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ID
204457
Banca
FEC
Órgão
MPA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O servidor público civil X goza de estabilidade. Estabilidade é o direito de não ser demitido o servidor público, salvo em casos específicos. Adquirido este atributo, se for irregularmente demitido, tem direito à:

Alternativas
Comentários
  • Letra B.

    Lei 8.112/90.

    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    § 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

    § 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

     

  • a) ERRADO!
    Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
    II - reintegração do anterior ocupante.


    b) CERTO!
    Reintegração: reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    c) ERRADO!
    Aproveitamento: O retorno à atividade de servidor em disponibilidade.

    d) ERRADO!
    Reversão:retorno à atividade de servidor aposentado.

    e) ERRADO!
    Readaptação: é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.


    FONTE: LEI Nº 8.112/90 - TÍTULO II - Capítulo I

  • O servidor estável só pode ser demitido por decisão judicial transitada em julgado ou Processo Administrativo Disciplinar (PAD) com direito a ampla defesa.

  • Art. 28, caput , da Lei 8.112/90 - A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, QUANDO INVALIDADA A SUA DEMISSÃO POR DECISÃO ADMINISTRATIVA OU JUDICIAL, com ressarcimento de todas as vantagens.

  • Eu aproveito o disponível
    Eu reintegro o demitido
    Eu readapto o incapacitado
    Eureverto o aposentado
    Eu reconduzo o inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado

  • reintegração-É a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado ou no cargo
    resultante  de  sua  transformação,  quando  invalidada  sua  demissão  por  decisão
    administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens
  • INvalidade da demissão - reINtegração

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa correta em relação a um caso descrito no enunciado. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990.

    Vejamos cada uma das alternativas:

    (A)- RECONDUÇÃO. ERRADO.

    Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

    (B)- REINTEGRAÇÃO. CERTO.

    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    § 1º. Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

    § 2º. Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

    (C)- APROVEITAMENTO. ERRADO.

    Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

    (D)- Reversão. ERRADO.

    Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou     

    II - no interesse da administração, desde que: 

    a) tenha solicitado a reversão; 

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária; 

    c) estável quando na atividade; 

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;     

    e) haja cargo vago.  

    (E)- Readaptação. ERRADO.

    Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    § 1º. Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

    § 2º. A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.  

    Gabarito: Alternativa B.