-
Art. 95. Ao Tribunal de Justiça, além do que lhe for atribuído nesta Constituição e na lei, compete:
VI - estabelecer o sistema de controle orçamentário interno do Poder Judiciário, para os fins previstos no art. 74 da Constituição Federal;
GABA C
-
a) ERRRADA: No Tribunal Pleno de Justiça do Estado, as decisões administrativas, bem como as de concurso em fase recursal para ingresso na magistratura de carreira, serão motivadas e reservadas sob sigilo e todas decididas pela maioria simples dos seus membros.
RESPOSTA: Art. 92 Parágrafo único - As decisões administrativas, bem como as de concurso em fase recursal para ingresso na magistratura de carreira, serão públicas e motivadas, sendo as disciplinares tomadas pela maioria absoluta dos membros dos órgãos especiais referidos no “caput”.
b) ERRRADA: É competência exclusiva do Tribunal Pleno de Justiça do Estado, dentre outras, declarar a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo, pela maioria simples de seus membros.
RESPOSTA: Art. 93 - Compete aos Tribunais de segunda instância, além do que lhes for conferido em lei: IX - declarar a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo, pela maioria absoluta de seus membros ou do respectivo órgão especial.
c) CORRETA: Ao Tribunal de Justiça do Estado compete, além do que lhe for atribuído na Constituição Estadual e na lei, estabelecer o sistema de controle orçamentário interno do Poder Judiciário, para os fins previstos no art. 74 da Constituição Federal. (RESPOSTA Art. 95 - VI)
d) ERRADA: Podem propor a ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual, ou por omissão, dentre outros, Comissão da Assembleia Legislativa do Estado ou Comissão da Câmara Municipal.
RESPOSTA: Art. 95 § 1º - Podem propor a ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual, ou por omissão: I - o Governador do Estado; II - a Mesa da Assembléia Legislativa; III - o Procurador-Geral de Justiça; IV - o Defensor Público-Geral do Estado; (Redação dada pela Emenda Constitucional n.º 50, de 24/08/05) V - o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil; VI - partido político com representação na Assembléia Legislativa; VII - entidade sindical ou de classe de âmbito nacional ou estadual; VIII - as entidades de defesa do meio ambiente, dos direitos humanos e dos consumidores, de âmbito nacional ou estadual, legalmente constituídas; 30 IX - o Prefeito Municipal; X - a Mesa da Câmara Municipal.
e) ERRADA: O Tribunal Militar do Estado compor-se-á de sete juízes militares, todos com investidura vitalícia, nomeados pelo Presidente da respectiva Corte, depois de aprovada a escolha pela Assembleia Legislativa do Estado.
RESPOSTA: Art. 104 § 1º - O Tribunal Militar do Estado compor-se-á de sete Juízes, sendo quatro militares e três civis, todos de investidura vitalícia. § 2º - A escolha dos Juízes militares será feita dentre coronéis da ativa, pertencentes ao Quadro de Oficiais de Polícia Militar, da Brigada Militar.
-
Comissão Técnica da Assembleia pode propor PROJETO DE LEI ORDINÁRIA ou COMPLEMENTAR (Emenda Constitucional NÃO!)
Mesa da Assembleia pode propor ADI de ato Estadual apenas;
Mesa da Câmara Municipal pode propor ADI de ato Estadual ou Municipal.
"Hoje, sua vitória sobre o eu de ontem; amanhã, sua vitória sobre os inferiores".
- Miyamoto Musashi, A Book of Five Rings
-
Gostaria de corrigir o colega Tiago Saraiva, pois o referido Art. 104 não tem mais em sua redação o Parágrafo 1.
Bom estudo.
-
A - ERRADA
Art. 92. No Tribunal de Justiça será constituído órgão especial, com no mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais de competência do Tribunal Pleno, exceto a eleição dos órgãos dirigentes do Tribunal.
Parágrafo único. As decisões administrativas, bem como as de concurso em fase recursal para ingresso na magistratura de carreira, serão públicas e motivadas, sendo as disciplinares tomadas pela maioria absoluta dos membros dos órgãos especiais referidos no “caput”.
B - ERRADA
Art. 93 Art. 93. Compete aos Tribunais de segunda instância, além do que lhes for conferido em lei:
IX - declarar a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo, pela maioria absoluta de seus membros ou do respectivo órgão especial.
C- CORRETA
Art. 95. Ao Tribunal de Justiça, além do que lhe for atribuído nesta Constituição e na lei, compete:
VI - estabelecer o sistema de controle orçamentário interno do Poder Judiciário, para os fins previstos no art. 74 da Constituição Federal
D - ERRADA
Art. 95 § 1.º Podem propor a ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual, ou por omissão:
I - o Governador do Estado;
II - a Mesa da Assembléia Legislativa;
III - o Procurador-Geral de Justiça;
IV - o Defensor Público-Geral do Estado;
V - o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil;
VI - partido político com representação na Assembléia Legislativa;
VII - entidade sindical ou de classe de âmbito nacional ou estadual;
VIII - as entidades de defesa do meio ambiente, dos direitos humanos e dos consumidores, de âmbito nacional ou estadual, legalmente constituídas;
IX - o Prefeito Municipal;
X - a Mesa da Câmara Municipal.
E - ERRADA
§ 1.º O Tribunal Militar do Estado compor-se-á de sete Juízes, sendo quatro militares e três civis, todos de investidura vitalícia, nomeados pelo Governador do Estado, depois de aprovada a escolha pela Assembléia Legislativa.
(Declarada a inconstitucionalidade do dispositivo na ADI n.º 725/STF, DJ de 04/09/98)
-
SOBRE AS MESAS QUE PODEM PROPOR ADI... NA CF SÃO 3 MESAS(MESA DO SF, MESA CD, MESA DA ASSEMB. LEG./CAM. LEG(DF)), NA CE SÃO 2 MESAS( MESA DA ASEMB. LEGIS. E MESA DA CÂMARA MUN.) QUANDO SE TRATAR DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO ESTADUAL, E 1 MESA(MESA DA CÂMARA MUN.) QUANDO SE REFERIR DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO MUNICIPAL.