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ID
2044375
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre ação penal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)

     

    a) As ações penais privadas subsidiárias da pública seu prazo decadencial começa a partir do término do prazo para o MP ofertar a denuncia. Este é o termo a quo para o ofendido propor a queixa crime para este decadencial.  

     

    b) CPP, Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

     

    CP - Art. 103 - Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia.

     

    c) Art. 39.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

     

    Não se exige um "formalismo", um termo específico, basta uma simples assintura para que deseje ingressar contra o acusado.

     

    “A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.

     

    d) Ação Penal de Inciativa Privada:  Princípio da Indivisibilidade  /   Disponibilidade

        Ação Penal de Iniciativa Pública: Princípio da Indisponibilidade   /    Divisibilidade

     

    e) Certo. Art. 27.  Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.

  • Comentário sobre a LETRA B) O erro da questão é afirmar que o prazo para oferecimento da QUEIXA-CRIME pelo ofendido seria PRESCRICIONAL, quando o Art. 103 do CPP trata de prazo DECADENCIAL: Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido DECAI do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou (...).

  • Ih, errei. É que confundi a letra e com a denúncia anônima ao delegado, no inquérito, que pode ser verbal e/ou anônima. Ao MP, é outra história.

     

    Acho que essa era a intenção da banca, de fato.

  • Letra C - a representação, nas ações que dependem dela, é uma condição de procedibilidade (ou prosseguibilidade nos casos de sucessão de lei processual) em que não são exigidos maiores formalismos. Basta mera declaração do ofendido ou seu representante, normalmente em uma espécie de "canhoto" no boletim de ocorrência.

  • decadência..........decadência...

    Parem de preguiça, parem de ler as questões rapidamente..questões servem para o seu estudo, não para lhe dar conforto mental de ter feito Xmil questões.

     

  • sobre a "E", vi aqui no QC:

     

    Texto literal do Art. 27, CPP + Obs.: Quando o CPP só trouxer "Ação Pública", entende-se que se trata da Incondicionada. (Aula Prof e Juiz Luiz Carlos Figueredo - Espaço Heber Vieira cursos para concursos).

  • VAMOS AOS MNEMÔNICOS:

     

     

    Ação Penal de Inciativa Privada:  Princípio da Indivisibilidade  /   Disponibilidade >>> PONEI DA PRI É INVISÍVEL

    Ação Penal de Iniciativa blica: Princípio da Indisponibilidade   /    Divisibilidade >>> PU INDIO DIVIDIR

  • SOBRE A LETRA B

    O PRAZO DECAI

    O PRAZO DECAI

    O PRAZO DECAI

    O PRAZO DECAI

    O PRAZO DECAI

    O PRAZO DECAI

    O PRAZO DECAI

    O PRAZO DECAI

    O PRAZO DECAI

    NADA DE PRESCREVE!

  • Instituto da decadência, não da prescrição hehe

  • A letra D o problema está na interpretação de texto.

    Nas ações penais privadas e públicas, aplica-se o princípio da indivisibilidade e da indisponibilidade da ação penal.

    Incorreto. Do jeito que está escrito, dá a entender que em ambas as ações (privada e pública) incidem, concomitantemente, ambos os princípios (indivisibilidade e indisponibilidade).

    Estaria correto se estivesse escrito da seguinte maneira:

    Nas ações penais privadas e públicas, aplica-se, respectivamente, o princípio da indivisibilidade e da indisponibilidade da ação penal.

  • Gabarito E.

    Na letra C, representação NÃO exige forma específica podendo ser escrito ou oral.

  • C) Art. 39.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial. § 1  A representação feita oralmente ou por escrito, sem assinatura devidamente autenticada do ofendido, de seu representante legal ou procurador, será reduzida a termo, perante o juiz ou autoridade policial, presente o órgão do Ministério Público, quando a este houver sido dirigida.