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Letra E.
Lei 8.112/90:
Art. 186. O servidor será aposentado: (...)
I - por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, e proporcionais nos demais casos;
II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço;
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Segundo ensinamentos de Ivan Kertzman, a aposentadoria compulsória é a passagem obrigatória do servidor da atividade para a inatividade, por ter completado 70 (setenta) anos de idade, independentemente do sexo. Portanto, tem como requisito básico ter completado 70 (setenta) anos de idade.
Ressalte-se que a aposentadoria compulsória será automática, com vigência a partir do dia imediato àquele em que se atingir a idade-limite de permanência no serviço ativo, mesmo que já haja implemento das condições para aposentadoria por idade ou tempo de contribuição.
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Questão desatualizada, pois segundo o Art. 40 da Constituição Federal, parágrafo 1º., inciso II, os proventos são proporcionais ao tempo de contribuição.
II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
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Pessoal, não entendi a anulação da questão, afinal, "aos 70 anos de idade a aposentadoria será compulsória e seus proventos serão proporcionais ao tempo de serviço". Não há outra alternativa a quem atinge os 70 anos. Não há opção de facultatividade ou voluntariedade. Ocorre a aposentadoria e ponto final.
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Tempo de CONTRIBUIÇÃO e não de serviço.
Questão desatualizada, pois segundo o Art. 40 da Constituição Federal, parágrafo 1º., inciso II, os proventos são proporcionais ao tempo de contribuição.
II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
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Acredito que a questão foi anulada pois não foi dito o tempo que ele foi servidor. Se ele já contribuiu os 35 anos, vai aposentar integralmente. Abraços!
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Acredito que foi anulada por não ter resposta correta, pois, a aposentadoria seria compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, conforme Art. 40, parágrafo 1º., inciso II da CF, conforme explicado pelo Bruno.