SóProvas


ID
2044369
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere as afirmações abaixo sobre a teoria do delito.
I - A coação irresistível, desde que física, exclui o fato típico em relação ao coagido.
II - O erro de tipo inevitável sobre os elementos objetivos do homicídio (art. 121, CP) e o erro de tipo evitável sobre elementos objetivos do crime de aborto provocado pela gestante (art. 124, CP) afastam a possibilidade de responsabilização criminal de seus autores.
III - O erro relativo à pessoa, sendo acidental, não isenta de pena, não se considerando na apreciação do fato concreto as condições da vítima que o agente pretendia atingir, mas sim as condições daquela efetivamente atingida.
Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    I - CERTO: Coação física irresistível exclui a tipicidade, enquanto que a coação moral irresistível exclui a culpabilidade.

    II - CERTO: Erro sobre elemento do tipo essencial se inevitável, exclui o dolo e a culpa (o fato típico), e se for evitável, exclui somente o dolo, mas nao a culpa, se prevista em lei

    III - Art. 20 § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime

    bons estudos

  • Gab. D

     

           Não acredito que "passei batido" na alternativa II, basta lembrar que não existe aborto culposo. Dessa forma, malgrado o erro seja evitável (afasta o dolo), não haverá punição da gestante  por falta de tipificação da modalidade culposa do crime de autoaborto.

  • Passei batido tbm! O erro de tipo evitável só é punível se o fato for punido como culposo, caso em que ocorrerá a CULPA IMPRÓPRIA. Na alternativa II, nao existe aborto culposo! Logo, nao será punida! 

  • "D" - gabarito

     

    I - CORRETO: Art. 22 CP - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem. (quando moral, afasta a CULPABILIDADE por inexigibilidade de conduta diversa do agente, onde haverá autoria mediata e não concurso de agentes, quando FÍSICA A COAÇÃO, afastará O FATO TÍPICO).



    II - CORRETO: Art. 20, § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias (fáticas), supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

     

            Art. 121. CP. Matar alguem: § 3º Se o homicídio é culposo. ERRO DE TIPO INEVITÁVEL, EXCLUI DOLO E CULPA - AFASTA O FATO TÍPICO.

     

           Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque: ERRO DE TIPO EVITÁVEL, EXCLUI O DOLO, MAS PERMITE A PUNIÇÃO A TÍTULO DE CULPA (CULPA IMPRÓPRIA), SE PREVISTA ESTA MODELIDADE EM LEI. Como não há a figura típica do aborto culposo, não haverá responsabilização penal.

     


    III - ERRADO: Art. 20 § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. NÃO SE CONSIDRAM, NESTE CASO, AS CONDIÇÕES OU QUALIDADES DA VÍTIMA, SENÃO AS DA PESSOA CONTRA QUEM O AGENTE QUERIA PRATICAR O CRIME (VÍTIMA VIRTUAL).

  • I - (CORRETA) A coação irresistível, desde que física, exclui o fato típico em relação ao coagido.

     

    A coação física irresistível (vis absoluta) exclui o próprio fato típico, na medida em que não há que se falar em conduta. A coação moral irresistível (vis compulsiva) é aquela exercida contra o psicológico do agente, sendo causa excludente da culpabilidade.

     

    II - (CORRETA) O erro de tipo inevitável sobre os elementos objetivos do homicídio (art. 121, CP) e o erro de tipo evitável sobre elementos objetivos do crime de aborto provocado pela gestante (art. 124, CP) afastam a possibilidade de responsabilização criminal de seus autores.

     

    Questão coringa, na medida que exigia do candidato conhecimentos acerca das consequências do erro de tipo invencível e vencível, bem como aspectos sobre a parte especial do Código Penal.

     

    Art. 20, § 1º do CP - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo

    Com efeito, nos termos do enunciado, em sendo o homicídio decorrente de erro de tipo inevitável, afastado estará o crime. Quanto ao crime de aborto, por tratar-se de erro de tipo evitável, o artigo em comento somente permitiria a punição do agente se o fato fosse previsto como crime culposo. Assim, os requisitos da parte final do §1º são cumulativos. Não o sendo, todavia, previsto o crime de aborto culposo, não subsistirá responsabilização penal ao agente.

     

     

    III - (INCORRETA) O erro relativo à pessoa, sendo acidental, não isenta de pena, não se considerando na apreciação do fato concreto as condições da vítima que o agente pretendia atingir, mas sim as condições daquela efetivamente atingida.

     

    O erro reside na parte final do enunciado.

    Art. 20, § 3º do CP - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.

    Considera-se, portanto, as qualidades da vítima virtual, não da real.

     

     

    Bons estudos!

  • Item I:
    Coação física irresistível = exclui o fato típico;
    Coação moral irresistível = exclui a culpabilidade.
    -
    Item II:
    Erro de tipo inevitável = exclui dolo e culpa;
    Erro de tipo evitável = exclui apenas o dolo, permitindo a punição a título culposo, desde que o crime admita a modalidade culposa. 
    Na questão em tela, aborto provocado pela gestante, não se admite a modalidade culposa, motivo pelo qual também não haverá responsabilização penal da gestante (aqui reside a pegadinha).
    -
    Item III:
    erro de tipo acidental não isenta de pena, e no caso de erro sobre a pessoa é levado em consideração as condições da pessoa que se queria atingir e não a efetivamente atingida.

  • Questãozinha traiçoeira essa!

  • Esse item 2 foi lindo. Errei 

     

  • II - culpabilidade limitada.

  • Essa foi boa, não existe aborto culposo :) 

  • Todo mundo dançando lambada no item II. Ótimos os esclarecimentos dos colegas.

     

    O Qamigo Lucas PRF passando com a viatura em todas as questões de Penal Heheheh


    Vida longa e próspera, C.H.

  • Caí na II e tô chorando de rir, kkkkkk

  • Faurgs bancando a satanicazinha, esquizofrenicazinha... kkkkkk

    Mas gosto assim. Valoriza muito mais o raciocínio lógico, inteligência e estudo de fato do concursando e não o quanto tempo livre ele tem pra ficar decorando lei seca. Um concurso onde se precisa apenas decorar lei seca não seleciona uma pessoa inteligente, mas uma pessoa com boa condição financeira, que não precisa trabalhar 8h por dia e pode ficar decorando o dia inteiro, todo o dia qualquer coisa.

  • I - A coação física irresistível exclui a tipicidade, pela ausência de conduta. A coação moral resistível afasta a culpabilidade

    II - O erro de tipo inevitável exclui o dolo e a culpa; o erro de tipo evitável exclui apenas o dolo, persistindo a responsabilidade pela forma culposa se assim o delito admitir. No caso, abordo não tem forma culposa, logo afastaria a responsabilização de qualquer forma. 

    III - O erro relativo à pessoa, sendo acidental, não isenta de pena, não se considerando na apreciação do fato concreto as condições da vítima atingida, mas sim as condições daquela que o agente queria atingir.

  • É BOM LEMBRAR TAMBÉM: 

    SINÔNIMOS

    1) INVENCÍVEL = INEVITÁVEL= DESCUPÁVEL= ESCUSÁVEL 

        2) VENCÍVEL= INESCUSÁVEL = EVITÁVEL 

  • ah tá!

  • Rapaz ! E não é que é verdade

    Essa nao erro mais.

  • Eu fico pasmo com o quanto as bancas quando querem sabem ser rasteiras! KKKKKKKKKKK (rindo de nervoso)

    lembrando que o Aborto não existe na modalidade culposa!!! Bons estudos manaxx

  • atenção ai galera na I - A coação irresistível, desde que física, exclui o fato típico em relação ao coagido.

    Está certa porque a questão fala em relação ao coagido, se falar em sentido amplo a coação fisica nao torna o fato atipico, o fato continua sendo tipico (crime), apenas o coagido não terá a condulta criminosa, sendo o coaltor responsavel pelo fato tipico

  • Questão inteligente pakas!

     

  • Acho que é a questão melhor elaborada que já resolvi!

    Parabens pro cara que escreveu esse negócio!!

     

  • Gab. B

     

    O segredo desta questão era saber que no crime de aborto não existe a forma culposa. Nesta linha, de todos os crimes contra a vida(homicidio, infanticidio, aborto, instigação, auxilio e induzimento ao suicidio) somente a forma culposa no crime de homicidio. 

  •  

    Q458631

     

    Erro sobre elemento constitutivo do tipo (ERRO DE TIPO):

     

     

    a)     ESCUSÁVEL,  INVENCÍVEL, INEVITÁVEL, =====>   EXCLUI  DOLO  e  CULPA   =====> FATO ATÍPICO.

     

    b)     INESCUSÁVEL    VENCÍVEL, EVITÁVEL =====>   exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei esta modalidade.

     

     

     

    Erro sobre a ilicitude do FATO  (ERRO DE PROIBIÇÃO):

     

     

    a)     ESCUSÁVEL, INVENCÍVEL, INEVITÁVEL      =====>  isenta de pena =====> EXCLUI a CULPABILIDADE.

     

    b)   INESCUSÁVEL ,  VENCÍVEL, EVITÁVEL   =====> reduz a pena de 1/6 a 1/3 (causa de diminuição de pena).

     

     

  • Boa questão. Gostaria de registrar algumas incorreções técnicas utilizadas por algumas bancas que confundem os conceitos de fato típico e tipicidade. Em relação à questão, a coação física irresistível exclui a conduta e, por ser um dos seus elementos, o próprio fato típico. Todavia, já vi bancas, a exemplo da CESPE, considerarem que a coação física irresistível (e outras formas de ausência de conduta) exclui a tipicidade (outro elemento do fato típico que não se confunde com a conduta). Na verdade, a tipicidade é a qualidade que se dá a conduta. Mas se depararem com questão semelhante da CESPE, podem marcar TIPICIDADE, pois tem sido considerada correta, apesar da imprecisão técnica.

  • Aquela questão que você erra, e fica feliz. Parabéns pra quem fez essa questão, como colega já falou: valoriza o raciocínio; não a decoreba

  • Errei, mas aprendi.

  • Muito boa!

  • Questão muito boa! Sobre o ítem II: 

     

    - Erro do tipo inevitável ou escusável = exclui dolo e culpa. No caso em tela, não haverá homicídio. 

    - Erro do tipo evitável ou inescusável = exclui dolo e pune com culpa, se houver previsibilidade em lei. Como não existe aborto culposo, não há crime. 

  • Pega no cansaço, rs:

    Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal do crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei

    Aborto, art124, cp...não há previsão de Aborto culposo.

    #Mantenha-se sempre alerta, não desista...

  • Sempre que na questão falar de erro essencial EVITÁVEL, verificar se o tipo penal possui na forma culposa!

  • Errei bonito

  • esse 'acidental' do item III, é significado literal né? porque eu liguei o erro de sobre a pessoa com o erro de tipo acidental, já vi comentários aqui no QC dizendo que erro de tipo acidental não é o mesmo que erro acidental. Alguém pode me explicar isso?

    GAB. D

  • Muito boa questão....

  • nao existe aborto culposo

  • Boa, banca.

    NÃO EXISTE ABORTO CULPOSO.

  • Querem aborto culposo? Passem no posto Ipiranga. Questão que separa os homens dos meninos.

  • Não existe aborto culposo, logo o erro evitável sobre os fatos constitutivos do tipo legal de crime, acaba por excluir o fato típico ( crime)

  •  I - A coação irresistível, desde que física, exclui o fato típico em relação ao coagido. II - O erro de tipo inevitável sobre os elementos objetivos do homicídio (art. 121, CP) e o erro de tipo evitável sobre elementos objetivos do crime de aborto provocado pela gestante (art. 124, CP) afastam a possibilidade de responsabilização criminal de seus autores.

    se o aborto tivesse previsão de modalidade culposa, a assertiva estaria errada, tendo em vista que nesta mencionou que o erro era evitável e neste caso, o agente responde, caso haja previsão de modalidade culposa, mas como no crime de aborto não, afasta a responsabilidade criminal, é a chamada culpabilidade vazia.

  • Letra D

    Item II - Não existe aborto culposo

  • Gabarito: D

    I - CORRETA. A coação física afasta a conduta, exclui o fato típico. 

    II - CORRETA 

    Homicídio - admite forma culposa. No entanto, o enunciado afirma que se trata de erro de tipo inevitável, que exclui dolo e culpa. 

    Aborto - não admite forma culposa. O enunciado elenca erro de tipo evitável, exclui o dolo. 

    III - ERRADA.

    No erro quanto à pessoa adota-se a teoria da equivalência, considera-se as condições da vítima virtual e não da efetivamente atingida. 

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da teoria do delito.

    Item I – Correto. Há dois tipos de coação, a física e a moral. A coação física, chamada de vis absoluta, se for irresistível exclui a conduta e o fato deixa de ser típico (primeiro elemento ou substrato do crime). Já a coação moral irresistível exclui a culpabilidade (terceiro elemento ou substrato do crime).

    Item II – Correto. De acordo com o art. 20 do Código Penal “O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei”. Dessa forma, o erro de tipo inevitável sobre os elementos os elementos constitutivos do homicídio exclui o dolo e o fato será atípico. Já o erro evitável sobre os elementos objetivos do crime de aborto exclui o dolo, mas não a culpa, passando o fato a ser punido a título culposo. Entretanto, não há o crime de aborto culposo o que acaba afastando a responsabilização penal.  

    Observação: o erro de tipo, seja inevitável ou evitável, sempre exclui o dolo.

    Item III – Errado. Este item refere-se ao erro sobre a pessoa. Conforme o art. 20, §3° do CP “O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime”.

    Portanto, estão corretos os itens I e II.

    Assertiva correta: letra D.

  • Questão bem feita, sem inventar, mas cobrando conhecimento menos raso

  • Baita questão.

    Gab. D.

  • Não existe aborto culposo.

    Eis o erro da questão.

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