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Art. 61 da lei 8112. Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
I - retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento; (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
II - gratificação natalina;
III - (Revogado pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
IV - adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;
V - adicional pela prestação de serviço extraordinário;
VI - adicional noturno;
VII - adicional de férias;
VIII - outros, relativos ao local ou à natureza do trabalho.
IX - gratificação por encargo de curso ou concurso.
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Além do vencimento devido em face das atribuições e responsabilidades a que é imputado exercer, o servidor público civil federal receberá as seguintes INDENIZAÇÕES, GRATIFICAÇÕES E ADICIONAIS.
INDENIZAÇÕES
AJUDA DE CUSTO
DIÁRIAS
TRANSPORTE
AUXÍLIO MORADIA
GRATIFICAÇÕES
RETRIBUIÇÃO PELA FUNÇÃO DE CHEFIA, DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
GRATIFICAÇÃO NATALINA
GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE CURSO OU CONCURSO
ADICIONAIS
INSALUBRIDADE, PERICULOSIDADE E PENOSIDADE
HORA NOTURNA
HORA EXTRAORDINÁRIA
FÉRIAS
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As gratificações são espécies de vantagem pecuniária e constituem acréscimos de estipêndio, que juntamente com o vencimento formam a remuneração do servidor público.
Se dividem em: gratificação de serviço e gratificação pessoal.
De acordo com Hely Lopes Meirelles: “As gratificações - de serviço ou pessoais - não são liberalidades puras da Administração; são vantagens pecuniárias concedidas por recíproco interesse do serviço e do servidor, mas sempre vantagens transitórias, que não se incorporam automaticamente ao vencimento, nem geram direito subjetivo à continuidade de sua percepção”.
Desse modo, percebe-se que as gratificações são concedidas pela Administração Pública a seus servidores em razão das condições excepcionais em que está sendo prestado um serviço (as chamadas gratificações propter laborem) ou em face de situações individuais do servidor (propter personam), diversamente dos adicionais, que são atribuídos em face do tempo de serviço (ex facto officii). Daí porque a gratificação é, por sua natureza, vantagem transitória e contingente.
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Pra complementar
Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações; (Só este não se incorpora aos vencimentos ou proventos)
II - gratificações;
III - adicionais.
IV - Retribuição (cargos de confiança)
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Uma RETRIBUIÇAO nao é uma gratificaçao!!!!!
Art. 61. Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais:
I - retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento;
II - gratificação natalina;
IV - adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;
V - adicional pela prestação de serviço extraordinário;
VI - adicional noturno;
VII - adicional de férias;
VIII - outros, relativos ao local ou à natureza do trabalho.
IX - gratificação por encargo de curso ou concurso.
- Existem somente duas gratificaçoes: natalina e por encargo de curso ou concurso!!!!
Pra mim essa questao deveria ser anulada!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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Assim como o colega abaixo, acho que a questão deveria ser anulada, tendo em vista que:
Art. 61 da Lei nº8.112/90 - ALÉM DO VENCIMENTO E DAS VANTAGENS NESTA LEI, SERÃO DEFERIDOS AOS SERVIDORES AS SEGUINTES RETRIBUIÇÕES, GRATIFICAÇÕES e ADICIONAIS:
I - RETRIBUIÇÃO PELO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO;
II - GRATIFICAÇÃO NATALINA;
III - (REVOGADO)
IV - ADICIONAL PELO EXERCÍCIO DE ATIVIDADES INSALUBRES, PERIGOSAS OU PENOSAS;
V - ADICIONAL PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO;
VI - ADICIONAL NOTURNO;
VII - ADICIONAL DE FÉRIAS;
VII - OUTROS, RELATIVOS AO LOCAL OU À NATUREZA DO TRABALHO;
IX - GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE CURSO OU CONCURSO
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Retribuição é uma contrapartipa, é um pagamento pelo serviço de direção.
Também discordo do gabarito.
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O pior é que a prova é de 2010, sem chance de ser anulada a questão. Como já foi mostrado nos comentários, o gabarito está muito errado! Quero saber a fundamentação de quem marca ruim nos comentários postados, se acha que o gabarito está certo quero saber onde está isso na lei. Retribuição é uma coisa, gratificação é outra e só existem DUAS.
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Se pelo menos no enunciado da questão apresentasse que o cargo do servidor é comissionado ou função de confiança....