agente no território nacional;
b) Ser o fato punível também no país em que foi praticado;
c) Estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição (hipoteticamente autorizaria a extradição: art. 77 do Estatuto do Estrangeiro);
d) Não ter sido o agente absolvido no estrangeiro OU não ter aí cumprido a pena (se o agente for absolvido ou já ter cumprido, não será aplicada);
e) Não ter sido o agente perdoado no estrangeiro OU, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
- Hipercondicionada: §3° + §2°
A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por ESTRANGEIRO (passiva) contra BRASILEIRO fora do Brasil, se, reunidas as CONDIÇÕES previstas no §2°:
a) Não foi pedida OU foi negada a extradição;
b) Houve requisição do Ministro da Justiça.